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materia nº 709/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 709 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaSolicita informações sobre a instalação de placa de vaga exclusiva para idoso em frente a residência localizada em via pública comum.
native_id24049

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T13:56:48.946032-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
307% | 2M/oghas
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº ) 09 /2025. Solicita informações sobre a instalação de placa
de vaga exclusiva para idoso em frente a
residência localizada em via pública comum.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, preste as seguintes informações e tome
as providências cabíveis acerca da instalação de uma placa de reserva de vaga exclusiva para idoso na Rua Capitão
Miguel Ferreira, situada na Vila Mariana:
A instalação de uma placa de reserva de vaga exclusiva para idoso em via pública
comum, especialmente em frente a uma residência específica, suscita dúvidas quanto à sua conformidade com as
normas vigentes e os critérios técnicos que embasaram a medida.
Ressalta-se que o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, da Constituição
Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A aplicação desse
princípio no contexto do uso do espaço público exige que as medidas adotadas pelo Poder Público atendam ao
interesse coletivo, evitando a concessão de benefícios que possam ser interpretados como privilégios individuais.
Fui acionado por diversos moradores da região que questionaram a medida,
alegando que a destinação de uma vaga exclusiva em frente a uma residência particular pode configurar um
tratamento desigual, em desacordo com o princípio da isonomia e o caráter coletivo do uso do espaço público.
De acordo com o art. 99, inciso I, do Código Civil, a via pública é considerada um
bem de uso comum do povo, o que significa que sua utilização deve atender ao interesse coletivo. Além disso, o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 303/2008 estabelecem que as vagas especiais
para idosos devem ser coletivas e acessíveis a qualquer idoso que possua o Cartão de Estacionamento para Idoso,
sendo destinadas a locais de interesse público e coletivo, como hospitais, postos de saúde, bancos, repartições
públicas, praças e supermercados.
A destinação de uma vaga exclusiva em frente a uma residência particular, caso
não esteja devidamente fundamentada em critérios técnicos e legais, pode gerar questionamentos quanto à sua
adequação às normas e princípios que regem o uso do espaço público. Assim, é essencial que o Poder Executivo
esclareça os critérios que embasaram essa medida, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação
vigente.
Questionamentos:
1. Quais foram os critérios técnicos, legais e administrativos utilizados para
justificar a instalação da referida placa de reserva de vaga exclusiva para
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
idoso no local em questão? A medida está em conformidade com as normas
municipais, estaduais ou federais aplicáveis, como o Código de Trânsito
Brasileiro e a Resolução CONTRAN nº 303/2008?
2. Caso exista algum estudo técnico ou jurídico que embasou a decisão,
solicita-se o envio de cópia integral do documento.
a) Em caso afirmativo, solicita-se a indicação do dispositivo legal que
fundamenta a medida.
b) Em caso negativo, requer-se que sejam tomadas as providências
necessárias para a revisão ou eventual retirada da sinalização, de forma a
assegurar o cumprimento das normas e o correto uso do espaço público.
A instalação de uma placa de reserva de vaga exclusiva para idoso em frente a uma
residência particular, em via pública, deve estar devidamente fundamentada em critérios técnicos e legais. O
esclarecimento dessas questões é fundamental para garantir a transparência administrativa e o respeito às normas
que regem o uso do espaço público.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de setembro de 2025.
DR. THIAGO JOS$E/COLPANI
R. Cap. Miguel Ferreira - Vila Mariana

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