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materia nº 221/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei complementar dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Mococa. (Documentos anexos)
native_id24135

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
3966 ob/ 10 /L6d$ |
ig
CLAN TON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
Indica ao Poder Executivo projeto de lei
complementar dispondo sobre a obrigatoriedade
da utilização de lâmpadas de LED (Diodo
Emissor de Luz) na rede de iluminação pública
de novos loteamentos e empreendimentos
imobiliários no Município de Mococa.
Documentos anexos
INDICAÇÃO Nº 22! /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
complementar dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (Diodo Emissor de
Luz) na rede de iluminação pública de novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município
de Mococa.
A propositura objetiva modernizar a infraestrutura de iluminação pública
municipal, estabelecendo a obrigatoriedade de instalação de luminárias em LED nos novos loteamentos
e empreendimentos imobiliários. Trata-se de medida que traduz inequívoco interesse público, uma vez
que a iluminação pública é serviço essencial à coletividade, repercutindo diretamente na segurança,
mobilidade urbana, acessibilidade e qualidade de vida dos mocoquenses.
Cumpre salientar que a proposta visa à instalação de equipamentos que
atendam às mesmas especificações técnicas exigidas no certame realizado pela Prefeitura Municipal para
a substituição das luminárias da atual rede pública de iluminação, de modo a garantir a uniformidade e a
padronização do parque luminotécnico de Mococa. Tal medida assegura não apenas a qualidade e
eficiência energética do sistema, mas também a racionalização de custos futuros de manutenção,
reposição e expansão da rede.
As especificações e demais requisitos de qualidade encontram-se
detalhadamente descritos no memorial descritivo anexo, o qual deverá servir como parâmetro técnico a
ser observado no momento da regulamentação da norma. Ressalte-se que a adoção da tecnologia LED
representa não apenas economia no consumo de energia elétrica, mas também maior durabilidade das
luminárias, menor emissão de calor e redução significativa dos impactos ambientais em comparação às
lâmpadas tradicionais.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Destaca-se, ainda, que a proposição está em consonância com os princípios
da eficiência e da economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, harmonizando os novos
empreendimentos imobiliários aos padrões de sustentabilidade energética e urbanística que Mococa
busca consolidar.
Diante do exposto, confio que o Chefe do Poder Executivo acolherá a
presente sugestão, encaminhando o Projeto de Lei Complementar anexo a esta Casa de Leis, para
apreciação dos nobres vereadores, contribuindo assim para o fortalecimento da política pública de
iluminação em nosso Município.
Plenário Venêrando Ri eiro-da Silva, 6 de outubro de 2025.
JO
Bob — Vereador / PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da
utilização de lâmpadas de LED (Diodo
Emissor de Luz) na rede de iluminação
pública de novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no
Município de Mococa, e dá outras
providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº /2025 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os novos loteamentos, ainda não implementados, bem como os
condomínios e os demais empreendimentos imobiliários no Município de Mococa, nos
termos da legislação municipal, ficam obrigados a utilizarem luminárias em LED (Diodo
Emissor de Luz) em todo o sistema público de iluminação de suas áreas.
Parágrafo único: Compreendem-se por sistema de iluminação pública os
equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e
demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos
e similares.
Art. 2º Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão
estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e sua
eficiência deverá ser comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
$ 1º Os projetos de iluminação pública para aprovação de novos loteamentos
deverão estar de acordo com a presente Lei Complementar.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(Qmococa.sp.le p.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
$ 2º Os projetos de iluminação pública de todos os novos loteamentos em
implementação, que na data da promulgação desta Lei Complementar ainda não estiverem
implementados, deverão ser ajustados para estarem de acordo com a presente Lei
Complementar.
Art. 3º As luminárias em LED a serem instaladas deverão conter garantia
mínima de 5 (cinco) anos a contar da data de sua instalação, sendo certo que o loteador é
garantidor solidário nesta obrigação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, via Decreto Municipal, a presente
Lei Complementar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação,
especificando, entre outras disposições, os padrões técnicos de qualidade a serem exigidos
para os equipamentos e sistemas de iluminação pública em LED.
Art. 5º Os projetos em tramitação junto à Secretaria Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana ficam todos sujeitos às exigências contidas na presente Lei
Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PLC
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(?mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar visa estabelecer a obrigatoriedade
do uso de luminárias em LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminação pública de
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Mococa, objetivando
assegurar padrões de eficiência energética e qualidade luminosa
A iluminação pública adequada é elemento fundamental para a segurança,
mobilidade e bem-estar da população, influenciando diretamente na redução de acidentes,
na prevenção da criminalidade e na valorização do espaço urbano. Nesse contexto, a
formalização da exigência legal de adoção de tecnologia LED apresenta benefícios
comprovados, incluindo maior durabilidade, menor consumo de energia elétrica, redução
da emissão de calor e menor impacto ambiental em comparação às lâmpadas tradicionais de
vapor de sódio ou mercúrio.
