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Of. n° 1.030/2025 Mococa, 12 de setembro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Atenciosamente,
ISON
DATA
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e na forma
mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto
de Lei Complementar que dispoe afetapao de area publica municipal.
O imbvel foi doado por Jaci Vila a Prefeitura de Mococa, no
ano de 2008 e ja se encontra matriculado no Cartbrio de Registro de Imbveis como
propriedade publica (matricula n° 17.487).
A doapao foi feita, sem quaisquer onus para a Administrapao
Publica, com a finalidade de prolongamento da Avenida Transamazbnica, o que, de fato, ja
ocorreu. Ocorre que, ate a presente data, o imbvel nao foi afetado para a classe dos bens
de uso comum, o que impede a oficializapao da via.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa a afetapao da
area para que o procedimento administrative de oficializapao da avenida, junto ao Cartbrio
de Registro de Imbveis, possa ser concluido.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
EDUARDO RIBEIRO BA
Prefeitp Municipal
TjXmara municipal
_ MOCOCA -
PROTOCOLO
NUMERO | RllBRICA
Respeitosamente, renovamos
elevada estima e considerapao.
nossos protestos de mais
PROJETO DE LEI N°^DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
afetaqao de area publica que
Prefeito Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 BRO DE 2025.
E
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre at'' ~
especifica e da outras providencias
I - Um terreno com frente para a Avenida Cristovam Lima
Guedes, designado de area “B”, de forma irregular, medindo 13,68 metros de frente; 30,97
metros de fundo, confrontando com a quadra “A” do Loteamento Parque do Canoas;
139,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quern olha para o terreno,
confrontando com o lote “A”, de Jaci Vila; 106,00 metros de frente aos fundos, do lado
esquerdo, confrontando com os lotes “C" e “D”, propriedade de Jaci Vila, encerrando uma
area de 1.592,50 metros quadrados.
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
t'
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° /2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica afetada para a classe de bem de uso
comum, a area de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, objeto da
matrlcula imobiliaria n° 17.487, do Cartorio de Registro de Imdveis da
Comarca de Mococa com a seguinte descrigao: