| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, que identifique o setor responsável pela fiscalização e trace um plano de ação para garantir a efetividade da Lei Municipal nº 4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a soltura de fogos de artifício, em razão dos prejuízos causados aos animais, especialmente aos cães. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica qo ÉS 06/10/2025 4 not ” CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 2.9.0 /2025. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, que identifique o setor responsável pela fiscalização e trace um plano de ação para garantir a efetividade da Lei Municipal nº 4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a soltura de fogos de artifício, em razão dos prejuízos causados aos animais, especialmente aos cães. SENHORES(AS) VEREADORES(AS), INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr, Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que determine a identificação do órgão responsável pela fiscalização e elabore um plano de ação voltado a assegurar a efetividade da Lei Municipal nº 4.886, de 18 de junho de 2021, que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e pirotécnicos que causem poluição sonora acima de 65 decibéis. A referida legislação representa um avanço significativo na proteção e bem-estar dos animais, buscando coibir uma prática que causa extremo sofrimento. Os fogos com estampido provocam pânico, desorientação e danos físicos em animais domésticos e silvestres, especialmente em cães, cuja audição é muito mais sensível do que a humana. Muitos acabam se ferindo ao tentar fugir do barulho, e há casos em que o estresse leva a crises convulsivas ou até à morte. Entretanto, mesmo com a lei em vigor, ainda são registradas diversas ocorrências de soltura de fogos em comemorações e eventos particulares, o que evidencia a falta de fiscalização efetiva e a necessidade de campanhas educativas. Assim, é fundamental que o Poder Executivo defina claramente a responsabilidade pela fiscalização e trace um plano de ação contínuo, incluindo mecanismos de denúncia, penalização dos infratores e ações de conscientização junto à população. Trata-se de medida que visa garantir o cumprimento da legislação municipal, proteger os animais e reafirmar o compromisso de Mococa com políticas públicas de respeito à vida e à causa animal. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 06 de outubro de 2025. A CLAYÃON DIVINO BOCH Pá: OVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA Vereador / REP Vereadora / REP Presidente Iº Secretária