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materia nº 213/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei complementar dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município de Mococa. (Anteprojeto anexo)
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica A
»og6 [19/09/05
CLAYTON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 1)) /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
complementar dispondo sobre a obrigatoriedade
de apresentação de laudos técnicos para o
recebimento definitivo de serviços de
pavimentação asfáltica e de loteamentos
executados no âmbito do Município de Mococa.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
complementar dispondo sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos para o recebimento
definitivo de serviços de pavimentação asfáltica e de loteamentos executados no âmbito do Município
de Mococa.
A presente proposição visa assegurar a qualidade técnica e a durabilidade
das obras de pavimentação asfáltica e dos loteamentos urbanos em nosso município, exigindo a
apresentação de laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, em conformidade com as
normas do DNIT e da ABNT, Tal medida contribuirá para a eficiência administrativa, a preservação do
patrimônio público e a segurança dos munícipes, evitando que obras sem a devida comprovação técnica
sejam definitivamente recebidas pela municipalidade.
Diante disso, apresento a presente Indicação para que o Chefe do Executivo
Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada
pelos vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de laudos técnicos para o
recebimento definitivo de serviços de
pavimentação asfáltica e de loteamentos
executados no âmbito do Município de
Mococa e dá outras providências”,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº /2025 de autoria do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O recebimento, provisório ou definitivo, de obras e serviços de
pavimentação asfáltica, bem como o recebimento definitivo de loteamentos urbanos, no
Município de Mococa, somente será admitido mediante apresentação, pela empresa ou
responsável pela execução, de laudo técnico de sondagem de solo atestando a qualidade e
conformidade do serviço prestado, em observância às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes —
DNIT.
Art. 2º O laudo técnico de pavimentação deverá, no mínimo, contemplar:
1 - comprovação do grau de compactação do solo, conforme ABNT NBR 7182
(Ensaios de compactação de solos);
Il — análise granulométrica, nos termos da ABNT NBR 7181 (Análise
granulométrica de solos);
Edifício “Dra, Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
TERRA MEA pauLIgTA GENEROSA!
II - verificação da espessura das camadas, de acordo com ABNT NBR 12024
e correlatas;
IV — aferição do teor de ligante betuminoso (cimento asfáltico de petróleo —
CAP), nos termos da ABNT NBR 14950 e normas correlatas;
V — ensaios de resistência e desempenho, compreendendo, entre outros, CBR
(Índice de Suporte Califórnia) - ABNT NBR 9895, e módulo de resiliência - ABNT NBR
14736.
Art. 3º O referido laudo deverá:
I — ser elaborado e assinado por engenheiro civil legalmente habilitado e
independente da empresa que executou os serviços de pavimentação, com registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA;
II — estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART, devidamente registrada no CREA, que vincule expressamente o engenheiro civil
responsável pela confecção do laudo;
HI — observar obrigatoriamente as normas técnicas da ABNT aplicáveis à
pavimentação e ao controle tecnológico de solos, agregados e misturas asfálticas, bem como
as diretrizes constantes no Manual de Pavimentação do DNIT.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana
verificar a regularidade formal do laudo e sua compatibilidade com as especificações
técnicas do contrato administrativo ou do termo de aprovação do loteamento, sendo vedado
o recebimento da obra, serviço ou loteamento em caso de não atendimento às exigências
previstas nesta Lei Complementar.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei Complementar implicará
a rejeição da obra, serviço ou loteamento, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, podendo estabelecer checklists
técnicos e modelos padronizados de laudos, de acordo com a complexidade das obras.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa assegurar a qualidade técnica
e a durabilidade das obras de pavimentação asfáltica e dos loteamentos urbanos no
Município de Mococa, protegendo o erário público e garantindo a segurança da população.
Constata-se que, frequentemente, esses serviços são recebidos sem
comprovação de parâmetros essenciais, como grau de compactação, granulometria,
espessura das camadas e teor de ligante betuminoso, comprometendo a durabilidade das vias
e a infraestrutura dos loteamentos, aumentando custos de manutenção e riscos para os
usuários.
O projeto estabelece a exigência de laudo técnico de sondagem, elaborado
por profissional habilitado e independente da empresa da empresa executora da
pavimentação, em conformidade com o Manual de Pavimentação do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT e normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, fortalecendo a governança pública e garantindo que os
loteamentos recebam infraestrutura adequada antes de sua entrega definitiva à
municipalidade.
Diante disso, evidencia-se a importância desta proposição para a segurança
viária, preservação do patrimônio público e eficiência na gestão de obras municipais, razão
pela qual conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, em benefício da
cidade de Mococa e de toda a coletividade.
Mococa, 22 de setembro de 2025
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br

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