| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo emendas ao Projeto de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos no Município de Mococa, estabelece penalidades, procedimentos notificação e execução, e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Data Rubrica 036 |aa/09/45 CLAYTON DIVINO BICH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 2.)) 12025. Indica ao Poder Executivo emendas ao Projeto de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos no Município de Mococa, estabelece penalidades, procedimentos notificação e execução, e dá outras providências.” EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores emendas ao Projeto de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos no Município de Mococa, estabelece penalidades, procedimentos notificação e execução, e dá outras providências”, acrescentando os seguintes dispositivos: 1) Sempre que identificadas pessoas ou veículos descartando resíduos em áreas públicas ou particulares, seja por flagrante, imagens ou quaisquer outras formas idôneas de comprovação, serão aplicadas as penalidades previstas na mesma legislação, de modo a responsabilizar não apenas os proprietários de terrenos, mas também todos aqueles que contribuírem para o acúmulo indevido de resíduos no espaço urbano. Justificativa: Tal medida é necessária, pois se observa, em diversas localidades do Município de Mococa, o descarte indiscriminado de entulhos, móveis inservíveis e demais resíduos sólidos, prática que agrava problemas de saúde pública, compromete a segurança, degrada o meio ambiente e onera a Administração Pública, que muitas vezes precisa intervir para sanar tais irregularidades. A responsabilização direta daqueles que praticam o ato ilícito, inclusive mediante comprovação por flagrante, imagens ou outros meios idôneos, permitirá maior efetividade da legislação e contribuirá para a conscientização da coletividade quanto à necessidade de preservação dos espaços urbanos. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO 2) Osvalores arrecadados com as multas oriundas das infrações serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, reforçando as políticas públicas voltadas à proteção ambiental, à educação socioambiental e à promoção da qualidade de vida dos mocoquenses. 3) Justificativa: A destinação dos valores arrecadados com as multas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente revela-se providência acertada e de elevado interesse público, pois possibilita a aplicação direta dos recursos em políticas ambientais, em campanhas educativas, em ações de fiscalização e em projetos de revitalização de áreas degradadas. Trata-se de medida que confere maior transparência e vinculação social ao produto das penalidades impostas, garantindo que a receita oriunda das infrações seja revertida em benefício da coletividade. Saliente-se que a incorporação das sugestões apresentadas ao texto legal, significará importante avanço na política municipal de proteção ambiental e de promoção da qualidade de vida da população mocoquense, em consonância com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da defesa do meio ambiente. Diante disso, sendo as emendas de iniciativa privativa do Poder Executivo, apresento a Indicação para que o Exmo. Sr, Prefeito Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada pelos vereadores.