Dessa forma, esta proposição legislativa contribui para a modernização da
infraestrutura urbana, promove a sustentabilidade ambiental e energética e harmoniza os
novos empreendimentos imobiliários aos padrões de qualidade que o Município de Mococa
busca consolidar.
Por essas razões, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente
Projeto de Lei Complementar, confiando que sua aprovação representará importante avanço
na política pública de iluminação do Município de Mococa.
Mococa, 6 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PLC
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatosamococa.s; pleg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA
E INFRAESTRUTURA URBANA
MEMORIAL DESCRITIVO: PROJETO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR
DEMANDA — SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DE DESCARGA ELÉTRICA PARA A
TECNOLOGIA DE LED
1. DADOS GERAIS
Tipo: Projeto Parque De Iluminação Pública Por Demanda — Substituição De
Tecnologia De Descarga Elétrica Para Tecnologia De Led
Local do Projeto: Vide Projeto
Contratante: Prefeitura Municipal de Mococa
CREA: 5069926321
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): 28027230230177593
Em cumprimento à Resolução 414 da ANEEL de 09/09/2010, este documento refere-
se ao Memorial Descritivo para pedido de instalação/substituição de Conjunto de Iluminação
Pública padrão CPFL, em rede secundária existente.
2. OBJETIVOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR DEMANDA
Serão substituídos 9.911 conjuntos de Iluminação Pública padrão da rede existente,
sendo instalados 10.344 conjuntos da nova tecnologia na rede da concessionária nos
endereços descritos no projeto (Ruas a Receberem Benfeitorias). O conjunto a ser retirado
conta com luminárias integradas com lâmpadas de Vapor de Sódio e metálico, possuem
reator compatível com cada potência descrita na seguinte tabela:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA
E INFRAESTRUTURA URBANA
Tabela 1 — Detalhe do Projeto a Ser Realizado
Retirar — Sistema Existente
Substituir/Instalar — Sistema Proposto
Conjunto de Iluminação Pública
Conjunto de Iluminação Pública
Tecnologia de
Tecnologia de
luz Reator Tipo liz Reator Tipo
= o de Quant. E mo de Quant.
Tipo O im Braço Tipo PR Ea Braço
VSAP 70 14 médio | 4.808 | LED 60 - médio | 6.212
VMAP 80 10 médio 826 LED | 80 - médio | 2.254
VSAP 100 17 médio | 2.009 | LED 100 - médio | 1.572
VSAP 150 22 médio 936 LED 120 - médio 306
VSAP 250 30 médio | 1.312 - - - - -
3. PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS
O responsável pela empreitada da obra, bem como o tomador de serviço, deve
assegurar o cumprimento das diretrizes básicas de segurança do trabalho estabelecidas na
orientação técnica - GED - 15384 - Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para
aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras.
A realização do projeto será baseada na GED - 15132 - Fornecimento de Energia
Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública, com ART para cada
processo. O projeto deve descrever todos os detalhes técnicos para a aprovação com a
concessionária, inclusive com o balanceamento de rede.
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3.1. DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS DO PROJETO DA OBRA
a) A empresa ganhadora deverá realizar o projeto de entrada na concessionária
por meio do site do Grandes Clientes - Poder Público, com login e senha disponibilizado
pela prefeitura;
b) O projeto deverá respeitar as novas normas da concessionária, realizando os
quatros arquivos solicitados pela CPFL (Projeto elétrico com balanceamento de fases,
Memoriais, Dados das Luminárias, A.R.T.) de acordo com a GED 15132;
c) Cada processo deve conter no máximo 100 pontos de iluminação por projeto;
d) Cada processo deverá conter uma A.R.T. específica relatando os locais dos
pontos do mesmo;
e) Abrir no máximo 5 processos por dia;
f) Após enviar o processo, o protocolo deverá ser salvo e ser entregue uma
relação de projetos e protocolos correlacionados;
9) O Processo de cada projeto e seu respectivo protocolo deverá ser
apresentado ao e-mail da prefeitura e da concessionária local;
h) Após aprovação da concessionária, as obras poderão ser iniciadas de acordo
com cada processo liberado com autorização da concessionária indicando o número do
protocolo;
i) Após as conclusões das obras, a empresa deverá realizar um laudo de
conclusão e conformidade, realizando relatório fotográfico e medição com equipamento de
luximetro em 10 ruas pré-selecionadas pelo corpo técnico da prefeitura;
|) A empresa deverá realizar também um oficio contendo a assinatura do
prefeito, alegando a finalização de cada projeto e seu protocolo, solicitando a atualização
dos dados do parque de iluminação do município de Mococa;
k) Projetos em pranchas AO e em escala de 1:1000.;
|) O engenheiro deverá apresentar a cada projeto base (P1, P2, P3, P4... etc.)
executado, o livro de obras devidamente preenchidos e assinados.
