br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 220/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, que identifique o setor responsável pela fiscalização e trace um plano de ação para garantir a efetividade da Lei Municipal nº 4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a soltura de fogos de artifício, em razão dos prejuízos causados aos animais, especialmente aos cães.
native_id24134

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
qo ÉS 06/10/2025 4 not ”
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 2.9.0 /2025.
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo
Ribeiro Barison, que identifique o setor
responsável pela fiscalização e trace um plano de
ação para garantir a efetividade da Lei Municipal
nº 4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a
soltura de fogos de artifício, em razão dos
prejuízos causados aos animais, especialmente aos
cães.
SENHORES(AS) VEREADORES(AS),
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, no sentido de ser
oficiado ao Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que determine a identificação do órgão
responsável pela fiscalização e elabore um plano de ação voltado a assegurar a efetividade da Lei Municipal nº
4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e pirotécnicos que
causem poluição sonora acima de 65 decibéis.
A referida legislação representa um avanço significativo na proteção e bem-estar dos
animais, buscando coibir uma prática que causa extremo sofrimento. Os fogos com estampido provocam pânico,
desorientação e danos físicos em animais domésticos e silvestres, especialmente em cães, cuja audição é muito
mais sensível do que a humana. Muitos acabam se ferindo ao tentar fugir do barulho, e há casos em que o
estresse leva a crises convulsivas ou até à morte.
Entretanto, mesmo com a lei em vigor, ainda são registradas diversas ocorrências de
soltura de fogos em comemorações e eventos particulares, o que evidencia a falta de fiscalização efetiva e a
necessidade de campanhas educativas. Assim, é fundamental que o Poder Executivo defina claramente a
responsabilidade pela fiscalização e trace um plano de ação contínuo, incluindo mecanismos de denúncia,
penalização dos infratores e ações de conscientização junto à população.
Trata-se de medida que visa garantir o cumprimento da legislação municipal, proteger
os animais e reafirmar o compromisso de Mococa com políticas públicas de respeito à vida e à causa animal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 06 de outubro de 2025.
A
CLAYÃON DIVINO BOCH Pá: OVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA
Vereador / REP Vereadora / REP
Presidente Iº Secretária

open original →