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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
3293 06/10/2025
“s
Ed
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº ) Da /2025
Solicita ao Executivo Municipal a instalação de
uma academia ao ar livre voltada à população
idosa do bairro Cohab II, em razão da
importância do exercício físico para a saúde e o
bem-estar na terceira idade.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro
Barison, para que, por meio da Secretaria competente, estude e providencie a instalação de uma academia
para idosos no bairro Cohab II, neste município.
A solicitação parte de uma necessidade urgente da comunidade local,
especialmente da população idosa, que carece de espaços públicos adequados para a prática de atividades
físicas e recreativas. A ausência de equipamentos e áreas destinadas ao lazer e ao movimento tem
limitado a possibilidade de um envelhecimento ativo e saudável para muitos moradores da região.
E de conhecimento público que o exercício físico regular é fundamental na
terceira idade, pois contribui para a manutenção da força muscular, melhora da mobilidade, equilíbrio e
coordenação motora, além de reduzir o risco de doenças crônicas como hipertensão, diabetes e
osteoporose. Além dos benefícios físicos, a prática de atividades em grupo promove o convívio social,
reduz o isolamento e melhora significativamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional dos idosos.
A implantação de uma academia ao ar livre no bairro Cohab II representa,
portanto, uma política pública de prevenção e promoção da saúde, além de um importante investimento
social, que valoriza e respeita a população idosa, garantindo a ela mais autonomia e dignidade.
Diante disso, considerando a relevância do tema e a urgência da demanda
apresentada pela comunidade, solicita-se que o Executivo adote as medidas necessárias para viabilizar a
instalação da academia no menor prazo possível.
Plenário Venerândo Ribeiro da Silva, 6 de outubro de 2025.
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