br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 236/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana - FMEIU e a instituição de seu Conselho Gestor. (Anteprojeto anexo)
native_id24254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
36 44 oWUILOdS 1
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 236 /2025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
dispondo sobre a criação do Fundo Municipal de
Engenharia e Infraestrutura Urbana — FMEIU e
a instituição de seu Conselho Gestor.
(Anteprojeto anexo
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
“ dispondo sobre a criação do Fundo Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana — FMEIU e a
instituição de seu Conselho Gestor.
O Fundo ora proposto tem por finalidade reunir, administrar e aplicar, de
forma racional e transparente, recursos financeiros destinados à execução, manutenção e ampliação de
obras e serviços de infraestrutura urbana, abrangendo pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação
pública, acessibilidade, sinalização e demais melhorias voltadas à qualificação dos espaços urbanos e à
promoção do desenvolvimento equilibrado da cidade.
Entre as suas fontes de receita, destaca-se a contrapartida de mitigação de
impacto urbanístico, recentemente instituída por lei municipal, que incide sobre empreendimentos
imobiliários geradores de significativo impacto na infraestrutura e nos serviços públicos. Os valores
arrecadados a esse título serão direcionados ao Fundo, de modo a assegurar que o crescimento urbano
seja acompanhado de investimentos proporcionais em infraestrutura, equilibrando o desenvolvimento
privado com o interesse coletivo.
Por sua vez. o Conselho, órgão colegiado com atribuições deliberativas e
fiscalizadoras, garantirá a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no
. acompanhamento da aplicação dos recursos, fortalecendo a governança e a corresponsabilidade na
condução das políticas públicas.
Diante disso, apresento a presente Indicação para que o Chefe do Executivo
Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada
pelos vereadores.
a, 3 de novembro de 2025.
UV e SEL
REBRATO PERA NS
Bob » Vereador / PSD
E)
Ecras CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº /2025.
“Cria o Fundo Municipal de
Engenharia e Infraestrutura Urbana —
FMEIU, institui o seu Conselho Gestor e
dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº /2025 de indicação
do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana — FMEIU,
com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados à execução, ampliação,
modernização e manutenção de obras e serviços de infraestrutura urbana no Município de
Mococa.
Parágrafo único. O FMEIU é de natureza contábil e financeira, de caráter rotativo e duração
indeterminada, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura
Urbana.
Art. 2º Constituem receitas do FMEIU:
I— as dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
II — os créditos adicionais e suplementares que lhe forem atribuídos;
HI — as transferências da União, do Estado e de outros entes ou instituições públicas e
privadas, mediante convênios, contratos, consórcios e acordos;
IV— os valores provenientes das contrapartidas de mitigação de impacto urbanístico,
conforme a Lei Municipal específica que as institui, (Leinº ,de | de de
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato mococa.sp.Jeg.br
a
ER CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
V — as multas, preços públicos e indenizações vinculadas a danos ou descumprimentos de
obrigações relativas à infraestrutura urbana;
VI-— as doações, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
VII — os rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos do próprio Fundo;
VIII — outras receitas eventuais que, por sua natureza, possam ser a ele destinadas.
$ 1º As receitas serão depositadas em conta específica mantida em instituição financeira
oficial.
$ 2º Os saldos financeiros existentes ao final de cada exercício serão automaticamente
transferidos para o exercício seguinte.
$ 3º Quando não empregados em suas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderão
ser aplicados no mercado financeiro, revertendo-se seus rendimentos ao próprio Fundo.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 3º Os recursos do FMEIU serão aplicados em:
I- execução, ampliação, manutenção e melhoria de obras e serviços de infraestrutura
urbana;
II — pavimentação, recapeamento e drenagem pluvial;
III — sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública;
IV — implantação e adequação de calçadas, acessibilidade e sinalização viária;
V — implantação, recuperação e ampliação de áreas públicas urbanas, parques, praças e
equipamentos de lazer;
VI — elaboração de projetos técnicos, planos e estudos de engenharia voltados ao
desenvolvimento urbano sustentável:
VII — contratação de serviços de terceiros, consultorias e assessorias técnicas necessárias à
execução de obras e programas de infraestrutura;
VIII — capacitação técnica e tecnológica dos servidores da Secretaria Municipal de
Engenharia e Infraestrutura Urbana;
IX — atendimento de despesas de caráter urgente e inadiável relacionadas à infraestrutura
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoiimococa.sp.leg.br
E)
Posta CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
municipal;
X — pagamentos relativos a convênios e contratos de cooperação técnica e financeira.
$ 1º Os projetos e programas a serem financiados com recursos do FMEIU deverão
observar as diretrizes do Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano do
Município.
$ 2º Não poderão ser financiados projetos que beneficiem exclusivamente
empreendimentos privados, salvo quando caracterizados como contrapartida de interesse
público nos termos da legislação municipal.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Engenharia e
Infraestrutura Urbana — FMEIU, com a finalidade de gerir e deliberar sobre a aplicação de
seus recursos.
