PROJETO DE LEI N° XXX DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
rubrica
Art. 3°. A quantidade de cirurgias a serem realizadas
obedecera ao pactuado na Programagao Pactuada e Integrada (PPI), observada a lista
de pacientes encaminhada pela Secretaria Municipal de Saude de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de
2025, aprovou Projeto de Lei n° /2025, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Art. 2°. O Municipio de Mococa repassara a Santa Casa de
Sao Jose do Rio Pardo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por procedimento
cirurgico realizado, conforme pactuado na reuniao da Comissao Intergestores Regional
(CIR) Rio Pardo, realizada em 14 de agosto de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar convenio com a Santa Casa de
Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao
Jose do Rio Pardo, visando a realizagao de
cirurgias eletivas de ortopedia de alta
complexidade, e da outras providencias.
Art. 1°. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar convenio, por interm&dio da Secretaria Municipal de Saude, com a Santa
Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, objetivando a
realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade para pacientes do
Municipio de Mococa.
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Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4°. O prazo de vigencia do convenio sera ate 30 de
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por instrumento prdprio, se houver
interesse publico e disponibilidade orpamentaria.
Art. 5°. Os efeitos desta Lei retroagirao a 14 de agosto de
2025, data da deliberagao da CIR Rio Pardo.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugao da presente
Lei correrao por conta de dotapoes orpamentarias prbprias, suplementadas se
necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 2025.
EDUARDO RIBEIRO Assinado de forma digital por
BARISON:! 58646488 ZXL,
41 Dados: 2025.10.06 11:19:12-03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Of. n° 1.139/2025 Mococa, 06 de outubro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que dispoe sobre a celebragao de
convenio com a Santa Casa de Misericordia de Sao Jose do Rio Pardo.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executive
de Mococa, atraves da Secretaria Municipal de Saude, a formalizar convenio com a
Santa Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo, para a
realizagao de cirurgias eletivas de ortopedia de alta complexidade.
A medida e necessaria diante da solicitagao apresentada
pelo Hospital aos gestores regionais de saude que integram a CIR Rio Pardo e o DRS
XIV visando a complementaqao de valores dos custos dos procedimentos realizados.
Pela Programagao Pactuada e Integrada (PPI), a Santa
Casa de Misericordia - Hospital Sao Vicente de Sao Jose do Rio Pardo tern uma meta
anual de 32 (trinta e duas) cirurgias de alta complexidade eletivas a serem realizadas.
Ate a data da reuniao da CIR Rio Pardo ja haviam sido realizados 07(sete)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A pactuagao foi definida na reuniao da Comissao
Intergestores Regional (CIR) de Rio Pardo, realizada em 14/08/2025, estabelecendo o
valor de R$ 500,00 por procedimento, com quantidade de cirurgias fixada conforme a
Programagao Pactuada e Integrada (PPI), e lista de pacientes ja encaminhada pela
Secretaria Municipal de Saude.
A retroatividade dos efeitos a data da deliberagao da CIR
confere seguranga juridica e administrativa para que os atendimentos realizados sejam
devidamente reconhecidos e custeados pelo Municipio.
Atenciosamente,
procedimentos e outros 25 (vinte e cinco) dependem da complementaQao financeira,
que ira totalizar um desembolso de R$12.500,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideraqao.
EDUARDO Assinado de forma digital
RIBEIRO por EDUARDO RIBEIRO
BARISON:! 586464 dSSoI8841
8841 11:18:30-03'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal