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Of. n°1.158/2025 Mococa,
Excelentissimo Senhor Presidente,
DATA
Atenciosamente
ED
Ltn-iiw
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar o artigo
2° da Lei Complementar n° 658, de 26 de fevereiro de 2025 que dispoe sobre a doagao
de areas para e empresa Eypo Tecnologia Industrial Ltda. ME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
JROBARISON
unicipal
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCK
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar tern
como finalidade corrigir este lapso, para que fique constando o valor correto para que as
escrituras possam ser lavradas em favor da donataria.
Em razao disso, solicitamos a mais breve aprovagao do
presente Projeto de Lei Complementar.
NUMERO
I
Pelo presente, encaminhamos ' o-anexo’^Projeto de Lei
Complementar para analise e votagao dessa Douta Camara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Organica do Municipio, pelos seguintes motives:
retail
- MOCOCA.-
p R OIT O C O L O
RUBRICA
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao. --------\
Ocorre que, no texto original, erroneamente, o valor total dos
imoveis objetos da doagao foi mencionado como sendo R$ 266.318,08, quando, na
realidade, o montante correto corresponde a R$ 589.440,00.
*
s
658, de 26 de
Art. 3°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicapao.
Art. 2° O artigo 2° da Lei Complementar n° 658, de 26 de
fevereiro de 2025 passam a vigorar com as seguintes redapoes:
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 2°, da Lei
Complementar n° 658, de 26 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Para efeito da doagao com encargos fica atribuido
aos imdveis o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o
metro quadrado, totalizando R$ 589.440,00 (quinhentos e
oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), conforme
laudos de avaliagao elaborados pelos peritos nomeados
pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2025.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N^XXX DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O2*>
Altera a Lei Complementar n°
fevereiro de 2025 e da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia de de 2025, aprovou
Projeto de Lei Complementar n° o 25 /2025, de autoria ofc
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 Di
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
p®En^O BARISON
eito Municipal
BRODE 2025.
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