O profissional da equipe de manutenção elétrica juntamente com a assinatura do
engenheiro, deverá conter um Livro Diário da Obra. O diário de obra deverá ser preenchido
DIARIAMENTE e fará parte da documentação necessária junto à medição, para liberação da
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fatura. Este livro deverá ficar permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo
de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas. A execução deverá ser sempre
em duplas de eletricistas qualificados. A execução será conforme padrão da concessionária
sem aterramento (luminária com DPS interno).
3.2. DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS DA EXECUÇÃO DA OBRA
a) Substituição das lâmpadas de descarga por LED, relés-fotoelétricos, braços e
abraçadeiras de acordo com o projeto base entregue ao executante. Deverá ser realizado
teste de conexão com a rede no momento da instalação para verificar o perfeito
acionamento da luminária.
b) Os projetos bases serão de responsabilidade da prefeitura, juntamente com a
fiscalização, porém é de responsabilidade do executante seguir as parametrizações
descritas em projeto. A fiscalização irá dar o aval para o setor jurídico mediante laudo
técnico comprovando a medição da execução correspondente ao serviço descrito dentro das
normativas vigentes.
c) Os projetos para liberação de obra e pedido de atualização do parque de
iluminação, será de responsabilidade da empresa, porém deve ser gerenciada pelo gestor
da prefeitura, acompanhando e fiscalizando todos os processos perante a empresa e a
concessionária.
d) O profissional de manutenção elétrica, deverá conter um Livro Diário da Obra
ou Ordem de Serviço (OS). O diário de obra deverá ser preenchido DIARIAMENTE e fará
parte da documentação necessária junto à medição. Os documentos citados acima deverão
constar uma cópia para a prefeitura e outra cópia para a empresa licitante, juntamente com
um jogo completo de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas. A execução
deverá ser sempre em duplas de eletricistas qualificados.
3.3. DOS DADOS DA EXECUÇÃO DA OBRA
. Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os
serviços a serem executados durante a validade da ata de registro de preços, de forma
parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento (Obras).
. Por intermédio de seu Departamento competente, a Prefeitura poderá
impugnar e/ou mandar refazer os serviços, quando executados em desacordo com as
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especificações, bem como com a boa técnica, sem que dê direito à contratada de pleitear
qualquer indenização.
. Os serviços obedecerão ao disposto na legislação trabalhista em vigor.
. O serviço de substituição deverá atender às determinações do setor
competente que contenha os endereços a serem corrigidos, mediante instruções emitidas
pela Prefeitura, que deverão ser retiradas pela contratada, de segunda a sexta-feira, em
local e horário previamente definidos por acordo entre as partes.
e A substituição será realizada por equipes constituídas por profissionais
comprovadamente habilitados, sob a supervisão de um Engenheiro Eletricista responsável
devidamente habilitado, inclusive com o recolhimento de ART sobre os serviços a serem
executados.
. Os profissionais também deverão comprovar aprovação em curso de
capacitação referente às normas: NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais; NR-06 Equipamento de Proteção Individual (EPI); NR-10 Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade; e NR-35 Trabalho em Altura; e reciclagens por elas
exigidas.
. Sempre que necessário, para garantir a qualidade do serviço e os prazos aqui
estipulados, a contratada deverá disponibilizar tantas equipes quanto for necessário.
. Os materiais avariados retirados deverão ser armazenados em caixas, na
carroceria do veículo, evitando assim que sejam danificados e facilitando a conferência no
ato da devolução, que deverá ocorrer no Setor Competente da Prefeitura, imediatamente
após o término da visita. A prefeitura disponibilizará um local para a armazenagem dos
materiais retirados, a empresa ficará a cargo do transporte desses materiais até o local
juntamente com a mão de obra.
. Os materiais retirados e instalados, bem como os serviços realizados serão
anotados em planilhas e relatórios diários, e deverão ser entregues, diariamente e
imediatamente após a execução à contratante em local a ser definido, para controle dos
materiais utilizados. O descarte deve ser orientado pela prefeitura, sendo de inteira
reponsabilidade da contratante, visto que o ativo pertence a prefeitura.
. A substituição será executada por veículo tipo camioneta ou equivalente,
munido de cesto aéreo isolado com lança em altura mínima de 9 metros. Os tipos de
veículos necessitam de laudo realizado por engenheiro de segurança do trabalho (ou
técnico em segura do trabalho) aprovando as condições de uso do veículo.
