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materia nº 686/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSolicita ao Governador do Estado de São Paulo, à Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e ao Superintendente do DER-SP, informações e providências quanto à discrepância nos limites de velocidade estabelecidos por radares fixos instalados nas rodovias SP-333 e SP-338.
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2025-09-16T09:50:56.968693-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
21 q Eq 15/09/2025 ! , E
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº (26/2025.
Solicita ao Governador do Estado de São Paulo, à
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística e ao Superintendente do DER-SP,
informações e providências quanto à discrepância
nos limites de ' velocidade estabelecidos por
radares fixos instalados nas rodovias SP-333 e SP-
338.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São
Paulo, Tarcísio de Freitas, à Excelentíssima Senhora Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
Natália Resende, e ao Senhor Superintendente do DER-SP, Sergio Henrique Codelo Nascimento, para que
apresentem esclarecimentos a respeito da discrepância observada nos limites de velocidade regulamentados
pelos novos radares implantados na SP-333 e na SP-338.
No trecho da Rodovia SP-333, que liga Mococa a Cajuru, o radar foi
configurado para velocidade máxima de 100 km/h. Já no trecho da Rodovia SP-338, que segue de Cajuru até
Ribeirão Preto, a velocidade máxima determinada pelos novos equipamentos foi fixada em 80 km/h.
Considerando que ambos os trechos apresentam características semelhantes de
trafegabilidade e periculosidade, não se justifica a adoção de limites tão distintos, sobretudo quando se trata
de rodovias de porte e fluxo equivalentes. Essa disparidade causa confusão entre motoristas e pode representar
um fator de insegurança para os usuários da via.
Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo Estadual e o DER reavaliem os
critérios utilizados na definição desses limites, de modo a promover a uniformização dos radares em 100
km/h, velocidade mais adequada às condições estruturais das rodovias em questão. Ressalta-se que ambos
os trechos possuem alto fluxo de veículos, pavimentação em boas condições e características técnicas que
favorecem a trafegabilidade com maior fluidez e segurança. Além disso, a evolução tecnológica dos veículos
atuais proporciona maior eficiência nos sistemas de frenagem e estabilidade, compatibilizando-se melhor a
esse limite. Assim, a padronização contribuirá para maior previsibilidade no tráfego, evitando confusão entre
os motoristas e garantindo segurança viária à população.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de setembro de 2025.
Anexo: Imagens dos trechos das rodovias SP-338 e SP-333.

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