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materia nº 233/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaIndica ao Poder Executivo a análise e implementação do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a exploração publicitária em equipamentos esportivos públicos do Município de Mococa.
native_id24230

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
351 27/0/2045
! CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº235 12025. Indica ao Poder Executivo a análise e
implementação do Anteprojeto de Lei que
dispõe sobre a exploração publicitária em
equipamentos esportivos públicos do Município
de Mococa.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, analise o Anteprojeto de Lei anexo.
O referido Anteprojeto de Lei propõe a criação do Programa de Adoção de Espaços
Esportivos Públicos no Município de Mococa, conforme Art. 1º. Este programa visa permitir a exploração de
publicidade em quadras poliesportivas, campos de futebol e similares, condicionada ao compromisso de
manutenção e conservação por parte da entidade adotante.
Destaca-se que os recursos provenientes da exploração publicitária deverão ser
revertidos exclusivamente em serviços, obras e melhorias no espaço esportivo adotado, sem repasse financeiro
ao Município, conforme Art. 5º. O Art. 4º estabelece vedações claras para a veiculação de propagandas,
proibindo conteúdos que promovam tabaco, bebidas alcoólicas para menores, substâncias ilícitas, mensagens
ofensivas, caráter político-partidário/eleitoral/religioso, ou que comprometam a segurança e estética do espaço.
A regulamentação da Lei será de responsabilidade do Poder Executivo, no prazo de
até 90 dias, conforme Art. 7º, definindo critérios de seleção, formatos de publicidade, regras de padronização e
fiscalização.
Solicitamos a devida análise e consideração para a implementação desta proposta,
que busca otimizar a manutenção dos equipamentos esportivos públicos através de parcerias com a iniciativa
privada.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de outubro de 2025.
EDSON DE OLIVEIRA
Vereador / PODEMOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a exploração publicitária em
equipamentos esportivos públicos do
Município de Mococa, vinculada à sua
manutenção e conservação.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de
de 2025, aprovou Projeto de Lei nº /2025, de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro
Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mococa, o Programa de Adoção de Espaços
Esportivos Públicos, que permitirá a exploração de propagandas e publicidade em quadras
poliesportivas, campos de futebol e similares, condicionada ao compromisso de manutenção e
conservação por parte da pessoa jurídica ou entidade adotante.
Art. 2º A participação no Programa será formalizada mediante termo de cooperação entre a
entidade adotante e o Poder Executivo, que estabelecerá:
|- as responsabilidades específicas de manutenção e conservação;
Il - os espaços e formatos destinados à publicidade;
Ill - o prazo de vigência da adoção;
IV -a possibilidade de renovação e critérios para substituição da adotante;
V-as hipóteses de rescisão por descumprimento.
Art. 3º A adoção de um mesmo espaço poderá ser realizada por mais de uma empresa ou entidade,
em regime de cooperação, desde que observados os critérios de compatibilidade e
proporcionalidade na utilização dos espaços publicitários.
Art. 4º É vedada a veiculação de propagandas que:
| - promovam o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas por menores de 18 anos ou substâncias
ilícitas;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Il - contenham mensagens ofensivas, discriminatórias ou que atentem contra os valores sociais e
comunitários;
Ill - tenham caráter político-partidário, eleitoral ou religioso;
IV - comprometam a segurança, estética ou finalidade esportiva do espaço.
Art. 5º Os recursos oriundos da exploração publicitária deverão ser revertidos exclusivamente na
forma de serviços, obras e melhorias no espaço esportivo adotado, não havendo repasse financeiro
ao Município.
Art. 6º A identidade visual da empresa ou entidade adotante poderá constar nos espaços esportivos,
de forma compatível com o interesse público e respeitando critérios urbanísticos, de estética e de
acessibilidade.
Art. 72 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, observando,
entre outras, as seguintes diretrizes:
| - definição dos critérios de seleção dos adotantes, priorizando a transparência e a igualdade de
oportunidades;
Il - fixação dos formatos, dimensões e locais autorizados para inserção da publicidade;
Il - possibilidade de adoção conjunta por múltiplas empresas ou entidades;
IV - regras de padronização visual e compatibilidade urbanística;
V - formas de acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas pelos adotantes;
VI - penalidades e hipóteses de rescisão em caso de descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 2.749, de 18 de fevereiro de 1997.
EDSON DE OLIVEIRA
Vereador / PODEMOS
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Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa
O presente Anteprojeto de Lei surge como uma iniciativa estratégica para otimizar a manutenção e
conservação dos equipamentos esportivos públicos de Mococa. Ao instituir o Programa de Adoção
de Espaços Esportivos, o município habilita a exploração publicitária em quadras e campos,
condicionando-a à responsabilidade da iniciativa privada em zelar por esses locais.
Essa medida não apenas alivia a carga orçamentária do Poder Público, direcionando recursos e
esforços de empresas ou entidades para melhorias diretas, mas também promove a qualificação
dos espaços para a prática esportiva e lazer da comunidade. A proposta garante transparência,
estabelecendo responsabilidades claras e vedando publicidades inadequadas, protegendo os
valores sociais.
Assim, o PL fomenta a participação cívica e empresarial, resultando em ambientes mais seguros,
esteticamente agradáveis e funcionais para todos os cidadãos, sem gerar custos adicionais ao erário
municipal, através de um modelo sustentável de gestão colaborativa.
EDSON DE OLIVEIRA
Vereador / PODEMOS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
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