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Of. n°1.031/205 Mococa, 15 de setembro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA RUBRICA
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
O Projeto de Lei tern como finalidade a alterapao da
composipao do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), para torna-lo mais
objetivo e de acordo com as sugestdes da Associa^ao Brasileira dos Municipios de
Interesse Cultural e Turistico (AMITUR), que e uma Organizagao da Sociedade Civil
de Interesse Publico que trabalha para promover o desenvolvimento econdmico em
cidades com potencial turistico, utilizando o envolvimento dos seus membrc&Te/
realizando visitas tecnicas para identificar oportunidades de desenvolvimento.
A alteragao, alem de tornar a composigao do COMTUR
mais objetiva, propicia melhores condigdes de transformar Mococa em Municipio de
Interesse Cultural e Turistico, com o auxilio da AMITUR.
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente
para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que altera a Lei n° 4.781, de
27 de dezembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL
- MOCOCA -
P ROT O C O L O
NUMERO
A atual composigao do COMTUR e muito extensa e ha
dificuldade em reunir todos os seus membros, alguns, inclusive, sem qualquer
vinculagao direta com a area de turismo, o que dificulta a tomada de decisdes e
apresentagao de sugestdes e projetos para o desenvolvimento turistico em nosso
Municipio.
Atenciosam
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO ■RIBBIRQ BARISON
/ Prefeito Municipal
Altera a Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de 2019.
dezembro de 2019.
/ - 04 (quatro) representantes do Poder Publico:
Art. 2° O artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de dezembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° XXX^TDE 15 DE SETEMBRO DE 2025
0^.0
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 1°. Esta Lei altera o artigo 2° da Lei n° 4.781, de 27 de
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, sendo um do Setor de Cultura e outro
do Setor de Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educaqao;
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Lei n° /2025, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2°. O COMTUR sera composto por 1^(dpze)
conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, da
seguinte forma:
11-08 (oito) representantes da Sociedade Organizada:
Art. 3°. Revogam-se as disposiQdes em contrario.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCQCA, 15 DE SETEMBRO DE 2025.
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
EDUARD^RfBElRO BARISON
Prefeito Municipal
a) 01 (um) representante do setor de hotelaria;
b) 01 (um) representante do setor de bares e
restaurantes;
c) 01 (um) representante do setor de agendas de turismo;
d) 01 (um) representante dos guias de turismo;
e) 01 (um) representante dos artesaos;
f) 01 (um) representante do setor de turismo rural;
g) 01 (um) representante da Associagao Comercial e
Industrial de Mococa;
h) 01 (um) representante da Associagao Esportiva
Mocoquense.
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