br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 217/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaIndica ao Poder Executivo emendas ao Projeto de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos no Município de Mococa, estabelece penalidades, procedimentos notificação e execução, e dá outras providências.”
native_id24065

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Data Rubrica
036 |aa/09/45
CLAYTON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 2.)) 12025. Indica ao Poder Executivo emendas ao Projeto
de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação
nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de
terrenos no Município de Mococa, estabelece
penalidades, procedimentos notificação e
execução, e dá outras providências.”
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores emendas ao
Projeto de Lei nº 71/2025, atualmente em tramitação nesta Casa, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos
no Município de Mococa, estabelece penalidades, procedimentos notificação e execução, e dá outras
providências”, acrescentando os seguintes dispositivos:
1) Sempre que identificadas pessoas ou veículos descartando resíduos em
áreas públicas ou particulares, seja por flagrante, imagens ou quaisquer outras
formas idôneas de comprovação, serão aplicadas as penalidades previstas na
mesma legislação, de modo a responsabilizar não apenas os proprietários de
terrenos, mas também todos aqueles que contribuírem para o acúmulo
indevido de resíduos no espaço urbano.
Justificativa: Tal medida é necessária, pois se observa, em diversas
localidades do Município de Mococa, o descarte indiscriminado de entulhos, móveis inservíveis e demais
resíduos sólidos, prática que agrava problemas de saúde pública, compromete a segurança, degrada o
meio ambiente e onera a Administração Pública, que muitas vezes precisa intervir para sanar tais
irregularidades. A responsabilização direta daqueles que praticam o ato ilícito, inclusive mediante
comprovação por flagrante, imagens ou outros meios idôneos, permitirá maior efetividade da legislação
e contribuirá para a conscientização da coletividade quanto à necessidade de preservação dos espaços
urbanos.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
2) Osvalores arrecadados com as multas oriundas das infrações serão
destinados integralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente,
reforçando as políticas públicas voltadas à proteção ambiental, à
educação socioambiental e à promoção da qualidade de vida dos
mocoquenses.
3) Justificativa: A destinação dos valores arrecadados com as multas ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente revela-se providência acertada e de elevado interesse público, pois
possibilita a aplicação direta dos recursos em políticas ambientais, em campanhas educativas, em ações
de fiscalização e em projetos de revitalização de áreas degradadas. Trata-se de medida que confere maior
transparência e vinculação social ao produto das penalidades impostas, garantindo que a receita oriunda
das infrações seja revertida em benefício da coletividade.
Saliente-se que a incorporação das sugestões apresentadas ao texto legal,
significará importante avanço na política municipal de proteção ambiental e de promoção da qualidade
de vida da população mocoquense, em consonância com os princípios constitucionais da função social
da propriedade, da dignidade da pessoa humana e da defesa do meio ambiente.
Diante disso, sendo as emendas de iniciativa privativa do Poder Executivo,
apresento a Indicação para que o Exmo. Sr, Prefeito Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara
Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada pelos vereadores.

open original →