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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
2495 15/08/9095 4 AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº b 21 /2025. Requer ao Poder Executivo informações sobre o
repasse das emendas impositivas destinadas às
entidades contempladas pelo Município de
Mococa/SP.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais desta Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison,
para que Sua Excelência, por meio do departamento competente, preste esclarecimentos detalhados acerca do
repasse das emendas impositivas destinadas às entidades contempladas por esta Câmara Municipal.
As emendas impositivas, previstas na legislação orçamentária, representam um
importante instrumento de descentralização de recursos, permitindo que as demandas mais urgentes da sociedade
sejam atendidas por meio de entidades que atuam diretamente junto à população. O cumprimento dessas emendas
é essencial para garantir a execução de políticas públicas que promovam o bem-estar social e o desenvolvimento
local.
Ainda que os valores destinados às emendas impositivas representem uma parcela
modesta no contexto orçamentário do Poder Executivo, eles constituem uma fonte essencial de recursos para as
entidades beneficiadas, que dependem desses repasses para a execução de projetos e ações fundamentais à
comunidade. A ausência ou atraso no pagamento impacta diretamente o atendimento às demandas sociais e a
continuidade de serviços indispensáveis, muitas vezes voltados às populações mais vulneráveis.
Nesse sentido, considerando informações não oficiais de que diversas entidades
ainda não receberam os valores a elas destinados, solicito que sejam esclarecidas as seguintes questões:
1. Qual o cronograma previsto para o pagamento das emendas às entidades
que ainda não receberam os valores destinados?
Qual a justificativa para a demora no pagamento de determinadas entidades
e se os valores pendentes serão integralmente quitados ainda no exercício
financeiro de 2025, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual
(LOA)?
Há pendências documentais por parte de alguma entidade contemplada que
esteja impedindo o repasse? Em caso afirmativo, quais são essas
pendências e quais entidades estão envolvidas?
Cabe ressaltar que o cumprimento das emendas impositivas está amparado pelo art.
166, 8 9º, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das
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emendas parlamentares, garantindo que os recursos destinados sejam efetivamente aplicados nas finalidades
previstas.
Reitero que o cumprimento das emendas impositivas não é apenas uma obrigação
legal, mas também um compromisso ético e social com as entidades que desempenham um papel fundamental no
atendimento às demandas da população, especialmente das comunidades mais vulneráveis. A transparência e a
colaboração entre os Poderes são indispensáveis para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma
eficiente e em benefício da sociedade.
Solicito, ainda, que as informações sejam apresentadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, a fim de garantir a transparência e o
cumprimento das obrigações legais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de setembro de 2025.
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