Of. n°1.112/2025 Mococa, 26 de setembro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
U;
DATA RUBRICA
3353
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da criapao do
emprego publico de Terapeuta Ocupacional
A presente proposta tern como objetivo atender ao aeon
judicial celebrado entre a Prefeitura de Mococa e o Ministerio Publico do Estado dXpj
Paulo, nos autos da Agao Civil Publica n° 1001487-77.2020.8.26.0360, no sentido/dagi
o Municipio de Mococa disponha de Terapeuta Ocupacional, aprovado por meio(j
concurso publico, para o atendimento de criangas e adolescentes na rede publica de
saude.
O projeto delimita com clareza as atribuigdes do Terapeuta
Ocupacional, sua remuneragao e forma de provimento do emprego publico (por meio de
concurso publico).
Do ponto de vista orgamentario, as despesas decorrentes da
execugao da presente Lei Complementar correrao por conta das dotagdes prdprias do
municipio, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, e considerando a relevancia da proposta
para a melhoria da qualidade do atendimento a saude no municipio de Mococa,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovagao do presente Projeto de Lei
Complementar.
CAMARA MUN8CIPAl|
-MOCOCAPROT O CO L O
NUMERO
Atenciosamente,
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCK
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
ARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Cria o emprego publico de Terapeuta Ocupacional.
Jornada Semanal:
30 horas
Art. 2°. Fica criado o emprego publico de Terapeuta
Ocupacional, incluido como Grupo Operacional de Ensino Superior na Tabela “C", do
Anexo I, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 4°. Fica incluida na Tabela “C” do Grupo Ocupacional
Tecnico Superior do Anexo VI, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, o emprego publico
de Terapeuta Ocupacional, com a seguinte redapao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Art. 3°. Fica incluida na Tabela “C” do Grupo Ocupacional
Tecnico Superior do Anexo II, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, o emprego publico
de Terapeuta Ocupacional, com a seguinte redapao:
Emprego:
Terapeuta Ocupacional
Quantidade:
oiFAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°/2025, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego pubjioo^de
Terapeuta Ocupacional no Quadro de Carreiras Permanentes da Prefeitura Municip^ljiy
Mococa de que trata a Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991.
Nivel: Classe Salarial:
I 2
II 3
III 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 2025
Art. 5°. Pica incluido o Anexo I com a descri^ao sumaria,
atribuiQdes, requisites de admissibilidade, forma de provimento e remuneraqao do
emprego publico de Terapeuta Ocupacional.
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Emprego:
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta Ocupacional
Art. 6°. As despesas para a execugao desta Lei
Complementar correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas
se necessario.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Atribuiqdes
ANEXOI
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO/ATRIBUIQOES/
REQUISTOS DE ADMISSIBILIDADE/FORMA DE PROVIMENTO/REMUNERAQAO
Descri^ao
Sumaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1. Avalia^ao e Diagnostico Ocupacional:
- Realizar avaliagao funcional, motora, sensorial, cognitiva,
emocional e social dos usuarios.
- Emitir relatorios e laudos tecnicos que subsidiem a definiqao de
condutas terapeuticas e encaminhamentos.
Profissional responsavel por planejar, executar e avaliar agoes
de prevengao, promogao, reabilitagao e integragao social, com
o objetivo de desenvolver, recuperar ou manter a autonomia,
funcionalidade e qualidade de vida de individuos, grupos e
comunidades, em diferentes contextos de atengao a saude e
assistencia social._____________________________
4. Adaptagao e Tecnologia Assistiva:
- Indicar, confeccionar e treinar o uso de brteses, prbteses e
dispositivos de tecnologia assistiva.
- Realizar avaliagao de acessibilidade e proper adaptagoes em
ambientes domiciliares, escolares, laborais e comunitarios.
5. Gestao, Registro e Integragao Multiprofissional:
- Manter prontuarios, registros e
observando normas eticas e legais.
- Integrar-se as equipes multiprofissionais, participando de
reunides e planejamento de servigos.
- Cumprir a legislagao e resolugdes do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
2. Planejamento e Intervengao Terapeutica:
- Elaborar pianos de tratamento individualizados, baseados em
evidencias cientificas.
- Desenvolver atividades que favoregam a independencia nas
atividades de vida diaria (AVDs) e instrumentals (AVIs).
-Orientar familiares, cuidadores e equipes multiprofissionais
sobre estrategias de cuidado e adaptagao.
relatorios atualizados,
3. Promogao e Prevengao em Saude:
- Implementar programas de prevengao de incapacidades e
promogao da saude em todas as faixas etarias.
- Conduzir oficinas, palestras e agoes educativas de inclusao e
participagao social.
Concurso Publico
Remunera^ao R$ 2.629,34
Requisites de
Admissibilidade
Forma de
Provimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1. Gradua^ao completa em Terapia Ocupacional, reconhecida
pelo Ministerio da Educa^ao (MEC).
2. Registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.