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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROYADO
Número Data Rubrica ( ]
30 94 4 CLANTON DIVINO BOCH
Pd Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº ) | 4 /2025. Solicita providências para averiguação e solução
de forte cheiro de esgoto e despejo irregular de
efluentes na Rua Dr. Túlio Ribeiro Rocha.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao setor competente da Vigilância Sanitária Municipal,
para que averigue e tome as providências necessárias quanto à seguinte situação.
Moradores da Rua Dr. Túlio Ribeiro Rocha, em Mococa, têm relatado um forte
cheiro de esgoto que persiste na região, mesmo após o acionamento da Sabesp. Essa situação tem causado grande
incômodo e preocupação, além de representar um potencial risco à saúde pública, considerando a possibilidade de
contaminação ambiental e a proliferação de agentes patogênicos.
Diante disto, solicito:
Averiguação técnica: Realizar inspeção dos imóveis localizados na Rua
Dr. Túlio Ribeiro Rocha e arredores, com o objetivo de identificar a origem
do forte cheiro de esgoto que tem causado transtornos à população local.
Em parceria com a Sabesp: Caso seja constatado que o problema esteja
relacionado a sistemas ou estruturas sob responsabilidade da empresa,
entrar em contato para que, em conjunto, seja emitido um parecer técnico
indicando as possíveis causas do problema e, se necessário, propondo
as medidas adequadas para a solução.
Cobrança de solução dos responsáveis: Caso sejam identificadas falhas
no sistema interno dos imóveis ou em outras estruturas sob
responsabilidade de terceiros, que sejam cobradas as providências
necessárias para a resolução do problema, com a devida comunicação aos
moradores.
Informe esta Casa: Que esta Casa seja informada sobre a origem do
problema e as medidas tomadas para sua solução.
A atuação da Vigilância Sanitária é imprescindível para identificar a origem do
problema e adotar as medidas necessárias para sua solução. Tal competência é amparada pelo Código Sanitário
Estadual de São Paulo (Lei Estadual nº 10.083/1998), que estabelece como atribuição da Vigilância Sanitária a
fiscalização de condições que possam comprometer a saúde pública. Além disso, a Lei Federal nº 8.080/1990, que
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regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determina que a vigilância em saúde deve atuar na identificação e
controle de fatores ambientais que possam impactar a saúde da população.
Portanto, é essencial que a Vigilância Sanitária Municipal atue de forma imediata,
realizando inspeções técnicas, articulando-se com a Sabesp e cobrando soluções dos responsáveis, a fim de garantir
a proteção da saúde pública e a qualidade de vida dos moradores.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 22 de setembro de 2025.
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