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. Os serviços obedecerão às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e concessionária local.
é Todos os equipamentos e ferramental mínimos necessários por equipe para a
execução dos serviços e de segurança serão de responsabilidade da contratada.
= Os eletricistas, quando em serviço, deverão possuir comunicação com a
contratada para, em caso de emergência, serem encontrados com facilidade.
. A empresa contratada deverá utilizar ferramentas corretas para a execução
das diversas etapas do serviço. As referidas ferramentas ficarão por conta da mesma.
. A empresa contratada deverá apresentar PGR (Programa de Gerenciamento
de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-07), com
validade vigente, e, em caso de vencimento desses documentos durante o período desse
serviço contratado, é de responsabilidade da empresa renová-los imediatamente.
. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) relacionado acima deve
atender as exigências das Normas Regulamentadoras (NR's) do Ministério do Trabalho,
devendo conter no mínimo a sua estrutura básica: Inventário de riscos ocupacionais e Plano
de ação.
. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-07)
relacionado acima deve estar de comum acordo com o PGR (Programa de Gerenciamento
de Riscos) apresentado, não podendo divergir de forma alguma
. Todos os funcionários da contratada deverão usar uniformes e todos os
equipamentos de segurança do trabalhador como crachá de registro, EPI, de acordo com as
etapas do serviço realizado.
. Todos os EPI devem estar com o C.A. ativo.
4. MATERIAIS A SEREM USADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE
TECNOLOGIA PARA LED.
Tabela 2 — Lista de Material e Serviços
ITEM DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE
] Luminária LED retangular para poste,... 60W segundo peça 6.212
Memorial Descritivo - tabela 2 - lista de material e
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serviço - item 4.1.2 - Referência 4.1 até 4.2
(descrição alterada para atender as necessidades do
município, com descrição técnica detalhada in
memorial).
Luminária LED retangular para poste,... 80W segundo
Memorial Descritivo - tabela 2 - lista de material e
serviço - item 4.1.3 - Referência 4.1 até 4.2
(descrição alterada para atender as necessidades do
município, com descrição técnica detalhada in
memorial).
peça
2.254
Luminária LED retangular para poste,... 100W
segundo Memorial Descritivo - tabela 2 - lista de
material e serviço - item 4.1.4 - Referência 4.1 até 4.2
(descrição alterada para atender as necessidades do
município, com descrição técnica detalhada in
memorial).
peça
1.572
Luminária LED retangular para poste,... 120W
segundo Memorial Descritivo - tabela 2 - lista material
a serem usados - item 4.1.5 - Referência 4.1 até 4.2
(descrição alterada para atender as necessidades do
município, com descrição técnica detalhada in
memorial).
peça
306
Relé fotoelétrico 50/60 Hz, 110/220 V, 1200 VA
completo.
peça
10.317
Braço médio para iluminação pública, com projeção
de 1.743+05%m e 248,3+mm externo, galvanizado a
imersão a quente NBR 6323/07. O material
construído em viga “u” e chapa de aço carbono
conforme ABNT 1010/20, soldas isentas de escórias,
arestas e furos não deverão ter rebarbas e cantos
vivos. seu ensaio de resistência à reflexão deve
aguentar uma carga mínima de 30kgft em sua
extremidade. Figura 1 — Braço galvanizado de 2
metros.
—
peça
10.344
Conector ... para cabos até 50 mm? ... Conector de
derivação perfurante (CDP) / Conector de derivação
perfurante de rede nua 35/50mm para 2,5mm, padrão
utilizado pelas concessionárias da região.
peça
20.634
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Fita Isolante Adesiva antichama, uso até 750 V, em
8 rolo de 19mmx20M, 90ºC, conforme as normas da | peça 527
ABNT NBR NM 60454-3-1 e IEC 60426.
Execução do serviço de substituição de tecnologia da
iluminação pública por demanda, substituição de
9 luminárias, braços, abraçadeiras, conectores | peça 10.344
danificados, cabos em todos os pontos. Transporte
de materiais e montagem da IP.
4.1. Descrição técnica com característica que toda a luminária deve suprir:
4.1.1 Especificação Técnica
As luminárias serão do tipo pública com tecnologia LED, com alimentação dos
LEDs em corrente contínua (DC), vida útil do conjunto mínima 90.000 horas DL70
segundo a LM-80 para o LED utilizado (considerando a temperatura medida no
ensaio ISTMT, de acordo com Anexos C e D da Portaria INMETRO / ME - número
62- de 17/02/2022) com declaração de garantia das luminárias LED, por defeito de
fabricação, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, expedida e assinada pelo
fabricante da luminária e com certificado ativo conforme Portaria 20/62 do INMETRO.
