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materia nº 232/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 232 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei que institui o Programa “Mococa Acolhe – Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, voltado ao acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os primeiros mil dias de vida.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
35 de 17/10/2028 4
CLAXTON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 234 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei que
institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante
e Bebê” no âmbito do município de Mococa,
voltado ao acompanhamento, orientação e apoio
às gestantes em situação de vulnerabilidade
social e aos seus filhos durante os primeiros mil
dias de vida. (Minuta em anexo
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
que institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, voltado
ao acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus
filhos durante os primeiros mil dias de vida.
O referido programa tem como objetivo promover o acompanhamento, a
orientação e o apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os
primeiros mil dias de vida, período reconhecido por especialistas como essencial ao desenvolvimento
físico, emocional e cognitivo da criança, e que demanda políticas públicas de proteção e acolhimento às
futuras mães.
A proposta inspira-se em experiências exitosas de outros municípios, como
o de Caraguatatuba, que vêm alcançando resultados significativos na promoção da saúde e do bem-estar
materno-infantil. O programa prevê não apenas a oferta de auxílio material, por meio de kits maternidade
e de saúde bucal, mas também ações educativas e preventivas, com palestras e encontros sobre temas
como aleitamento materno, cuidados com o bebê, higiene e fortalecimento dos vínculos familiares, a
serem desenvolvidos em parceria com órgãos públicos e entidades civis.
Diante da relevância do assunto, apresento a presente Indicação para que o
Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a proposta, a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que
seja apreciada e deliberada pelos vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE PROJETO DE LEINº / 2025.
Institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e
Bebê” no âmbito do município de Mococa, e dá
outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação do vereador
José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Mococa o programa denominado “Mococa Acolhe
— Gestante e Bebê”, com a finalidade de promover o acompanhamento, orientação e apoio às gestantes
em situação de vulnerabilidade social, e aos seus bebês, especialmente no período compreendido
pelos primeiros mil dias de vida.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por:
I — gestante beneficiária: aquela residente no município de Mococa, que esteja com
gravidez a partir do sexto mês (24 semanas) ou em situação especial de acompanhamento, e cuja
família se encontre em situação de vulnerabilidade social ou cadastrada nos programas de assistência
social do município;
II — primeiros mil dias: período que compreende desde a concepção da gravidez até o
término dos primeiros dois anos e oito meses de vida do bebê, conforme orientação das políticas
nacionais de saúde materno-infantil;
III — kit maternidade: conjunto de itens destinados ao bebê e à gestante, incluindo, mas
não se limitando a fraldas, lenços umedecidos, pomadas, roupas de bebê novas e outros produtos de
higiene e saúde a serem definidos em regulamento;
IV — kit saúde bucal: conjunto de itens destinados à saúde bucal da gestante e do bebê
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
(como escova infantil, creme dental apropriado, orientações de higiene etc.), em parceria com
entidade ou empresa conveniada.
Art. 3º O programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” será gerido pela Fundo Social
de Solidariedade de Mococa, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social,
Saúde e Educação, devendo observar as seguintes ações principais:
I- promover encontros educativos com as gestantes beneficiárias, em número mínimo de
é
dois encontros por ciclo de gestação, com temas como “planejamento familiar”, “aleitamento
33 66,
materno”,
5 66,
vínculo afetivo mãe-bebê”, “rotina dos primeiros mil dias”, “saúde bucal para mãe e bebê”
e demais temas pertinentes;
II — entregar à gestante beneficiária, ao término dos encontros, o kit maternidade e o kit
saúde bucal, conforme disponibilidade orçamentária e parcerias estabelecidas;
HI — selecionar e encaminhar as gestantes interessadas mediante inscrição junto aos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro órgão municipal competente, para
avaliação da assistente social, e posterior inclusão no programa;
IV — firmar convênios ou parcerias com entidades privadas ou do terceiro setor, para
apoio técnico-educacional, doações de kits e outras formas de cooperação.
Art. 4º O programa poderá contemplar, respeitando as possibilidades orçamentárias e de
pessoal, as seguintes providências complementares:
I — acompanhamento individualizado por equipe multidisciplinar (assistente social,
enfermeira obstétrica ou puericultora, odontóloga, psicóloga) durante a gestação e nos primeiros
meses pós-natal;
II — visitas domiciliares ou domiciliares virtuais às beneficiárias, quando necessárias;
HI — realização de palestras, oficinas e rodas de conversa para gestantes e mães com
bebês, focalizando a promoção da saúde, da educação e do vínculo familiar;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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IV — monitoramento dos resultados do programa por meio de indicadores tais como
número de gestantes atendidas, número de kits entregues, taxa de amamentação exclusiva até seis
meses, participação das gestantes nas atividades educativas, entre outros.
Art. 5º A prioridade de atendimento do programa será dada às gestantes que se encontrem
em situação de maior vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) ou beneficiárias de programas municipais de assistência, ou que
apresentem fatores de risco social ou de saúde identificados pela equipe técnica.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e poderão ser complementarmente custeadas
mediante convênios, parcerias, patrocínios ou doações, públicas ou privadas, desde que obedecidos
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação, especificando critérios de seleção, composição dos kits, cronograma dos encontros,
parcerias, e demais procedimentos para operacionalização do programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PL
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Mococa Acolhe —
Gestante e Bebê”, voltado ao acompanhamento e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade
social e aos seus filhos, especialmente durante os chamados “primeiros mil dias de vida”, período
essencial para o desenvolvimento saudável da criança e fortalecimento do vínculo materno.
Inspirado em experiências bem-sucedidas de outros municípios, o projeto busca
integrar ações educativas e assistenciais, promovendo encontros com gestantes sobre temas como
aleitamento materno, cuidados com o bebê, saúde bucal e planejamento familiar. Além das
orientações, o programa prevê a entrega de kits maternidade e de saúde bucal, com apoio de parcerias
e doações.
A execução ficará a cargo do Fundo Social de Solidariedade, em articulação com as
Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, garantindo a integração entre as
políticas públicas de amparo à mulher e à criança. O programa poderá ainda contar com o apoio de
entidades privadas e do terceiro setor, ampliando sua abrangência sem gerar custos excessivos ao
erário.
Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que reforça o compromisso do
Poder Público Municipal com a proteção à maternidade e à infância, conforme preceituam a
Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desta importante medida em favor das famílias mocoquenses.
Mococa, 27 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PL
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br

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