Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
30 44 22/09/2025 4
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 6 ama
Solicita à Vigilância Sanitária Municipal o
envio, na íntegra, do relatório de inspeção
realizado no serviço de emergência municipal
(Pronto Socorro) de Mococa/SP.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado à Vigilância Sanitária Municipal para que encaminhe,
na íntegra, o relatório da inspeção realizada no serviço de emergência municipal (Pronto Socorro) de
Mococa/SP, em continuidade ao atendimento prestado ao requerimento nº 511/2025.
Os vereadores subscritos vêm, por meio deste, reiterar o acompanhamento desta
Casa em relação às condições do serviço de emergência municipal de Mococa/SP. Em razão das diversas
manifestações e denúncias recebidas por esta Câmara, o tema já foi objeto do requerimento nº 511/2025,
encaminhado à Vigilância Sanitária, o que demonstra a persistente preocupação desta instituição com a
segurança e a qualidade do atendimento prestado à população mocoquense.
Em resposta ao referido requerimento, a Coordenadoria da Vigilância Sanitária
informou que a inspeção ao Pronto Socorro Municipal foi realizada e que o respectivo relatório encontra-
se em fase de elaboração. Considerando a gravidade das questões apontadas e o impacto sobre a saúde
pública, torna-se essencial que esta Casa tenha acesso ao documento técnico na sua integralidade, para
fiscalizar, fundamentar providências e esclarecer a população sobre as medidas adotadas.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de setembro de 2025.
de Moraes /
Vereador / MDB À Vereador / PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EQUIPE TÉCNICA DE VIGI
Rua Cajuru, nº 41 Jardim Santa Maria — Tel.: (19)
e-mail:
Ofício VISA Nº 025/2025
pmf
Mococa, 08 de setembro de 2.025
Assunto: Requerimento nº 511/2025
Em resposta ao OFÍCIO Nº 167/2025/PRES/CMM, informo que a inspeção foi realizada
no serviço de emergência municipal (Pronto Socorro) e está em fase de elaboração do relatório
pela equipe.
Sem mais para o momento, renovamos os protestos de estima e consideração.
Y
Atenciosamente,
Paula Mazzaro Freiria
Coordenadora
Vigilância Sanitária
Mococa -SP
"* «- MOCOCA
PROTOCOLO
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À Câmara Municipal de Mococa
Sr. Clayton Divino Boch
Vereador
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica |
a435 04/08/2025 Ate
REQUERIMENTO Nº Dl | /2025.
— DESPACHO
CEAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
Solicita à Vigilância Sanitária de Mococa que
apure formalmente as irregularidades
estruturais, assistenciais e sanitárias do atual
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado à Vigilância Sanitária de Mococa para que tome ciência
e apure formalmente as irregularidades estruturais, assistenciais e sanitárias do atual serviço de emergência
em funcionamento no município de Mococa/SP, cujas condições estão em desacordo com a Resolução
RDC nº 50/2002 da Anvisa e a Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, que regulamentam os
requisitos mínimos para funcionamento de unidades de urgência e emergência.
1. Estrutura física inadequada
= O prédio atual apresenta estrutura precária e deteriorada, com piso de
granilite antigo, paredes e superfícies não laváveis, em desacordo com as
normas de biossegurança e controle de infecção hospitalar exigidas pela RDC
50/2002.
O local de desembarque de ambulâncias não segue fluxo seguro, ocorrendo
em ambiente aberto, com acesso direto pela recepção de pacientes.
“= Além disso, o fluxo interno do prédio é inadequado e desorganizado,
favorecendo infecção cruzada entre pacientes críticos, ambulatoriais e
acompanhantes, colocando em risco a saúde pública.
2. Ambientes assistenciais em desconformidade
= A sala de emergência encontra-se em condições insalubres, com
infraestrutura inadequada para atendimento crítico.
“ A Central de Material Esterilizado (CME) não possui barreiras físicas,
ventilação, fluxo e áreas distintas para sujo/limpo, inviabilizando a
esterilização segura dos materiais, ferindo os princípios básicos de
é
= Inexistência de quartos masculinos e femininos separados, comprometendo o
respeito à dignidade e privacidade dos pacientes, como preconizado pela
Portaria 2.048/2002.
Ausência de área adequada de triagem, sem equipe ou ambiente apropriado
para classificação de risco conforme protocolo estabelecido pela referida
portaria.
3. Condições de trabalho e segurança dos profissionais
Não há local adequado para descanso da equipe de enfermagem, nem
climatização mínima exigida para conforto térmico e segurança.
O prédio apresenta equipamentos obsoletos, com falta de dispositivos
básicos, como bombas de infusão, prejudicando a administração segura de
medicações e fluidos.
Diversos equipamentos encontram-se quebrados ou sem manutenção
preventiva e corretiva adequada, comprometendo seu funcionamento seguro.
Há relatos e constatações de equipamentos sendo utilizados de forma
adaptada e improvisada, o que aumenta significativamente o risco de falhas
assistenciais e danos ao paciente.
4. Risco assistencial e opção de estrutura desativada
Toda essa situação representa risco iminente à assistência segura, tanto para
pacientes quanto para os profissionais de saúde.
Ressalta-se que o município possui estrutura anterior compatível com as
normativas da RDC 50/2002, atualmente desativada, a qual poderia e deveria
estar sendo utilizada para garantir atendimento seguro, humanizado e dentro
dos critérios legais.
Diante dos fatos expostos, solicitamos que a Vigilância Sanitária Municipal de
Mococa realize vistoria no local, apure as denúncias apresentadas e tome as providências cabíveis visando
à adequação imediata do serviço de emergência municipal, anexo ao prédio do hospital, e a reativação da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), compatível com as normativas vigentes, visando à proteção da
saúde pública e à preservação da vida.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de agosto de 2025.
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