Ainda deverá atender às seguintes especificações com base nos dados
declarados pela Portaria 20/62 do INMETRO que serão consultados durante o
certame pela comissão de Licitação para fins de classificação da proposta:
A. Luminárias com o corpo em liga de alumínio extrudado ou injetado em alta
pressão (não serão aceitos produtos com corpo em liga de alumínio
injetados a média e baixa pressão);
B. O corpo não deve possuir rebarba, cantos vivos, sobressalência cortantes,
afim de evitar acidentes;
C. Corpo deve ser projetado para dissipar o calor do conjunto de tecnologia
LED (Light Emitting Diode) integrada de modo eficiente, luminária deve
possuir módulos de LED que possam ser substituídos;
D. A Luminária deve possuir ajuste de ângulo próprio, em alumínio,
articulável de +15º, com graduação gravada em seu corpo (não será
aceito uso de adaptador);
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mn
m As
OoZz=
A Luminária deverá possuir conjunto óptico (Refrator/Lente
secundária/Difusor) em policarbonato com tratamento UV e grau de
proteção mínimo IK 09;
Juntas e guarnições devem conter vedações com elastômero de silicone
com resistência a altas e baixas temperaturas na faixa de -10ºC à 200ºC;
. 1P66 para o conjunto ótico, IP67 para o driver e IP44 para o alojamento do
driver (NBR 60529:2005);
. Resistência a ação de ventos com velocidade mínima de 150 km/h,
conforme ABNT NBR 15129;
A luminária deve permite fixação para braço com suporte central de
933,/00mm à 260,30mm com parafusos para fixação e ajustes, em
material inoxidável;
Fator de potência maior ou igual 0.98;
Os índices de fotometria da luminária construída devem estar em
conformidade com a NBR 5101/2012. Distribuição fotométrica média, tipo
Il, sendo limitada ou totalmente limitada;
Diagrama de distribuição das intensidades luminosas conforme item 4.3.3
da NBR-5101:2012;
. Cabos de conexão com a rede paralelo conforme NM 287;
. Protetor de surto devem ser instalados em serie com a rede;
. Todas as luminárias devem ser classe de isolação |, proteção
contrachoques classe |. A luminária deve atender requisitos mínimos
exigidos nos seguintes documentos de referência: NBR IEC-60598-1:
Requisitos Gerais e Ensaios, NBR-15129:2012 - Luminárias para
Iluminação Pública e NBR-5101:2012- Iluminação Pública Procedimento
(Classificação);
. Proteção contrachoque elétrico, rigidez dielétrica de classe |, resistência
de isolamento, resistência ao torque dos parafusos e conexões e
resistência a vibração conforme norma ABNT NBR IEC 60598-1;
« Vida útil do conjunto mínima 90.000 horas (OL70 segundo a LM-80 para o
LED utilizado, considerando a temperatura medida no ensaio ISTMT, de
acordo com Anexos C e D da Portaria INMETRO / ME - número 62-
de 17/02/2022;
. A Luminária deverá ser fornecida com cabo de alimentação de 04 metros,
sem emendas desde a conexão com antissurto, sendo cabo de proteção
PE;
A Luminária deverá ser fornecida com base para relé 07 pinos padrão
NEMA e Driver dimerizável de 0-10V, estando assim preparada para
telegestão;
O driver deverá atender aos requisitos de tensão de alimentação de
entrada de acordo ao módulo 08 (Qualidade de Energia Elétrica) de
acordo com Aneel Tabela 11 — Pontos de conexão em tensão nominal
igual ou inferior à 1KV (220/110V);
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E INFRAESTRUTURA URBANA
4.1.2. Luminária LED 60W
Para esse item, além das já mencionadas, as especificações são as
seguintes:
a) Potência de 60W;
b) Fluxo Luminoso mínimo 10.200Im;
c) Temperatura de cor 5000K.
4.1.3. Luminária LED 80W
Para esse item, além das já mencionadas, as especificações são as
seguintes:
a) Potência de 80W;
b) Fluxo Luminoso mínimo 13.600Im;
c) Temperatura de cor 5000K.
4.1.4. Luminária LED 100W
Para esse item, além das já mencionadas, as especificações são as
seguintes:
a) Potência de 100W;
b) Fluxo Luminoso mínimo 17.000Im;
c) Temperatura de cor 5000K.
4.1.5. Luminária LED 120W
Para esse item, além das já mencionadas, as especificações são as
seguintes:
a) Potência de 120W;
b) Fluxo Luminoso mínimo 20.400Im;
c) Temperatura de cor 5000K.