Art. 5º O Conselho Gestor será composto por:
I-o Secretário Municipal de Governo, ou servidor por ele designado;
Il —o Secretário Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, ou servidor por ele
designado;
NI — um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV — um representante do Conselho de Desenvolvimento de Mococa - CODEMO
V — quatro representantes da sociedade civil indicados por entidades de classe da área da
construção civil ou engenharia.
$ 1º Os membros elegerão entre si o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do
Conselho.
$2º O exercício do cargo de Conselheiro é considerado serviço público relevante, não sendo
remunerado.
$ 3º A movimentação bancária do Fundo será realizada pelo Secretário Municipal de
Engenharia e Infraestrutura Urbana, sob supervisão do Conselho Gestor.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoé? mococa.sp.leg.br
ar
ss dad CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 6º Compete ao Conselho Gestor do FMEIU:
I — estabelecer as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos;
IH — aprovar o plano anual de trabalho e o plano de aplicação de recursos;
HI — analisar e aprovar relatórios financeiros e prestações de contas;
IV — acompanhar e fiscalizar a execução das ações e projetos financiados:
V — opinar sobre convênios, contratos e parcerias que envolvam recursos do Fundo:
VI — encaminhar relatórios de gestão e prestação de contas ao Prefeito Municipal e à
Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E CONTABILIDADE
Art. 7º A Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana atuará como órgão
executivo do Fundo, competindo-lhe:
I— prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho
Gestor;
II — elaborar o plano de aplicação de recursos e a proposta orçamentária anual;
II — executar as ações e programas aprovados;
IV — ordenar despesas e movimentar os recursos do Fundo, observadas as deliberações do
Conselho Gestor;
V — manter controle contábil e financeiro das receitas e despesas;
VI — elaborar relatórios de execução físico-financeira e de resultados.
Art. 8º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas de contabilidade pública e às
orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo permitir a transparência
e o controle social de suas aplicações.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato? mococ; leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º O FMEIU somente poderá ser extinto mediante lei municipal específica, hipótese
em que seus recursos e patrimônio serão incorporados ao Tesouro Municipal, vinculados à
função de infraestrutura urbana.
Art. 10. Os casos omissos e as disposições complementares desta Lei serão regulamentados
por decreto do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mococa, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(imococa.sp.leg.br
4)
ER CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
TERR;
ZA MEA PAULIST
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que cria
o Fundo Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana — FMEIU e institui o seu
Conselho Gestor, instrumentos essenciais para o fortalecimento da gestão pública na área
de planejamento e execução de obras de infraestrutura no Município de Mococa.
O Fundo ora proposto tem por finalidade reunir, administrar e aplicar, de
maneira racional e transparente, recursos financeiros destinados à execução, manutenção e
ampliação de obras e serviços de infraestrutura urbana, abrangendo pavimentação,
drenagem, saneamento, iluminação pública, acessibilidade, sinalização e demais melhorias
voltadas à qualificação dos espaços urbanos e à promoção do desenvolvimento equilibrado
da cidade.
Entre as fontes de receita do FMEIU, destaca-se a contrapartida de mitigação
de impacto urbanístico, recentemente instituída por lei municipal, que incide sobre
empreendimentos imobiliários geradores de significativo impacto sobre a infraestrutura e os
serviços públicos. Os valores arrecadados a esse título serão direcionados ao Fundo, de
forma a assegurar que as transformações decorrentes do crescimento urbano sejam
acompanhadas de investimentos proporcionais em infraestrutura, garantindo o equilíbrio
entre o desenvolvimento privado e o interesse coletivo.
A criação do Fundo Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana confere
maior eficiência administrativa e transparência à gestão dos recursos públicos, permitindo
o planejamento estratégico e a execução contínua de ações estruturais, em consonância com
o Plano Diretor e demais instrumentos de política urbana do Município.
O Conselho Gestor, por sua vez, instituído como órgão colegiado, terá
atribuições deliberativas e fiscalizadoras, assegurando a participação de representantes do
Poder Público e da sociedade civil no acompanhamento da aplicação dos recursos,
fortalecendo o controle social e a governança pública.
Dessa forma, o presente Projeto representa um importante avanço na
organização e no financiamento das políticas municipais de infraestrutura urbana,
possibilitando a execução de obras com maior planejamento, sustentabilidade e
responsabilidade fiscal, em benefício direto de toda a população mocoquense.
Pelas razões expostas, e considerando a relevância social e administrativa da
matéria, solicito o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei, que
“Edifício “Dra. Esther de F igueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contato(ymococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
certamente contribuirá para o desenvolvimento urbano ordenado e para a melhoria da
qualidade de vida em nosso Município.
Mococa, 30 de outubro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da minuta do Projeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13,730-047 — Mococa/SP

open original →