| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a análise e implementação do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a exploração publicitária em equipamentos esportivos públicos do Município de Mococa. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica 351 27/0/2045 ! CLAYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº235 12025. Indica ao Poder Executivo a análise e implementação do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a exploração publicitária em equipamentos esportivos públicos do Município de Mococa. EXMO. SENHOR PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, analise o Anteprojeto de Lei anexo. O referido Anteprojeto de Lei propõe a criação do Programa de Adoção de Espaços Esportivos Públicos no Município de Mococa, conforme Art. 1º. Este programa visa permitir a exploração de publicidade em quadras poliesportivas, campos de futebol e similares, condicionada ao compromisso de manutenção e conservação por parte da entidade adotante. Destaca-se que os recursos provenientes da exploração publicitária deverão ser revertidos exclusivamente em serviços, obras e melhorias no espaço esportivo adotado, sem repasse financeiro ao Município, conforme Art. 5º. O Art. 4º estabelece vedações claras para a veiculação de propagandas, proibindo conteúdos que promovam tabaco, bebidas alcoólicas para menores, substâncias ilícitas, mensagens ofensivas, caráter político-partidário/eleitoral/religioso, ou que comprometam a segurança e estética do espaço. A regulamentação da Lei será de responsabilidade do Poder Executivo, no prazo de até 90 dias, conforme Art. 7º, definindo critérios de seleção, formatos de publicidade, regras de padronização e fiscalização. Solicitamos a devida análise e consideração para a implementação desta proposta, que busca otimizar a manutenção dos equipamentos esportivos públicos através de parcerias com a iniciativa privada. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de outubro de 2025. EDSON DE OLIVEIRA Vereador / PODEMOS CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025 Dispõe sobre a exploração publicitária em equipamentos esportivos públicos do Município de Mococa, vinculada à sua manutenção e conservação. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Lei nº /2025, de autoria do Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mococa, o Programa de Adoção de Espaços Esportivos Públicos, que permitirá a exploração de propagandas e publicidade em quadras poliesportivas, campos de futebol e similares, condicionada ao compromisso de manutenção e conservação por parte da pessoa jurídica ou entidade adotante. Art. 2º A participação no Programa será formalizada mediante termo de cooperação entre a entidade adotante e o Poder Executivo, que estabelecerá: |- as responsabilidades específicas de manutenção e conservação; Il - os espaços e formatos destinados à publicidade; Ill - o prazo de vigência da adoção; IV -a possibilidade de renovação e critérios para substituição da adotante; V-as hipóteses de rescisão por descumprimento. Art. 3º A adoção de um mesmo espaço poderá ser realizada por mais de uma empresa ou entidade, em regime de cooperação, desde que observados os critérios de compatibilidade e proporcionalidade na utilização dos espaços publicitários. Art. 4º É vedada a veiculação de propagandas que: | - promovam o consumo de tabaco, bebidas alcoólicas por menores de 18 anos ou substâncias ilícitas; Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Il - contenham mensagens ofensivas, discriminatórias ou que atentem contra os valores sociais e comunitários; Ill - tenham caráter político-partidário, eleitoral ou religioso; IV - comprometam a segurança, estética ou finalidade esportiva do espaço. Art. 5º Os recursos oriundos da exploração publicitária deverão ser revertidos exclusivamente na forma de serviços, obras e melhorias no espaço esportivo adotado, não havendo repasse financeiro ao Município. Art. 6º A identidade visual da empresa ou entidade adotante poderá constar nos espaços esportivos, de forma compatível com o interesse público e respeitando critérios urbanísticos, de estética e de acessibilidade. Art. 72 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, observando, entre outras, as seguintes diretrizes: | - definição dos critérios de seleção dos adotantes, priorizando a transparência e a igualdade de oportunidades; Il - fixação dos formatos, dimensões e locais autorizados para inserção da publicidade; Il - possibilidade de adoção conjunta por múltiplas empresas ou entidades; IV - regras de padronização visual e compatibilidade urbanística; V - formas de acompanhamento e fiscalização das obrigações assumidas pelos adotantes; VI - penalidades e hipóteses de rescisão em caso de descumprimento. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.749, de 18 de fevereiro de 1997. EDSON DE OLIVEIRA Vereador / PODEMOS Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Justificativa O presente Anteprojeto de Lei surge como uma iniciativa estratégica para otimizar a manutenção e conservação dos equipamentos esportivos públicos de Mococa. Ao instituir o Programa de Adoção de Espaços Esportivos, o município habilita a exploração publicitária em quadras e campos, condicionando-a à responsabilidade da iniciativa privada em zelar por esses locais. Essa medida não apenas alivia a carga orçamentária do Poder Público, direcionando recursos e esforços de empresas ou entidades para melhorias diretas, mas também promove a qualificação dos espaços para a prática esportiva e lazer da comunidade. A proposta garante transparência, estabelecendo responsabilidades claras e vedando publicidades inadequadas, protegendo os valores sociais. Assim, o PL fomenta a participação cívica e empresarial, resultando em ambientes mais seguros, esteticamente agradáveis e funcionais para todos os cidadãos, sem gerar custos adicionais ao erário municipal, através de um modelo sustentável de gestão colaborativa. EDSON DE OLIVEIRA Vereador / PODEMOS Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br -