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4.1.6. Documentação de comprovação das luminárias
Catálogo com dados técnicos dos produtos dentro do envelope de
PROPOSTA COMERCIAL, as fichas técnicas, catálogos, registros do
INMETRO (ou ILAC — “International Laboratory Accreditation Cooperation”)
certificado de garantia e ensaios de laboratórios credenciados pelo
INMETRO; tudo a fim de verificar a efetiva qualidade dos produtos ofertados
na proposta, bem como, verificar se os produtos apresentados na fase das
Amostras são compatíveis com aqueles que foram apresentados na proposta
comercial;
Certificado de avaliação da conformidade conforme os requisitos da Portaria
nº 20/62 INMETRO das luminárias ofertadas;
Registro de objeto INMETRO ativo das luminárias ofertadas;
Declaração de garantia por defeito de fabricação, pelo prazo mínimo de cinco
(05) anos, expedida e assinada pelo fabricante da luminária;
Relatório de ensaios de segurança dos produtos ofertados conforme portaria
20/62 INMETRO. Caso sejam apresentados ensaios de TIPO, a licitante
deverá, sob pena de desclassificação, indicar quais são as luminárias (itens)
validados pelo ensaio de TIPO;
Arquivos das Curvas IES certificadas (curvas luminotécnicas das
luminárias em formato .ies, onde essas serão submetidas as
tipologias luminotécnicas no software gratuito e de uso global, o
DiaLux evo);
Relatório de ensaio para Interferência eletromagnética e radiofrequência,
conforme EN55015 ou CISPR 15. Caso sejam apresentados ensaios de
TIPO, a licitante deverá, sob pena de desclassificação, indicar quais são as
luminárias (itens) validados pelo ensaio de TIPO;
Vida útil do conjunto mínima 90.000 horas (QL70 segundo a LM-80 para o
LED utilizado, considerando a temperatura medida no ensaio ISTMT, de
acordo com Anexos C e D da Portaria INMETRO / ME - número 62-
de 17/02/2022;
Relatório de ensaio conforme LM-80-15 (IESNA) ou LM-79-19 (IESNA),
emitido por laboratório oficial, acreditado no INMETRO ou com acreditação
internacional ISO/IEC 17025:2005 para fins específicos de ensaios elétricos;
O relatório de ensaio conforme LM-80-15, deverá ser acompanhado de
relatório de ensaio comprovando que a temperatura do LED utilizado na
luminária (ISTMT) atenda:
[- A maior temperatura medida no ISTMT deverá ficar abaixo do maior valor de
temperatura do componente medido na LM-80;
Il - A localização do ponto TMP deve ser igual para ISTMT, relatório da LM-80 e
com a especificação do local pelo fabricante; e
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Ill - A corrente no LED, fornecida pelo controlador de LED na luminária, deverá
ser inferior ou igual à corrente no LED medido para o relatório da LM-80.
IV - A manutenção do fluxo luminoso no tempo (t), estimado de acordo com a
TM-21, deve ser maior ou igual ao percentual da manutenção de fluxo
correspondente ao ponto final projetado, listado no TM-21.
V-— O tempo (t), corresponde ao máximo valor permitido pela extrapolação da
TM-21, ou seja, 6 vezes o valor do tempo de ensaio dos dados da LM-80.
VI - Para comprovação da manutenção fluxo luminoso do LED (Light Emitting
Diode) os laboratórios reconhecidos pela entidade signatária do ILAC
(International Laboratory Accredittion Coordination), acordo internacional do qual
a Coordenação Geral de Acreditação (General Coordination for Accredition
(CGCRE)) é signatária, caso os ensaios, laudos e documentação tenham sido
realizados fora do Brasil.
Deverão ser apresentados os estudos luminotécnicos com base nos seguintes
trechos típicos:
4.1.7. Luminotécnico da luminária LED 60W
Rua Antônia Uga Vital
Altura dos postes: 9/200 (predominante);
Altura da montagem: 8,70m com recuo de guia -0,40m;
Tipo de Braço médio: 2m (predominante);
Ângulo do braço: 05º no topo e 30º na base;
Espaçamento entre poste: 30m (predominante);
Calçada oposta ao poste: im;
Calçada onde o poste se encontra: 1m;
Largura de via e faixa de rodagem: 7m, com 3,5m de faixa de rodagem mão
dupla.
