Of. n° 1.155/2025 Mococa, 13 de outubro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
!St
DATA
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e na forma
mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto
de Lei Complementar que dispoe a desafetapao de areas publicas municipais.
Tratam-se de tres areas que se localizam contiguas ao
terrene particular existente no bairro Vila Quintino, com uma das faces para a Avenida
Joao Batista de Lima Figueiredo e a outra para a Rua Maria Juliana Pereira. Estas areas
publicas que se encontram na parte posterior do terreno particular (com face para as Ruas
Niterbi, Belem e Goiania) estao caracterizadas como sistema de recreio, com perimetros
irregulares e de nenhuma serventia para a Prefeitura de Mococa, ressaltando que estao
localizadas no mesmo espago fisico da area particular mencionada.
Por outro lado, como e sabido, existe a possibilidade de urn
grande investimento privado naquele terreno que, certamente, inviabilizaria qualquer uso
destas areas municipais caso realmente seja executado, o que e bastante provavel.
Diante disso, a Prefeitura de Mococa pode permut;
areas inservlveis com o proprietario do terreno, seja com outras areas no mesmer
porterrenos localizados em outros locals.
Isso tornaria o empreendimento privado mais provavel de ser
executado e traria, para a Prefeitura de Mococa, a possibilidade de utilizer outros imbveis
mais adequados para beneficios da populagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RUBRICA'
Neste caso, todos tern beneficios e o Municipio de Mococa
podera contar com urn novo e grande empreendimento comercial que gerara empregos e
tributes.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA- |
PROT O C O L O
NUMERO
Cabe ressaltar que, uma futura permuta das areas sera objeto
de lei especifica.
Atenciosamente,
EDU
Respeitosamente, renovamos
elevada estima e considerapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Mas, para que eventual permuta possa ocorrer, necessario
que as areas publicas - atualmente afetadas como bens de uso comum - sejam
transformadas em bens dominicais, passiveis de alienapao, justamente, o que se pretende
nesta oportunidade.
DQ^HBEIRO BARISON
2refeito Municipal
nossos protestos de mais
PROJETO DE LEI N°yBDE 13 DE OUTUBRO DE 2025
EDUARDO Prefeito Municipal de
Art. 1°. Ficam desafetadas da classe de bem de uso
I - Area de Recreio
316°57'40" e 3,11m ate o vertice J, de coordenadas N
“Dispoe sobre a desafetagao de areas publicas que
especifica e da outras providencias
329°19'44" e 1,45m ateo vertice E, de coordenadas N
329o09'42" e 1,38m ateo vertice F, de coordenadas N
323o23'05" e 2,73m ateo vertice G, de coordenadas N
321O42'11" e 2,95m ateo vertice H, de coordenadas N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
n°
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° wS /2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
05, inicia-se a descrigao deste
perimetro no vertice 4, de coordenadas N 7.623.938,79m e E 292.545,78m; Linha ideal;
deste, segue confrontando com Matricula n° 393, de propriedade de ARTASA
EMPREENDIMENTOS IMOBILlARIOS LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os
seguintes azimutes e distancias: 124°29,49" e 29,10m ate o vertice A, de coordenadas N
7.623.922,31m e E 292.569,76m; 175°45'53" e 25,24 m ate o vertice B, de coordenadas N
7.623.897,14m e E 292.571,63m; Rua; deste, segue confrontando com Rua Belem, de
propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01, com os
seguintes azimutes e distancias: 336o05'27" e 23,19m ate o vertice C, de coordenadas N
7.623.918,33m e E 292.562,23m; 334O13'44" e 4,26m ate o vertice D, de coordenadas N
7.623.922,17m e E 292.560,38m;
7.623.923,42m e E 292.559,64m;
7.623.924,61m e E 292.558,93m;
7.623.926,80m e E 292.557,30m;
7.623.929,11m e E 292.555,47m; 316O59'15" e 3,18m ate o vertice I, de coordenadas N
7.623.931,44m e E 292.553,30m;
comum do povo e
seguintes areas:
afetadas como bens dominicais do Municipio, as
RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
7.623.933,71m e E 292.551,18m;
176°14'07" e 25,11m ate o vertice 3, de coordenadas N
Rua; deste, segue confrontando com Rua Belem, de
com os
N
com/os
