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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.
native_id24077

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Of. n° 1.111/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
rubsica
Constatado este equivoco, a Administraqao Municipal deve
proceder a sua correpao, para que a Prefeitura de Mococa atenda a lei federal e para que
nao haja prejuizo aos empregados publicos municipais.
As correpoes se referem aos valores que deveriam ser
observados nos anos de 2022 (para os Assistentes de Diregao) e 2023 (para os
Professores de AEE). Importante ressaltar que, referidos anexos sao atualizados
anualmente, apos a definigao do valor do dissidio, por meio de Decretos.
A presente Lei Complementar devera retroagir a data das
publicagoes anteriores, garantido que, eventuais diferengas de salaries recebidas a
menor pelos empregados publicos, seja ressarcida, ainda que de forma parcela.
Por estas razdes e pela garantia da continuidade do ensino
publico de qualidade, pleiteia-se a mais pronta aprovagao do Projeto em questao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ocorre que, em ambos os casos, quando da edigao imAi ciall
dos anexos, o valor do piso salarial do magisterio encontrava-se inferior ao estabel^ido,
pela legislagao federal.
Mococa, 26 de setembro de 2025.
CAMARA MUNjciPALl
—-JM O C O C A -
NUmero
35 AS
Pelo presente, com nossos cordials-eumprk
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteragao
dos Anexos Vl-B e VIII, da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
O Anexo Vl-B, com redagao dada pela Lei Complementar n°
583/2023, trata dos valores dos salaries dos Professores de Atendimento Educacional
Especializado. Ja o Anexo VIII, com redagao dada pela Lei Complementar n° 571/2022,
estabelece os valores dos salarios dos Assistentes de Diregao.
_ M O C O C A -
jPR O TO C O L~O
' DATA
irimentos, e coh
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N05QDE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera aos Anexos Vl-B e VIII
da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 2° desta Lei '
Complementar retroagem a 02 de margo de 2023.
Art. 3°. O Anexo VIII da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022,
passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4°. Eventuais diferengas de valores correspondentes ao
que foi recebido pelos empregados publicos a que se referem os Anexos Vl-B e VIII da
Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redagao dada por esta Lei Complementar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n° 0.3Q> /2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 2°. O Anexo Vl-B da Lei n° 2.254, de 18 de agosto pe
1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 583, de 02 de margo de 2023^
passa a vigorar com a redagao dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 3° desta Lei
Complementar retroagem a 20 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO CA, SETEMBRO DE 2025.
EDUA
reito
^ain*
Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
e os valores alterados, poderao ser complementados em ate 12 (doze) parcelas mensais,
a partir da data de requerimento dos interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IRO BARISON
Unicipal
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementagao desta
Lei Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias,
suplementadas se necessario.
Atenciosa. nte,
ED
sfeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
IRO BARISON
luTricipal
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Anexo I
A N E X O IV-B da Lei n2 2.254, de 18 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Faixa Faixa IV Faixa V Faixa VI Ref Faixa I Faixa II III
1
2^
£
£
2
6
7
8
J
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60 1
6.342,97
6.469,83
6.599,23
6.731,22
6.865,84
7.003,16
6.896,76
7.034,69
7.175,39
7.318,89
7.465,27
7.614,58
7.766,87
7.922,21
8.080,65
8.242,26
8.407,11
8.575,25
8.746,75
8.921,69
9.100,12
9.282,13
9.467,77
9.657,12
9.850,27
10.047,27
10.248,22
10.453,18
10.662,24
10.875,49
11.093,00
8.965,78
9.145,10
9.328,00
9.514,56
9.704,85
9.898,95
10.096,93
10.298,87
10.504,84
10.714,94
10.929,24
11.147,82
11.370,78
11.598,20
11.830,16
12.066,76
12.308,10
12.554,26
12.805,35
13.061,45
13.322,68
13.589,14
13.860,92
14.138,14
14.420,90
13.448,67
13.717,65
13.992,00
14.271,84
14.557,28
14.848,42
15.145,39
15.448,30
15.757,27
16.072,41
16.393,86
16.721,74
17.056,17
17.397,29
17.745,24
18.100,15
18.462,1X/
18.831,
19.208,of
19.592,18
19.984,02
20.383,70
20.791,38
21.207,21
21.631,35
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
5.224,82
5.329,31
5.435,90
5.544,62
5.655,51
5.768,62
5.883,99
6.001,67
6.121,70
6.244,14
6.369,02
6.496,40
6.626,33
6.758,86
6.894,03
7.031,91
7.172,55
7.316,00
7.462,32
7.611,57
7.763,80
7.919,08
8.077,46
8.239,01
8.403,79
Anexo II
ANEXO VIII da Lei n2 2.254, de 18 de agosto de 1992
ASSISTENTE DE DIREQAO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60
6.342,97
6.469,83
6.599,24
6.731,22
6.865,84
7.003,16
7.143,22
7.286,08
7.431,81
7.580,45
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
9.429,05
9.617,63
9.809,98
10.006,18
7.471,49
7.620,92
7.773,33
7.928,80
8.087,38
8.249,12
8.414,11
8.582,39
8.754,04
8.929,12
9.107,70
9.289,85
9.475,65
9.665,16
9.858,47
10.055,64
10.256,75
10.461,88
10.671,12
10.884,54
11.102,24
11.324,28
11.550,77
11.781,78
12.017,42
12.257,76
12.502,92
12.752,98
13.008,03
11.207,23
11.431,37
11.660,00
11.893,20
12.131,07
12.373,69
12.621,16
12.873,58
13.131,05
13.393,68
13.661,55
13.934,78
14.213,48
14.497,75
14.787,70
15.083,45
15.385,12/
15.692M
16.006/Ep
16.326,82
16.653,35
16.986,42
17.326,15
17.672,67
18.026,12
18.386,65
18.754,38
19.129,47
19.512,06
1
2
3
4
5
6_
J
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
4.789,41
4.885,20
4.982,91
5.082,56
5.184,22
5.287,90
5.393,66
5.501,53
5.611,56
5.723,79
5.838,27
5.955,03
6.074,14
6.195,62
6.319,53
6.445,92
6.574,84
6.706,34
6.840,46
6.977,27
7.116,82
7.259,15
7.404,34
7.552,42
7.703,47
7.857,54
8.014,69
8.174,99
8.338,49

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