texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Of. n° 1.065/2025 Mococa, 19 de setembro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e considerapao.
Atenciosa ite,
DATA
(
Assim, a via desde o final do bairro da Vila Carvalho ate a ponte
do Corrego Santa Elisa, passara a ser denominado como Rua Lina Leopoldina Pinheiro.
O trecho final da Rua Lina Leopoldina Pinheiro termina na Vila
Carvalho sendo que, a partir dali a via e denominada como estrada vicinal MOC-040,
popularmente conhecida como estrada Mococa-Sao Jose do Rio Pardo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ocorre que, ao passar dos anos, alguns empreendimentos
imobiliarios (condominios) foram construidos naquela via, que ja se encontra na area urbana
do Municipio.
TDO RJBEIRO BARISON
Prefeit© Municipal
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
NUMERO
3JU
CAMARA MUNSCIPAL
•MOCOCA- !
PROTO C O L Qi
RUBRICA
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que dispbe sobre a denominagao do
prolongamento da Rua Lina Leopoldina Pinheiro.
Em razao disso, e para facilitar os procedimentos notariais, bem
como a facilitaqao de localizagao de enderepos para entrega de mercadorias e
correspondencias, este trecho deve ser denominado como Rua Lina Leopoldina Pinheiro, vez
que se trata de urn prolongamento daquela via.
FAQO SABER,
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC0CA, 19 ETEMBRO DE 2025.
Art. 1°. Fica denominado como Rua Lina Leopoldina Pinheiro, o
prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 ate o Corrego Santa Elisa.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre a denominagao de trecho da
Estrada Vicinal MOC-040.
PROJETO DE LEI NWOeDE 19 DE SETEMBRO DE 2025
05^1
O BARISON
licipal
que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei n°/2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono
promulgo a seguinte Lei:
eduA$b#Rib£
--^Prefeito M
open original →