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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaInstitui a Semana de Incentivo à Adoção no Município de Mococa e dá outras providências.
native_id24205

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:06:57.497679-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N° 109, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
RUBR«CA
Institui a Semana de Incentive) d Adoqdo no Municipio
de Mococa e dd outras providencias.
FA(^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao
realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° /2025,
de autoria do Vereador Paulo Sergio Miquelin, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Pica instituida no Municipio de Mococa "A Semana de
Incentivo a Ado^ao”, a ser celebrada, preferencialmente, na semana que
compreender o dia 25 de maio.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Art. 1°
DATA
.V
a ser
CAMARA MWIC*!
numero
Art. 2° No ambito da Camara Municipal, na “Semana de Incentivo a
Ado^ao” de que trata esta lei, serao desenvolvidas atividades e campanhas de
conscientiza^ao, sensibiliza^ao e informa^ao sobre a ado^ao legal e humanizada,
com realizasao de debates, palestras, Sessdes Solenes, homenagens a pessoas e
institui^des, seminarios e outras a^des.
Paragrafo unico. A “Semana de Incentivo a Adoipao” tern o objetivo
de conscientizar as pessoas de que toda crian^a ou adolescente tern o direito de ser
criado e educado no seio de uma familia, incentivando a convivencia familiar
saudavel e afetuosa, alem de estimular as adoQdes tardias, interraciais, de grupos
de irmaos e de crian^as com deficiencia.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 27 de outubro de 2025.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei correrao a conta das
dota^oes or^amentarias proprias.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
Art. 3° Para a consecu^ao dos objetivos desta Lei podera ser
constituida comissao organizadora. que podera buscar a colabora^ao de entidades
representativas do segmento e solicitar o apoio do Poder Publico, especialmente
para, nos termos da Lei, autorizar o uso de espa^os publicos para a realiza^ao de
eventos e outras atividades afins, caso seja necessario.
JUSTIFICATIVA
desenvolvimento da pessoa Humana.
Entretanto, e notorio que o processo de ado^ao ainda e permeado por
desinforma^ao, preconceitos e barreiras culturais. Muitas vezes, crian^as mais
velhas, grupos de irmaos, crian^as negras ou com deficiencia permanecem por
longos periodos em institui^oes de acolhimento, aguardando uma familia que as
acolha.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
A cria^ao da “Semana de Incentivo a Ado^ao” visa justamente
estimular a reflexao, a empatia e a mobiliza^ao social em tomo desse tema, por
meio de palestras, campanhas educativas, debates, homenagens e a^oes
comunitarias, com a colabora^ao do Poder Publico, da sociedade civil organizada,
de orgaos do sistema de Justi^a e de entidades que atuam na defesa dos direitos da
infancia e juventude.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que nao implica custos adicionais
significativos ao erario, mas que tern potencial de gerar grande impacto social e
humano, ao fomentar a cultura da ado?ao responsavel e humanizada em nossa
cidade.
jJ—j
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A presente proposi^ao tern como objetivo instituir, no calendario oficial
do Municipio de Mococa, a “Semana de Incentivo a Ado^ao", a ser celebrada,
preferencialmente, na semana que compreender o dia 25 de maio, data em que se
comemora nacionalmente o Dia da Ado^ao.
A ado^ao e um gesto de amor, solidariedade e compromisso social que
transcende la^os biologicos e reafirma o direito fundamental de toda crian^a e
adolescente a viver em familia, conforme assegura o Estatuto da Crianga e do
Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e a Constituigao Federal de 1988, que
reconhece a convivencia familiar como base indispensavel ao pleno
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 27 de outubro de 2025.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
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PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
dignidade
solidaria. Assim, a aprova^ao deste projeto representa urn passo importante na
consolida^ao de politicas publicas voltadas a infancia e a cidadania em Mococa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprova^ao deste Projeto de Lei.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Promover a ado^ao e promover o direito a familia, ao amor e a
— pilares sobre os quais se constroi uma sociedade mais justa e

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