| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei que institui o Programa “Mococa Acolhe – Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, voltado ao acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os primeiros mil dias de vida. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica 35 de 17/10/2028 4 CLAXTON DIVINO BICH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 234 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei que institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, voltado ao acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os primeiros mil dias de vida. (Minuta em anexo EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, voltado ao acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os primeiros mil dias de vida. O referido programa tem como objetivo promover o acompanhamento, a orientação e o apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos durante os primeiros mil dias de vida, período reconhecido por especialistas como essencial ao desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da criança, e que demanda políticas públicas de proteção e acolhimento às futuras mães. A proposta inspira-se em experiências exitosas de outros municípios, como o de Caraguatatuba, que vêm alcançando resultados significativos na promoção da saúde e do bem-estar materno-infantil. O programa prevê não apenas a oferta de auxílio material, por meio de kits maternidade e de saúde bucal, mas também ações educativas e preventivas, com palestras e encontros sobre temas como aleitamento materno, cuidados com o bebê, higiene e fortalecimento dos vínculos familiares, a serem desenvolvidos em parceria com órgãos públicos e entidades civis. Diante da relevância do assunto, apresento a presente Indicação para que o Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a proposta, a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada pelos vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO MINUTA DE PROJETO DE LEINº / 2025. Institui o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” no âmbito do município de Mococa, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Mococa o programa denominado “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê”, com a finalidade de promover o acompanhamento, orientação e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social, e aos seus bebês, especialmente no período compreendido pelos primeiros mil dias de vida. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por: I — gestante beneficiária: aquela residente no município de Mococa, que esteja com gravidez a partir do sexto mês (24 semanas) ou em situação especial de acompanhamento, e cuja família se encontre em situação de vulnerabilidade social ou cadastrada nos programas de assistência social do município; II — primeiros mil dias: período que compreende desde a concepção da gravidez até o término dos primeiros dois anos e oito meses de vida do bebê, conforme orientação das políticas nacionais de saúde materno-infantil; III — kit maternidade: conjunto de itens destinados ao bebê e à gestante, incluindo, mas não se limitando a fraldas, lenços umedecidos, pomadas, roupas de bebê novas e outros produtos de higiene e saúde a serem definidos em regulamento; IV — kit saúde bucal: conjunto de itens destinados à saúde bucal da gestante e do bebê Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO (como escova infantil, creme dental apropriado, orientações de higiene etc.), em parceria com entidade ou empresa conveniada. Art. 3º O programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê” será gerido pela Fundo Social de Solidariedade de Mococa, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, devendo observar as seguintes ações principais: I- promover encontros educativos com as gestantes beneficiárias, em número mínimo de é dois encontros por ciclo de gestação, com temas como “planejamento familiar”, “aleitamento 33 66, materno”, 5 66, vínculo afetivo mãe-bebê”, “rotina dos primeiros mil dias”, “saúde bucal para mãe e bebê” e demais temas pertinentes; II — entregar à gestante beneficiária, ao término dos encontros, o kit maternidade e o kit saúde bucal, conforme disponibilidade orçamentária e parcerias estabelecidas; HI — selecionar e encaminhar as gestantes interessadas mediante inscrição junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro órgão municipal competente, para avaliação da assistente social, e posterior inclusão no programa; IV — firmar convênios ou parcerias com entidades privadas ou do terceiro setor, para apoio técnico-educacional, doações de kits e outras formas de cooperação. Art. 4º O programa poderá contemplar, respeitando as possibilidades orçamentárias e de pessoal, as seguintes providências complementares: I — acompanhamento individualizado por equipe multidisciplinar (assistente social, enfermeira obstétrica ou puericultora, odontóloga, psicóloga) durante a gestação e nos primeiros meses pós-natal; II — visitas domiciliares ou domiciliares virtuais às beneficiárias, quando necessárias; HI — realização de palestras, oficinas e rodas de conversa para gestantes e mães com bebês, focalizando a promoção da saúde, da educação e do vínculo familiar; Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO IV — monitoramento dos resultados do programa por meio de indicadores tais como número de gestantes atendidas, número de kits entregues, taxa de amamentação exclusiva até seis meses, participação das gestantes nas atividades educativas, entre outros. Art. 5º A prioridade de atendimento do programa será dada às gestantes que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou beneficiárias de programas municipais de assistência, ou que apresentem fatores de risco social ou de saúde identificados pela equipe técnica. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e poderão ser complementarmente custeadas mediante convênios, parcerias, patrocínios ou doações, públicas ou privadas, desde que obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, especificando critérios de seleção, composição dos kits, cronograma dos encontros, parcerias, e demais procedimentos para operacionalização do programa. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da Minuta do PL Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Mococa Acolhe — Gestante e Bebê”, voltado ao acompanhamento e apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade social e aos seus filhos, especialmente durante os chamados “primeiros mil dias de vida”, período essencial para o desenvolvimento saudável da criança e fortalecimento do vínculo materno. Inspirado em experiências bem-sucedidas de outros municípios, o projeto busca integrar ações educativas e assistenciais, promovendo encontros com gestantes sobre temas como aleitamento materno, cuidados com o bebê, saúde bucal e planejamento familiar. Além das orientações, o programa prevê a entrega de kits maternidade e de saúde bucal, com apoio de parcerias e doações. A execução ficará a cargo do Fundo Social de Solidariedade, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, garantindo a integração entre as políticas públicas de amparo à mulher e à criança. O programa poderá ainda contar com o apoio de entidades privadas e do terceiro setor, ampliando sua abrangência sem gerar custos excessivos ao erário. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, que reforça o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção à maternidade e à infância, conforme preceituam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante medida em favor das famílias mocoquenses. Mococa, 27 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da Minuta do PL Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br