Of. n° 1.239/2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
NUMERO DATA
Dessa forma, o presente Projeto de Lei Complementar tem
como finalidade corrigir este lapso, para que fiquem constando a metragem e o valor
correto para que as escrituras possam ser lavradas em favor da donataria.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Em razao disso, solicitamos a mais breve aprovagao do
presente Projeto de Lei Complementar.
Ocorre que, no texto original, constou a metragem erronea
do imdvel, considerando-se 3.633,10 metros quadrados quando, o correto, corresponded
3.963,70 metros quadrados, o que impossibilitou a regularizagao da questao junto aV
registro imobiliario. Nestes termos, necessaria a alteragao da lei anterior para que fique
constando a metragem correta.
Mococa, 24 de outubro de 2025
- MOCOCA - „ '
^ROTOCOLO,
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Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para analise e votagao dessa Douta Camara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Organica do Municipio, pelos seguintes motives:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar os
artigos 1° e 2° da Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023 que dispoe
sobre a conversao do direito real de uso em doagao de areas para a empresa Pinheiro e
Perri S/C Ltda.
Como consequencia, tambem o valor da doagao,
mencionado no artigo 2°, encontra-se equivocado, sendo necessaria sua corregao para
que corresponda a quantidade de metros quadrados corrigidos.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
DUARDO RIBI
____ PrefeitoJ
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP.
BARISON
nicipal
628, de 15 de
e
Art. 2°. O inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 628,
de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera os artigos 1° e 2°, da
Lei Complementar n° 628, de 15 de dezembro de 2023.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NoJ9OeDE 24 DE OUTUBRO DE 2025
0^0 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - Inicia-se a descrigao deste perimetro no vertice llfd&
coordenadas em UTM N 7.623.987,068 m e E 292.789,^72/
m; cravado junto ao muro de divisa; deste, segue Md
azimute de 113°08'58", na distancia total de 123,64 m; ate o
vertice 2, sendo 3,64 metros confrontando com Jose
Armando Cossolino, 12,00 metros com Osvaldo de Souza
Dias Filho, 12,00 metros com Antonio Paraclito Gongalves
Tagues, 12,00 metros Jackson Rogerio Lopes, 24,00 metros
Delano Percy Ferreira, 24,00 metros, Jose Ricardo de
Oliveira Mariano, 12,00 metros Ailton Jose Bento, 24,00
metros Aparecido Longo e finalmente 12,00 metros com
Antonio Paraclito Gonyalves Tagues. Deste vertice deflete a
direita e segue no azimute de 162°57'25", na distancia de
EDUARDO RIBEIRO BARHSON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei Complementar n°
dezembro de 2023 e da outras providencias.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia de de 2025, aprovou
Projeto de Lei Complementar n° 3(0 12025, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 3°. O artigo 2° da Lei Complementar n° 628, de 15 de
dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GAB1NETE DO PREFEITO
Art. 2°. Para efeito da doa^ao com encargos fica atribuido ao
imdvel o valor de R$ 109.064,51 (cento e nove mil e
sessenta e quatro reais e cinquenta e urn centavos).
28,85 m; ate o vertice 3, tendo como confrontante 26,50
metros Antonio Paraclito Gongalves Taques, e 2,35 metros,
com Laercio Carraro e Marlene Aparecida da Silva Carraro,
dai deflete a direita e segue no azimute de 253°20'56", na
distancia de 51,71 m; ate o vertice 4, com os seguintes
confrontantes 12,00 metros Maria Silva Ferreira, 12,00
metros Antonio dos Reis Carrara Junior, 12,00 metros
Karina Alves Machado e 15,71 metros Gongalo da Silva e
Ota, dai deflete a direita e segue no azimute 334°05'42" na
distancia de 64,34 m; tendo como confrontante 4,34 metros
com Maite Mara Carraro, 12,00 metros Sebastiao Fernando
Carraro, 12,00 metros Emerson Vaccilotto, 12,00 metros
Sebastiao Aparecido Constantino, 12,00 metros Maria
Serafina Pricoli Abrao e 12,00 metros Luiz Carlos Bezerria^
ate o vertice 5, dai, deflete a esquerda e segue no azimute
de 243°12'04", na distancia de 25,41 m; confrontando ca^
Luiz Carlos Bezerra ate o vertice 6, deste vertice deflete a
direita passa a confrontar com a lateral da Rua Antonio
Uliam segue no azimute de 333°56'12", na distancia de
49,64 m, ate o vertice 1, fechando assim o perimetro acima
descrito, totalizando o perimetro de 343,59 m, determinando
a area total de 3.963,70 m2.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24_DF OIJTIJRRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARI
Prefeitcx Municipal