| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a adoção de providências necessárias para o reparo de buraco em via pública localizado na Rua Marcelo García de Figueiredo, nº 112, no bairro Jardim São Luiz. |
| native_id | 24252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica Bel los/n/zas| À E : PAULO SERGIO MIQUELIN Presidente Em Exercício EMENTA INDICAÇÃO Nº 234 2025. Indica ao Poder Executivo a adoção de E providêricias necessárias para o reparo de buraco em via pública localizado na Rua Marcelo García de Figueiredo, nº 112, no bairro Jardim São Luiz. EXMO. SENHOR PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo Ribeiro Barison, para que, por meio da Secretaria competente, adote as providências necessárias visando o reparo imediato e definitivo de um buraco existente na via pública em frente ao imóvel nº 112 da Rua Marcelo García de Figueiredo, no bairro Jardim São Luiz. O referido buraco tem causado transtornos significativos aos moradores da região, sobretudo em dias de chuva, quando a água acumulada transborda e atinge o muro da residência mencionada, provocando manchas e deterioração. A manutenção deficiente da via pública representa risco à segurança de motoristas e pedestres, além de gerar prejuízos materiais às propriedades vizinhas e custos adicionais ao erário municipal, caso o problema não seja solucionado de forma definitiva. Sugestão de Providências: * Reparo definitivo: realização de recapeamento ou tapa-buracos com garantia de qualidade e durabilidade do serviço: * Ação preventiva: verificar o escoamento das águas pluviais no trecho afetado, para evitar novo acúmulo e reincidência do problema. Dessa forma, esta indicação visa assegurar segurança viária, trafegabilidade adequada e preservação do patrimônio dos moradores do Jardim São Luiz. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 3 de novembro de 2025.