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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre a criação de Serviço Público de Loterias no Município de Mococa.
native_id24201

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição retirada pelo autor — —

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Of. n° 1.230/2025
Excelentissimo Senhor Presidente, NUMERO DATA
estrutura moderna eficiente,
fomento ao turismo e
politicas de assistencia social e seguran?a das pessoas.
A proposta adota uma estrutura moderna e
permitindo que a explorapao do servipo publico de loterias seja realizada diretamente pela
Secretaria Municipal de Finanpas ou, de forma indireta, por meio de concessao, permissao
ou outra forma permitida em lei. Tai flexibilidade garante maior atratividade do projeto,
viabilizando parcerias com a iniciativa privada e assegurando o cumprimento das normas
regulatdrias.
Ademais, o texto estabelece criterios claros e transparentes
para a destinapao dos recursos, alinhados aos principios da eficiencia e da economicidade
na administrapao publica. Tambem contempla mecanismos de seguranpa e de combate a
Esta destinapao reflete o compromisso com o bem-estar da
populapao, com investimentos voltados a melhoria da qualidade de vida, da saude,
a cultura, incentive as praticas esportivas e fortalecimento das
Fl
A criapao da LoMoc visa diversificar as fontes de receita do
Municipio, promovendo o desenvolvimento sustentavel e destinando os recursos)
arrecadados a areas estrategicas como Desenvolvimento e Assistencia Social, Sadcted
Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e Seguranpa Publica conforme o disposto no §1° do
art. 1° do projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GAB1NETE DO PREFEITO
PROTOCOLO
RUBRICS
I 1 Pelo presente, com nossos cordials cumprimerit’osf e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que tern como objetivo instituir a Loteria
Municipal de Mococa - LoMoc, como servipo publico destinado a explorapao de
modalidades lotericas, em conformidade com o previsto na legislapao federal,
especialmente o julgamento da Apao Direta de Inconstitucionalidade n° 4.986, que
reafirmou a competencia dos Estados e Municipios para regulamentar e explorar servipos
lotericos em ambito local.
Atenciosame
ED
Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei a
apreciapao dos nobres Vereadores, confiando na sua aprovapao como importante
instrumento de transformapao social e econbmica para o Municipio de Mococa.
Por fim, cumpre destacar que a criapao da LoMoc insere o
Municipio de Mococa em um cenario inovador de gestao publica, ao mesmo tempo em que
fomenta a economia local, gera empregos diretos e indiretos e promove o desenvolvimento
das areas prioritarias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
Je^RteEIRO BARISON
refeito ^Municipal
ilicitos, como a prevenpao a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em
atenpao a Lei Federal n° 9.613/1998.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e considerapao.
Prefeito Municipal de
§2°. A Loteria Municipal promovera a captapao de recursos
Art. 1°. Pica instituido o Servipo Publico Municipal de Loteria e
estabelecidas as condipoes para a explorapao de quaisquer modalidades lotericas
previstas na legislapao federal.
II - ao pagamento de premios, contribuigdes previdenciarias,
recolhimento de tributes incidentes sobre a premiapao, pagamento de despesas de custeio
de marketing, operapao e estruturapao dos produtos lotericos, bem como cobertura de
custeio e manutenpao da operapao da Loteria Municipal.
PROJETO DE LEI N°XXXDE 23 DE OUTUBRO DE 2025
CAPITULO I
DISPOSIQOES GERAIS
Dispoe sobre a criagao do Service Publico de
Loterias no Municipio de Mococa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§1°. Pica o Poder Executive autorizado a institutir a Loteria^
Municipal de Mococa, devendo utilizar o resultado liquido obtido no custeio das seguiiyes!
areas: [y(j /
I - financimento de apdes, projetos e aporte de recursos de
custeio nas areas de desenvolvimento e assistencia social, direitos humanos, esportes,
cultura, saude e seguranpa publica;
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025,
