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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Legislativo.
native_id24116

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:27:57.345607-03:00 Aprovado 10 3 0

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RESOLUCAO:
1
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococasp.leq.br
Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio
financeiro de 2026, no dmbito do Poder Legislativo.
01.00.00.00 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - MANUT.
ATIVID.LEGISLATIVAS
Art. 1° Fica fixada a despesa do Poder Legislativo Municipal para o exercicio de
2026, no montante de R$ 11.980.000,00 (onze milhoes, novecentos e oitenta mil
reais), devendo este valor ser incluido na Lei Or^amentaria Anual do Municipio.
§ 1° A receita. em atendimento a legisla^ao vigente, sera recepcionada como
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS ATIVAS, em que o total das dotages
or^amentarias fixadas. conforme caput do presente artigo, ser-lhe-a repassada pelo
Poder Executive, por meio de duodecimos nos moldes do disposto na Lei Organica
do Municipio.
§ 2° A despesa sera executada pelas fun^oes de governo, categoria econdmica,
desdobrada ate sub-elemento de despesa com os seguintes valores:
;...w£■' '«■»£«’»<“J“<
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA. no uso de suas atribui^des
legais, faz saber que, em Sessao Plenaria realizada no dia de de
2025, aprovou o Projeto de Resolu^ao n° 019/2025, de sua autoria, e ela promulga a
seguinte:
PROJETO DE RESOLUCAO N° 019, de 6 de outubro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL i
-MOCOCA- '
PROTOCOLO
NilMERO DATA [RUBRICA
VENC.E VANT.FIXAS R$ 1.900.000,00
R$300.000,00
R$ 10.000,00
R$2.210.000,00
VENC.E VANT.FIXAS R$3.700.000,00
R$900.000.00
RS 10.000.00
E
RS 10.000,00
RS500.000.00
RS600.000.00
RS250.000.00
OUTROS SERV.TERC. R$2.500.000,00
RS8.470.000,00
R$650.000.00
R$650.000,00
RS 1.300.000,00
TOTAL ORCAMENTO: RSI 1.980.000,00
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Art. 2° O Poder Legislative fica autorizado, nos termos da Constitui^ao Federal e Lei
de Diretrizes Or^amentarias a abrir creditos adicionais suplcmcntares ate o limite
percentual a ser estipulado pelo Poder Exeeutivo e aprovado pelo Legislativo, na Lei
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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3.1.90.11.00
P.CIVIL ______________
3.1.90.13.00-OBRlGAqOES PATRONA1S
3.3.90.31.00 - PREMIAQOES CULT.
ARTISTICAS CIEN____________________
TOTAL CORRENTE 2101:
w.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
01.02.00.00 - SECRETARIA_____________
01.031.0001.2.002 - MANUT.SECRET.DA
CAMARA
3.1.90.1 1.00
P.CIVIL _______________
3.1.90.13.00-OBRIGACQES PATRONAIS
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP.VARIAV.-
P.CIVIL____________________________
3.1.90.94.00 - INDENIZACOES
RESTITUiqOES TRABALHISTAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMQ
3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC.
P.FISICA_____________________________
3.3.90.37.00 - LOCAQAO DE MAO DE
OBRA __
3.3.90.39.00
P.JURIDICA
TOTAL CORRENTE 2102:
4.4.90.51.00 - QBRAS E INSTALAgOES
4.4.90.52.00 - EQUIP. E
MAT.PERMANENTE__________________
TOTAL CAPITAL 2102:
Or^amentaria Anual, nos tennos do disposto no inciso I do art. 41 e do art. 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de mar?© de 1.964.
Art. 3° Esta Resolu?ao entra em vigor na data de sua publica?ao e, sua eficacia, a
partir de 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 6 de outubro de 2025.
Presidente
O TAQUES VAN FRANCISCO
LOYOLA 2° secretario
la secretaria
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CLAYJTON DIVINO BOCH
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
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A previsao or^amentaria para o exercicio fiscal de 2026 apresenta uma Receita
Corrente Liquida Prevista de R.$ 361.495.796.64.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1-7% (sete por cento) para Municipios com popula^ao de
ate 100.000 (cem mil) habitantes; (Redaqdo dada pela
Emenda Constituiqdo Constitutional n° 58, de 2009)
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluidos os subsidios dos Vereadores e
excluidos os gustos com inativos, ndo poderd ultrapassar
os seguintes percentuais, relatives ao somatorio da receita
tribalaria e das transferenciasprevistas no § 5 o do art. 153
e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercicio
anterior:
O presente Projeto de Resolu^ao que estabelece a Receita e estima a Despesa
da Camara Municipal de Mococa para o exercicio de 2026 representa urn importante
instrumento de gestao que visa otimizar a utiliza^ao dos recursos publicos e aprimorar
a capacidade desta Casa Legislativa de atender as demandas da comunidade
mocoquense de maneira eficiente e responsavel.
Importante e necessario consignar que a Constitui^ao da Republica Federativa
do Brasil em seu art. 29-A. 1 a VI estabelece os limites do total da despesa das Camara
Municipal com Percentuais versus —> base populacional (1BGE):
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O or^amento proposto pela Camara Municipal para o exercicio de 2026, com
investimentos importantes, equivale a 3,31% do or^amento municipal previsto,
tempo grande margem para varia^des.
Nesse contexto. destacamos os principals pontos que justificam as aloca^oes
or^amentarias previstas:
Pintura interna e externa, e pequenos reparos do predio sede, alem de aquisi^ao
de equipamento permanente para o Predio Anexo apos finaliza^ao da atual reforma.
O predio sede necessita de manuten^ao quanto a pintura, assim como de pequenos
reparos, como trincas.
Aquisi^ao de Mobiliario para Gabinetes dos Vereadores: Investir em
mobiliario de qualidade para os gabinetes dos vereadores e essencial para
proporcionar um ambiente de trabalho adequado e promover a eficiencia na conduvao
das atividades parlamentares. Moveis ergonomicos e funcionais contribuirao para a
comodidade dos legisladores, possibilitando um melhor atendimento as demandas da
popula^ao e o desempenho de suas fun^oes com maior produtividade.
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Conforme o que determina a Carta Magna, o Poder Legislative Municipal
podera ter um or^amento de ate 7%. o que pela previsao chegariamos a um or^amento
possivel e legal de R$ 25.304.705.76.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Aquisi(;ao de Novos Equipamentos Tecnologicos: A moderniza^ao dos
equipamentos tecnologicos e uma medida estrategica para otimizar os processos
internos da Camara. A atualiza^ao de computadores, softwares e sistemas de gestao
legislativa permitira a automa^ao de tarefas, agilizando os procedimentos
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 6 de outubro de 2025.
CLAYT DIVING BOCH
Presidente
AN FRANCISCO
2° secretario
la secretaria
6
administrativos e facilitando a disponibiliza^ao de informa^oes a sociedade. Isso
resultara em uma administra^ao mais eficaz e transparente.
GIOVANNA FAVERO TAQUES
LOYOLA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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zw• Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Portanto, a aloca^ao de recursos proposta neste or^amento reflete o
compromisso desta Casa Legislativa com a eficiencia na gestao publica. a
responsabilidade fiscal e a promo9ao da participasao cidada. O objetivo e fortalecer
a democracia local, ampliar a transparencia e, sobretudo, atender as necessidades e
expectativas da comunidade mocoquense, assegurando que a Camara Municipal
esteja preparada para enfrentar os desafios e promover o desenvolvimento do
municipio em 2026.

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