| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei complementar dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa. (Anteprojeto anexo) |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica A »og6 [19/09/05 CLAYTON DIVINO BICH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 1)) /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei complementar dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei complementar dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa. A presente proposição visa assegurar a qualidade técnica e a durabilidade das obras de pavimentação asfáltica e dos loteamentos urbanos em nosso município, exigindo a apresentação de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, em conformidade com as normas do DNIT e da ABNT, Tal medida contribuirá para a eficiência administrativa, a preservação do patrimônio público e a segurança dos munícipes, evitando que obras sem a devida comprovação técnica sejam definitivamente recebidas pela municipalidade. Diante disso, apresento a presente Indicação para que o Chefe do Executivo Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada pelos vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências”, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº /2025 de autoria do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O recebimento, provisório ou definitivo, de obras e serviços de pavimentação asfáltica, bem como o recebimento definitivo de loteamentos urbanos, no Município de Mococa, somente será admitido mediante apresentação, pela empresa ou responsável pela execução, de laudo técnico de sondagem de solo atestando a qualidade e conformidade do serviço prestado, em observância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT. Art. 2º O laudo técnico de pavimentação deverá, no mínimo, contemplar: 1 - comprovação do grau de compactação do solo, conforme ABNT NBR 7182 (Ensaios de compactação de solos); Il — análise granulométrica, nos termos da ABNT NBR 7181 (Análise granulométrica de solos); Edifício “Dra, Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO TERRA MEA pauLIgTA GENEROSA! II - verificação da espessura das camadas, de acordo com ABNT NBR 12024 e correlatas; IV — aferição do teor de ligante betuminoso (cimento asfáltico de petróleo — CAP), nos termos da ABNT NBR 14950 e normas correlatas; V — ensaios de resistência e desempenho, compreendendo, entre outros, CBR (Índice de Suporte Califórnia) - ABNT NBR 9895, e módulo de resiliência - ABNT NBR 14736. Art. 3º O referido laudo deverá: I — ser elaborado e assinado por engenheiro civil legalmente habilitado e independente da empresa que executou os serviços de pavimentação, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA; II — estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, devidamente registrada no CREA, que vincule expressamente o engenheiro civil responsável pela confecção do laudo; HI — observar obrigatoriamente as normas técnicas da ABNT aplicáveis à pavimentação e ao controle tecnológico de solos, agregados e misturas asfálticas, bem como as diretrizes constantes no Manual de Pavimentação do DNIT. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana verificar a regularidade formal do laudo e sua compatibilidade com as especificações técnicas do contrato administrativo ou do termo de aprovação do loteamento, sendo vedado o recebimento da obra, serviço ou loteamento em caso de não atendimento às exigências previstas nesta Lei Complementar. Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei Complementar implicará a rejeição da obra, serviço ou loteamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, podendo estabelecer checklists técnicos e modelos padronizados de laudos, de acordo com a complexidade das obras. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar visa assegurar a qualidade técnica e a durabilidade das obras de pavimentação asfáltica e dos loteamentos urbanos no Município de Mococa, protegendo o erário público e garantindo a segurança da população. Constata-se que, frequentemente, esses serviços são recebidos sem comprovação de parâmetros essenciais, como grau de compactação, granulometria, espessura das camadas e teor de ligante betuminoso, comprometendo a durabilidade das vias e a infraestrutura dos loteamentos, aumentando custos de manutenção e riscos para os usuários. O projeto estabelece a exigência de laudo técnico de sondagem, elaborado por profissional habilitado e independente da empresa da empresa executora da pavimentação, em conformidade com o Manual de Pavimentação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, fortalecendo a governança pública e garantindo que os loteamentos recebam infraestrutura adequada antes de sua entrega definitiva à municipalidade. Diante disso, evidencia-se a importância desta proposição para a segurança viária, preservação do patrimônio público e eficiência na gestão de obras municipais, razão pela qual conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, em benefício da cidade de Mococa e de toda a coletividade. Mococa, 22 de setembro de 2025 JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br