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Parâmetros luminotécnicos exigidos de acordo com a NBR 5101:
Fator de manutenção: 0,75
* Classificação de passeio 01: P2
Emed Min (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed):0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
* Classificação da via: V3
Emed Mín (Lux): 15,00
Uo Min (Emin/Emed): 0,20
Malha de cálculo (x-y): 17x15
* Classificação de passeio 02: P2
Emed Mín (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed): 0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
4.1.8. Luminotécnico da luminária LED 80W
Rua Guapuruvus
Altura dos postes: 9/200 (predominante);
Altura da montagem: 8,70m com recuo de guia -0,40m;
Tipo de Braço médio: 2m (predominante);
Ângulo do braço: 05º no topo e 30º na base;
Espaçamento entre poste: 30m (predominante);
Calçada oposta ao poste: 2m;
Calçada onde o poste se encontras: 1,5m;
Largura de via e faixa de rodagem: 8m, com 4m de faixa de rodagem mão
dupla.
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Parâmetros luminotécnicos exigidos de acordo com a NBR 5101:
Fator de manutenção: 0,75
* Classificação de passeio 01: P2
Emed Mín (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed):0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
* Classificação da via: V2
Emed Mín (Lux): 20,00
Uo Mín (Emin/Emed): 0,30
Malha de cálculo (x-y): 17x15
* Classificação de passeio 02: P2
Emed Min (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed): 0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
4.1.9. Luminotécnico da luminária LED 100W
Rua Doutor Gilberto Vergueiro da Silva
Altura dos postes: 11/200 (predominante);
Altura da montagem: 8,70m com recuo de guia -0,40m;
Tipo de Braço médio: 2m (predominante);
Ângulo do braço: 05º no topo e 30º na base;
Espaçamento entre poste: 30m (predominante);
Calçada oposta ao poste: 2,5m;
Calçada onde o poste se encontra: 3m;
Largura de via e faixa de rodagem: 8m, com 4m de faixa de rodagem mão
dupla.
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Parâmetros luminotécnicos exigidos de acordo com a NBR 5101:
Fator de manutenção: 0,75
* Classificação de passeio 01: P2
Emed Min (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed):0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
* Classificação da via: V2
Emed Mín (Lux): 20,00
Uo Mín (Emin/Emed): 0,30
Malha de cálculo (x-y): 17x15
* Classificação de passeio 02: P1
Emed Min (Lux): 20,00
Uo Min (Emin/Emed): 0,30
Malha de cálculo (x-y): 17x3
4.1.10. Luminotécnico da luminária LED 120W
AV. Monsenhor Demósthenes Pontes
Altura dos postes:11/200 (predominante);
Altura da montagem: 8,70m com recuo de guia -0,40m;
Tipo de Braço médio: 3m (predominante);
Ângulo do braço: 05º no topo e 30º na base;
Espaçamento entre poste: 35m (predominante);
Calçada oposta ao poste: 2,5m;
Calçada onde o poste se encontra: 2,5m;
Largura de via e faixa de rodagem: 11m, com 5,5m de faixa de rodagem mão
dupla.
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Parâmetros luminotécnicos exigidos de acordo com a NBR 5101:
Fator de manutenção: 0,75
* Classificação de passeio 01: P2
Emed Min (Lux): 10,00
Uo Mín (Emin/Emed):0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
* Classificação da via: V2
Emed Min (Lux): 20,00
Uo Mín (Emin/Emed): 0,30
Malha de cálculo (x-y): 17x15
* Classificação de passeio 02: P2
Emed Mín (Lux): 10,00
Uo Min (Emin/Emed): 0,25
Malha de cálculo (x-y): 17x3
4.1.11. Das comprovações
A empresa declarada vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis
01 (uma) amostra do conjunto luminária led e relé (com um item de braço e
ferragens), além de todos ensaios e documentação técnica exigida, sob pena de
desclassificação.
4.1.12. Garantia
As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo
fabricante.
A garantia das luminárias deverá ser de 05 (cinco) anos de funcionamento
para a luminária, a partir da data da nota de venda ao consumidor, contra qualquer
defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de
fabricação das luminárias.
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Relé, mão de obra e os demais materiais terão garantia de 1 (um) ano.
4.1.13. Outras exigências
e Apresentar os laudos de todos os itens impressos e em arquivos por cd-rom,
dvd-rom ou pen drive;
e Caso os ensaios mencionados acima serem válidos a um grupo de luminárias
da marca ofertada, o modelo que foi apresentado na proposta deverá estar
contido na descrição do referido ensaio;
e Respeitar as exigências da concessionária, onde sua potência declarada
deve ser o mesmo medido, assim como o THD (segue exemplo de como
dever ser para respeitar este projeto):
Potência declarada pelo fabricante = G0W
Potência total medida < 60W
THD total medido < 10%
Potência declarada pelo fabricante = 80W
Potência total medida < 80W
THD total medido < 10%
Potência declarada pelo fabricante = 100W
Potência total medida < 100W
THD total medido < 10%
Potência declarada pelo fabricante = 120W
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Potência total medida s 120W
THD total medido s 10%
4.2. Laudos Exigidos das Luminárias.
a
-
b)
e)
d)
e
—
O produto deverá possuir Registro Ativo junto ao INMETRO, conforme Portaria
Nº 62/2022;
Apresentar laudo de compatibilidade eletromagnética;
Apresentação de curvas IES certificadas;
Apresentar testes da depreciação do fluxo luminoso que definem a vida útil do
equipamento;
Apresentar ensaios de resistência mecânicas como resistência vibrações,
resistência a impacto, resistência a força do vento, resistência ao carregamento
vertical e horizontal, resistência de torque referente a fixação dos parafusos,
resistência térmica;
Apresentar grau de proteção conforme NBR IEC 60598-1;
Apresentar qualificação do driver para modulo LED conforme Anexo | da portaria
62/2022 do INMETRO;
Apresentar características luminosas;
Apresentar composição química do alumínio segundo Normas SAE ou
NBRISO209 de 07/2010;
Apresentar dados protetor de surto conforme à norma IEC 61643-11;
Apresentar ensaio de rigidez dielétrica e resistência de isolamento;
Apresentar relatórios técnicos dos ensaios das normas CISPR15 e NBR IEC
CISPR15;
m) Apresentar ensaio específico de THD (%);
n
0)
Apresentar estudo luminotécnico; e
Apresentar declaração de garantia de 05 (cinco) anos contra defeitos de
fabricação (Conjunto Luminária).
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5. DESENHOS TÉCNICOS
a
Ú a
NOTA: Comprimento total de Braço 2m
corte tubo 48,3mm:2000
Figura 1 — Braço galvanizado de 2 metros.
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MODELO PADRÃO DE ABRAÇADEIRA METÁLICA
ENG. ELETRICISTA DANILO LIMA CREA:5009026321 Nº(i 1)9.4249-5050
Figura 2 — Modelo das abraçadeiras de aço de 150 a 320mm.
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6. JUSTIFICATIVA DA TROCA DE TECNOLOGIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A iluminação pública é extremamente importante para o bem-estar da
sociedade, assim sendo, garantir segurança e uma melhor visibilidade para a
população é um dos objetivos da Prefeitura Municipal de Mococa. Pode-se definir
Iluminação Pública como sendo o fornecimento de energia elétrica no período
noturno em ruas, avenidas, trevos, estradas, entre outros. Sem a mesma, os
munícipes ficam expostos à falta de segurança, sujeitos a assaltos e acidentes,
sendo que essa falta de visibilidade pode afetar também os motoristas de veículos.
Visando um consumo menor na Energia Elétrica e uma melhor qualidade na
iluminação de vias e praças públicas, optou-se pela troca da tecnologia atual por
outra de alto rendimento e baixo consumo.
Este projeto tem como objetivo à modernização do sistema de Iluminação
Pública com a substituição de luminárias antigas por luminárias de alto rendimento,
em diversas ruas do município, com a utilização de equipamentos de alta eficiência
luminosa, inovação, tecnologia e durabilidade, trarão os seguintes benefícios para o
município em geral: Melhoria do nível de iluminação e uniformidade nas Ruas
Centrais e nas principais vias de acesso ao Município; Melhoria da Segurança e
conforto dos usuários; Reforço nas atrações turísticas da Cidade; Valorização
noturna nas Ruas Centrais; Economia no consumo de Energia Elétrica, devido a
utilização de equipamentos de alto rendimento e alta eficiência energética; Baixo
fator de Manutenção devido a utilização de equipamentos com elevados grau de
proteção contra a infiltração de água e poeira e equipamentos de grande
durabilidade.
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7. LEGISLAÇÃO E NORMAS RELACIONADAS
ANEEL - Resolução 414 de 09 de setembro de 2010;
NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 35 — Trabalho em Altura;
NBR 5101 - Iluminação Pública;
NBR 13593/2011 - Reator Ignitor para lâmpada vapor de sódio a alta pressão -
Especificação e ensaios;
CPFL - GED 3670 - Projeto de Iluminação Pública;
CPFL - GED 2583 - Iluminação Pública - Braço Médio e Longo;
CPFL - GED 4245 - Iluminação Pública - Luminária Integrada com kit removível (reator,
ignitor e capacitor);
CPFL - GED 2586 - Iluminação Pública - Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão;
CPFL - GED 5151 - Fornecedores de Materiais de Iluminação Pública.
CPFL - GED 15132 - Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de
Iluminação Pública.
CPFL - GED 15384 - Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou
intervenção nas redes das distribuidoras.
Mococa, 22 de novembro de 2023.
Renan Augusto de Carvalho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
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CREA/SP: 5070103369
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