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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
native_id24147

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T10:02:40.572112-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Of. n° 1.144/2025 Mococa, 10 de
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA
e
,o
A
os
I
(
E, neste caso, as diferengas remuneratdrias deverao retroagir
a 09 de dezembro de 2022, data da publicagao da Lei Complementar n° 576, que estava
com os valores corretos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
NUMERO
Pelo presente, com nossos corbiais cumdrimentos.
O Anexo Vl-B, com redagao dada pela Lei Complementar n'
583/2023, trata dos valores dos salaries dos Professores de Atendimento Educacional
Especializado.
■^»caP.al|
P R O T O COLO
RteRtOA
com___
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que trata da alteragao dos
Anexos Vl-B e VIII, da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Ja o Anexo VIII, com redagao dada pela Lei Complementar n°
583/2023, criou o emprego de Assistente de Diregao com jornada de 40 boras semanais e
n°
A Lei Complementar n° 576, de 09 de dezembro de 2022
alterou o Anexo Vl-B da Lei Municipal n° 2.254/1992, estabelecendo a tabela
vencimentos do Professor de Atendimento Educacional Especializado - Jornada de
(quarenta) boras semanais, com vencimento-base fixado em R$ 4.268,66 (quatro rnlf
duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). O valor encontrava-se
correto e compativel com o Piso Nacional do Magisterio, previsto na Lei Federal
11.738/2008.
Ocorre que, esta tabela foi alterada pela Lei Complementar n°
583/2023, alterando os vencimentos do Professor de Atendimento Educacional
Especializado Jornada de 40 boras semanais para R$ 3.845,63 (tres mil oitocentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e tres centavos), valor inferior ao estabelecido
anteriormente e aquem do piso nacional do magisterio. Evidente que ocorreu urn lapso que
precisa ser corrigido, justamente o que se pretende com o presente Projeto de Lei.
Atenciosamen￾Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
Por estas razoes e pela garantia da continuidade do ensino
publico de qualidade, pleiteia-se a mais pronta aprovapao do Projeto em questao.
estabeleceu os valores da sua remunerapao. Neste caso, o valor inicial nao correspondia
ao valor do piso nacional da magistratura, encontrando-se inferior a ele.
Constatado este equivoco, a Administrapao Municipal deve
proceder a sua correpao, para que a Prefeitura de Mococa atenda a lei federal e para que
nao haja prejuizo aos empregados publicos municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
A presente Lei Complementar devera retroagir a data das
publicapdes anteriores, garantido que, eventuais diferenpas de salaries recebidas a menor
pelos empregados publicos, seja ressarcida, ainda que de forma parcela, o que tambem
esta previsto neste Projeto de Lei.
Logo, em ambos os casos, quando da edipao dos anexos
mencionados, o valor do piso salarial do magisterio encontrava-se inferior ao estabelecido
pela legislapao federal.
As correpbes se referem aos valores que deveriam ser
observados nos anos de 2023 (para os Assistentes de Direpao) e 2022 (para os
Professores de AEE). Importante ressaltar que, referidos anexos sao atualizados
anualmente, apos a definipao do valor do dissldio, por meio de Decretos.
RDO RIBEIRO BARISON
Prefeito\Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°28 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992
Prefeito Municipal de
em
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera aos Anexos Vl-B e VIII
da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2°. O Anexo Vl-B da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redagao dada pela Lei Complementar n° 583, de 02 de marpo de 2023, passa
a vigorar com a redapao dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
tttj
Art. 3°. O Anexo VIII da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redapao dada pela Lei Complementar n° 583, de 02 de marpo de 2023, passa /
a vigorar com a redapao dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Paragrafo Unico. Os
Complementar retroagem a 02 de marpo de 2023.
Art. 4°. Eventuais diferenpas de valores correspondentes ao
que foi recebido pelos empregados publicos a que se referem os Anexos Vl-B e VIII da Lei
n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redapao dada por esta Lei Complementar, e os
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
Sessao Ordinaria realizada em no dia de de 
2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n° o ZQ /2025,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Paragrafo Unico. Os efeitos do artigo 2° desta Lei
Complementar retroagem a 09 de dezembro de 2022.
efeitos do artigo 3° desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE OUTUBRO DE 2025.
ED
Art. 5°. As despesas decorrentes da implementapao desta Lei
Complementar correrao por conta das dotapoes orpamentarias prdprias, suplementadas se
necessario.
Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicapao, revogadas as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO^RIB^IRO BARISON
Prefeito Municipal
valores alterados, poderao ser complementados em ate 12 (doze) parcelas mensais, a
partir da data de requerimento dos interessados.
Anexo I
A N E X O IV-B da Lei n? 2.254, de 18 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19 18.83
20
21
22
23
24
25
26
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60
6.342,97
6.469,83
6.599,23
6.731,22
6.865,84
7.003,16
5.224,82
5.329,31
5.435,90
5.544,62
5.655,51
5.768,62
5.883,99
6.001,67
6.121,70
6.244,14
6.369,02
6.496,40
6.626,33
6.758,86
6.894,03
7.031,91
7.172,55
7.316,00
7.462,32
7.611,57
7.763,80
7.919,08
8.077,46
8.239,01
8.403,79
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
6.896,76
7.034,69
7.175,39
7.318,89
7.465,27
7.614,58
7.766,87
7.922,21
8.080,65
8.242,26
8.407,11
8.575,25
8.746,75
8.921,69
9.100,12
9.282,13
9.467,77
9.657,12
9.850,27
10.047,27
10.248,22
10.453,18
10.662,24
10.875,49
11.093,00
8.965,78
9.145,10
9.328,00
9.514,56
9.704,85
9.898,95
10.096,93
10.298,87
10.504,84
10.714,94
10.929,24
11.147,82
11.370,78
11.598,20
11.830,16
12.066,76
12.308,10
12.554,26
12.805,35
13.061,45
13.322,68
13.589,14
13.860,92
14.138,14
14.420,90
13.448,67
13.717,65
13.992,00
14.271,84
14.557,28
14.848,42
15.145,39
15.448,30
15.757,27
16.072,41
16.393,86
16.721,74
17.056,17
17.397,29
17.745,24
18.100,1^
18.462A5
19.208^02>
19.592,18
19.984,02
20.383,70
20.791,38
21.207,21
21.631,35
Anexo II
ANEXO VIII da Lei 2.254, de 18 de agosto de 1992
ASSISTENTE DE DIRE^AO
Ref Faixa I Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI
kSSSM' •*
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNIC1AL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
4.268,64
4.354,01
4.441,09
4.529,91
4.620,51
4.712,92
4.807,18
4.903,33
5.001,39
5.101,42
5.203,45
5.307,52
5.413,67
5.521,94
5.632,38
5.745,03
5.859,93
5.977,13
6.096,67
6.218,60
6.342,97
6.469,83
6.599,24
6.731,22
6.865,84
7.003,16
7.143,22
7.286,08
7.431,81
7.580,45
4.789,41
4.885,20
4.982,91
5.082,56
5.184,22
5.287,90
5.393,66
5.501,53
5.611,56
5.723,79
5.838,27
5.955,03
6.074,14
6.195,62
6.319,53
6.445,92
6.574,84
6.706,34
6.840,46
6.977,27
7.116,82
7.259,15
7.404,34
7.552,42
7.703,47
7.857,54
8.014,69
8.174,99
8.338,49
5.747,30
5.862,24
5.979,49
6.099,08
6.221,06
6.345,48
6.472,39
6.601,84
6.733,87
6.868,55
7.005,92
7.146,04
7.288,96
7.434,74
7.583,44
7.735,10
7.889,81
8.047,60
8.208,56
8.372,73
8.540,18
8.710,98
8.885,20
9.062,91
9.244,17
9.429,05
9.617,63
9.809,98
10.006,18
7.471,49
7.620,92
7.773,33
7.928,80
8.087,38
8.249,12
8.414,11
8.582,39
8.754,04
8.929,12
9.107,70
9.289,85
9.475,65
9.665,16
9.858,47
10.055,64
10.256,75
10.461,88
10.671,12
10.884,54
11.102,24
11.324,28
11.550,77
11.781,78
12.017,42
12.257,76
12.502,92
12.752,98
13.008,03
11.207,23
11.431,37
11.660,00
11.893,20
12.131,07
12.373,69
12.621,16
12.873,58
13.131,05
13.393,68
13.661,55
13.934,78
14.213,48
14,497,75
14.787,70^^
15.083,46
15.385,oM
15.692,8^/
16.006,68
16.326,82
16.653,35
16.986,42
17.326,15
17.672,67
18.026,12
18.386,65
18.754,38
19.129,47
19.512,06
.. BE It *■1
l.-| IMPACTO ANAU'TICO
IMPACTO DO ANO VIGENTE
FGTS 8% INSS Patronal 20% Mensal c/ Encargos Total 3 MESES 2025 Cargo Qtde CARGO Salario Anuenio 0%
897,84 2.244,59 150.836,52 861.922,99 10.100,66 280,57 841,72 Total Geral 21
INSS Patronal 20% Mensal c/ Encargos Total Anual 2026 Cargo Qtde CARGO Salario Anuenio 2% FGTS 8%
970,74 2.384,03 162.634,77 1.951.617,20 10.706,70 214,13 303,36 910,07 Total Geral 21
INSS Patronal 20% Mensal c/ Encargos Total Anual 2027 Cargo Qtde CARGO Salario Anuenio 2% FGTS 8%
1.028,99 2.527,07 172.392,85 2.068.714,24 11.349,10 226,98 321,56 964,67 Total Geral 21
FGTS 8% INSS Patronal 20% Mensal c/ Encargos Total Anual 2028 Cargo Qtde CARGO Salario Anuenio 2%
1.090,72 2.678,69 182.736,42 2.192.837,09 21 12.030,05 240,60 340,85 1.022,55
Exercicio 2025 ultimos 12 meses
48,06%
3-) Inclusao do Impacto de Gastos com a lncorpora?ao:
Indice %
Li R$ 163.303.440,23 »»»»»»»> 48,06%
Previsao Anual RCL Valores Total no Ano Percentual s/ RCL Ano
2
19
2
19
5.050,33
5.050,33
5.674,55
5.674,55
113,49
113,49
448,92
448,92
545,36
545,36
1.122,30
1.122,30
14.365,38
136.471,14
43.096,15
818.826,84
Assist Diretor
PAEE
Assist Diretor
PAEE
| ____________
RCL - Receita Corrente Liquida Exercicio 2025
1.339,35
1.339,35
RCL - Receita Corrente Liquida .
Gastos com Pessoal e Encargos
Demonstrative do Impacto OrQamentario e Financeiro
Art 16 - Lei Complementar n. 0 101 de 04/05/2000 (LRF)
REAJUSTE DE 6% CONFORME ESTIMATIVA ECONOMICA
139 Salario
Mes
482,34
482,34
Ferias 1/3
Mes
160,78
160,78
13e Salario
Mes
511,28
511,28
2025
2026
2027
2028
R$
R$
RS
R$
Ferias 1/3
Mes
140,29
140,29
339.821.497,86
377.201.862,62
409.829.823,74
442.616.209,64
139 Salario
Mes
420,86
420,86
RS
RS
RS
RS
861.922,99
1.951.617,20
2.068.714,24
2.192.837,09
0,25364%
0,51739%
0,50477%
0,49543%
(+) IMPACTO
Anual
11,00%
8,65%
8,00%
REAJUSTE DE 6% CONFORME ESTIMATIVA ECONOMICA
Ferias 1/3
Mes
170,43
170,43
2
19
2
19
5.353,35
5.353,35
6.015,02
6.015,02
107,07
107,07
120,30
120,30
REAJUSTE DE 6% CONFORME ESTIMATIVA ECONOMICA
Ferias 1/3
Mes
151,68
151,68
139 Salario
Mes
455,03
455,03
485,37
485,37
514,49
514,49
R$
RS
339.821.497,86
163.303.440,23
1.192,01
1.192,01
1.263,53
1.263,53
15.489,03
147.145,74
16.418,37
155.974,49
17.403,47
165.332,96
185 868,31
1.765.748,90
197.020,40
1.871.693,83
208.841,63
1.983.995,46
Total Geral
2-) Dados: ultimos 12 meses
Impacto dos Gastos________
RS 339.821.497,86
Assist Diretor
PAEE
Assist Diretor
PAEE
Gastos com Pessoal e Encargos Exercicio 202!
Prev Aum
Anual

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