aprovou Projeto de Lei n° io?' /2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
por meio da explorapao dos jogos lotericos.
§4°. Consideram-se modalidades lotericas:
V - demais modalidades previstas na legislapao federal.
I - loteria passiva: loteria em que o apostador adquire bilhetes
ja numerados, em meio fisico ou virtual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO II
DA EXPLORAQAO DA LOTERIA MUNICIPAL
§5°. Os produtos lotericos terao circulagao restrita aos lir
do Municipio de Mococa e poderao ser explorados por meio fisico, eletrdnico e na f<
online.
IV - loteria instantanea: loteria que apresenta, de imediato, se
o apostador foi ou nao contemplado com alguma previagao;
Paragrafo Unico. A Loteria Municipal podera ser explorada
direta ou indiretamente, por meio de concessao, permissao, credenciamento, parceria
Art. 2°. Compete a Secretaria Municipal de Finangas a
exploragao do servigo publico de loterias de forma direta ou indireta.
II - loteria de prognosticos numericos: loteria em que o
apostador tenta prever quais serao os numeros sorteados no concurso;
§3°. Consideram-se jogos lotericos toda operagao de
produtos lotericos, jogos ou apostas, concursos de prognosticos, para obtengao de
premios em dinheiro ou bens de outra natureza.
Ill - loteria de prognosticos esportivos: loteria em que o
apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos;
publico-privada ou quaisquer outros meios previstos em lei.
Art. 7°. O produto da arrecadapao total obtido por meio da
captapao de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio fisico ou eletrbnico, sera
destinado de acordo com as diretrizes estabelecidas no §1° do artigo 1° desta Lei.
§1°. Os jogos da Loteria Municipal de Mococa serao
regulados por meio de seus respectivos pianos lotericos, que serao aprovados pela
Secretaria Municipal de Finanpas.
CAPITULO III
DA DESTINAQAO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Finanpas disciplinara a
forma de entrega dos valores destinados a seguridade social, pagamento de tributes sobre
a premiapao e demais beneficios legais.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Finanpas, direta ou
indiretamente, adotara os sistemas de garantias que julgar convenientes e necessarias a
seguranpa em todas as modalidades lotericas fisicas ou eletronicas.
Art. 6°. Em atendimento ao disposto na Lei n° 9.613, de 3 de
marpo de 1998, a pessoa juridica operadora das modalidades lotericas da Loteria''
Municipal encaminhara ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculado/ao /
Banco Central do Brasil, na forma estabelecida em normas expedidas pelo colegiado-^/
pela autarquia, informapbes acerca de apostadores relativas a prevenpao da lavagem de
dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Art. 5°. E de responsabilidade exclusiva dos agentes
operadores da Loteria Municipal a fixapao dos valores de apostas, bilhetes previamente
numerados e respectivas frapbes, cartelas raspaveis e outros produtos lotericos a serem
cobrados dos apostadores, observado o disposto nas normas de protepao e de defesa do
consumidor, especialmente a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art.
denominaQao “LoMoc”.
Art. 10. O Poder Executive regulamentara o disposto nesta
Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, OUTUBRO DE 2025.
EDU ^WEtRO BARISON
eito Municipal
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFE1TO
CAPITULO IV
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei
correrao por conta de dotagoes orgamentarias propria, suplementadas se necessario.
§2°. Os recursos apurados com a arrecadagao da captagao
de apostas ou venda de bilhetes de loterias, em meio fisico ou eletronico, serao
depositados na conta unica do Tesouro Municipal e posteriormente transferidos as
respectivas contas de destino.
§3°. O superavit financeiro apurado no balango patrimonial do
exercicio anterior, relacionado com as receitas lotericas recolhidas a conta do Tesouro
Municipal, podera ser utilizado na amortizagao e no pagamento do servigo da divida
publica municipal.
8°. A Loteria Municipal de Mococa utilizara a

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