seguintes azimutes e distancias:
7.623.959,35m e E 292.527,16m;
7.623.960,46m e E 292.527,27m;
7.623.961,86m e E 292.527,76m;
7.623.962,64m e E 292.528,13m;
7.623.963,67m e E 292.528,92m;
7.623.966,07m e E 292.530,68m;
7.623.968,05m e E 292.532,21m;
7.623.989,62m e E 292.547,95m;
de coordenadas N
de coordenadas N
de coordenadas N
de coordenadas N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - Sistema de Recreio n°
seguintes azimutes e distancias:
7.623.942,47m e E 292.541,22m;
7.623.946,15m e E 292.536,63m;
7.623.948,68m e E 292.533,31m;
7.623.951,33m e E 292.530,08m;
7.623.952,65m e E 292.528,85m;
7.623.953,71m e E 292.528,15m;
7.623.954,91m e E 292.527,56m;
7.623.955,96m e E 292.527,27m;
7.623.958,14m e E 292.527,05m;
propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01,
5o04'24" e 1,22m ate o vertice 14, de coordenadas N
5°34'47" e 1,11m ate o vertice 15, de coordenadas N
19o15'00" e 1,48m ate o vertice 16, de coordenadas N
25°31'40" e 0,86m ate o vertice 17, de coordenadas N
37°19,05" e 1,30m ate o vertice 18, de coordenadas N
36°12'12" e 2,98m ate o vertice 19, de coordenadas N
37°53'13" e 2,50m ate o vertice 20, de coordenadas N
36o07'17" e 26,70m ate o vertice 21, de coordenadas N
37O18'18" e 2,18m ate o vertice 22, de coordenadas N
313o49'05" e 3,23m ate o vertice L, de coordenadas N
7.623.935,95m e E 292.548,85m; 312°48'09" e 4,18m ate o vertice 4, ponto inicial da
descripao deste penmetro, com 183,032 metros quadrados.
03, inicia-se a descripao deste
perimetro no vertice 1, de coordenadas N 7.624.002,93m e E 292.554,95m; Linha ideal;
deste, segue confrontando com Matricula 393, de propriedade de ARTASA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os
seguintes azimutes e distancias: 176°14'08" e 20,89m ate o vertice 2, de coordenadas N
7.623.982,09m e E 292.556,32m;
7.623.957,03m e E 292.557,97m; 213°44,26" e 21,94m ate o vertice 4, de coordenadas N
7.623.938,79m e E 292.545,78m;
propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-01,
308°56'32" e 5,86 m ate o vertice 5, de coordenadas N
308°38'07" e 5,88m ate o vertice 6,
307°27,30" e 4,17m ate o vertice 7,
309°15'19" e 4,18m ate o vertice 8,
317o06'02" e 1,80m ate o vertice 9,
326°27,53" e 1,28m ate o vertice 10, de coordenadas N
333O56,24" e 1,33m ate o vertice 11, de coordenadas N
344O28'48" e 1,09m ate o vertice 12, de coordenadk
354°19'19" e 2,20m ate o vertice 13, de coordenada
Rua; deste, segue confrontando com Rua Goiania,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC, DE UBRO DE 2025.
EDU
eito M
7.623.991,35m e E 292.549,27m;
7.623.993,87m e E 292.551,13m;
7.623.995,93m e E 292.552,49m;
7.623.997,56m e E 292.553,19m;
7.623.999,35m e E 292.553,75m;
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao,
revogando-se as disposigoes em contrario.
^BARISON
licipaT —
III - Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice 1, de
coordenadas N 7.623.897,14m e E 292.571,63m; Linha ideal; deste, segue confrontando
com Matricula 393, de propriedade de ARTASA EMPREENDIMENTOS IMOBILlARIOS
LTDA, CNPJ n° 04.965.142/0001-44, com os seguintes azimutes e distancias; 117°59,58"
e 15,21m ate o vertice 2, de coordenadas N 7.623.890,00m e E 292.585,06m; Muro;
deste, segue confrontando com o lote 1, da Quadra 49, do loteamento denominado “Vila
Quintino”, Cod. Imobiliario 13474, de propriedade de Maria Beatriz Vergueiro dos Santos
Alves, com os seguintes azimutes e distancias; 232O12'29" e 8,12m ate o vertice 3, de
coordenadas N 7.623.885,02m e E 292.578,64m; Rua; deste, segue confrontando com
Rua Niteroi, de propriedade de Prefeitura Municipal de Mococa, CNPJ n° 44.763.928/0001-
01, com os seguintes azimutes e distancias: 329O54'59" e 14,00 m ate o vertice 1, ponto
inicial da descrigao deste perimetro, com 56,29 metros quadrados.
36°23'32" e 3,13m ate o vertice23, de coordenadas N
33O24'43" e 2,46m ate o vertice24, de coordenadas N
23°06,51" e 1,77m ate o vertice25, de coordenadas N
17O32'43" e 1,88m ate o vertice26, de coordenadas N
17°15'15" e 1,74m ate o vertice27, de coordenadas N
7.624.001,01m e E 292.554,27m; 19O26'35" e 2,04m ate o vertice 1, ponto inicial da
descrigao deste perimetro, com 1.026,348 metros quadrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO