Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
2669 03/11/2025 j EEE
PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Presidente em exercício
EMENTA
REQUERIMENTO Nº Y/ 8/2025.
Requer resposta integral aos requerimentos nº
399/2025 e nº 415/2025, em face das respostas
incompletas contidas nos ofícios nº 1.202/2025
enº 1.235/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison, para que preste informações a esta Casa de Leis acerca das respostas aos
Requerimentos nº 399/2025 e 415/2025, tendo em vista que as respostas encaminhadas por meio dos
Ofícios nº 1.202/2025 e 1.235/2025 se mostraram incompletas e insatisfatórias.
O Requerimento nº 399/2025 solicitou à Administração Pública Municipal
o fornecimento de informações e documentos cruciais para o exercício da fiscalização e controle da
regularidade fiscal do Município, a saber:
1. Cópia das guias de impostos federais e estaduais (com os respectivos
comprovantes de pagamento);
2. Cópia dos parcelamentos das contribuições de INSS, FGTS e outros
tributos junto ao Governo Federal, Estadual, Receita Federal do
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em resposta, foi expedido o Ofício nº 1.202/2025, datado de 21 de outubro
de 2025, que se mostrou manifestamente incompleto, pois:
e Limitou-se a fornecer uma lista de parcelamentos de INSS e PASEP,
indicando apenas saldos devedores;
e Ignorou completamente o pedido principal do Requerimento, que era
o fornecimento de cópias das guias e comprovantes de pagamento;
e Não apresentou os contratos e termos de parcelamento solicitados;
e E justificou-se apenas com a informação de que os débitos
“apresentam-se no Portal da Transparência”, o que não substitui o
fornecimento documental requerido.
O Requerimento nº 415/2025, por sua vez, solicitou ao Poder Executivo
informações sobre recolhimento de INSS e FGTS de 2021 a 2025, com discriminação dos valores pagos
a título de juros e multas decorrentes de recolhimentos em atraso, bem como os respectivos comprovantes
e certidões.
Entretanto, o Ofício nº 1.235/2025, datado de 23 de outubro de 2025,
limitou-se a listar parcelamentos e saldos devedores, sem apresentar os valores pagos de juros e multas,
nem as certidões oficiais solicitadas, o que torna a resposta igualmente evasiva e incompleta.
Diante destas omissões, no dia 29 de outubro de 2025, o vereador Luiz Braz
Mariano, na condição de cidadão mocoquense, protocolou junto ao Executivo novo pedido de
informações, apresentando detalhadamente os pontos de insatisfação com a resposta encaminhada pelo
Ofício nº 1.235/2025, e interpondo Recurso Administrativo com fundamento no Art. 15 da Lei Federal
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O processo encontra-se registrado sob o nº E-14062/2025, datado de 29 de
outubro de 2025 e dirigido ao Exmo. Prefeito Eduardo Ribeiro Barison, e demonstra de forma clara os
motivos pelos quais a resposta enviada não atende aos pontos cruciais do Requerimento nº 415/2025.
Ressalta-se que até a presente data não houve resposta ao referido protocolo.
A Lei Orgânica do Município de Mococa, bem como a Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), asseguram ao Vereador o direito de obter informações e
documentos do Poder Executivo, sob pena de violação ao dever de transparência e ao exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo.
Diante do exposto, requer-se o cumprimento integral dos Requerimentos nº
399/2025 e nº 415/2025, com o fornecimento de:
I | Cópia integral das guias e comprovantes de pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais recolhidos pela Prefeitura
de Mococa, abrangendo os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e
2025 (até a presente data);
I. Relação detalhada dos recolhimentos de INSS e FGTS, com a
discriminação de:
e Ano de competência;
e Valor principal recolhido;
e Valor pago a título de juros e multas por recolhimento em atraso;
e Data efetiva de pagamento;
e Unidade administrativa responsável.
HI. Cópia integral dos contratos, termos e acordos de parcelamento de
débitos tributários e previdenciários junto a órgãos federais e
estaduais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, entre outros), contendo os valores
originais, saldos devedores, parcelas pagas e prazos de vigência;
IV. Certidão oficial, emitida pelo órgão competente, que consolide as
informações sobre os valores pagos, juros, multas e encargos
incidentes sobre os tributos e contribuições recolhidos no período;
V. Esclarecimento sobre a origem dos débitos parcelados, indicando a
que exercícios correspondem, as causas do atraso nos recolhimentos
e os impactos financeiros decorrentes ao erário municipal.
O não atendimento na plenitude do Requerimento do Vereador fere
frontalmente nossa Lei Orgânica, a Lei de Acesso à Informação e o pleno exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo, razão que espera o pronto atendimento.
Cópia integral do Processo E-14062/2025 será anexada a este
Requerimento, para conhecimento e análise dos demais vereadores.
Plenário Vengrando Ribeiro da Silva, 3 de novembro de 2025.
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. PODER LEGISLATIVO aÃ
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Rubrica
1363 1 08/06/m95 | bus
EL, ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
Requer ao Executivo Municipal que forneça
cópia das guias de impostos federais e estaduais
— com os respectivos pagamentos -, bem como
cópia dos parcelamentos das contribuições de
INSS, FGTS e outros tributos junto ao Governo
Federal, Estadual, Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
REQUERIMENTO Nº 39 3 12025.
. EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, providencie cópia das guias
de impostos federais e estaduais — com os respectivos pagamentos -, bem como cópia dos parcelamentos
das contribuições de INSS, FGTS e outros tributos junto ao Governo Federal, Estadual, Receita Federal
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Destaca-se que a devida regularidade fiscal do município é dever da
Administração Pública Municipal, garantindo-se, dessa forma, a continuidade do acesso a transferências
voluntátias é obrigatórias de recursos da União e do Estado, essenciais para investimentos em saúde,
educação, infraestrutura, segurança, entre outros serviços básicos. Ademais, o adimplemento das
obrigações tributárias é de suma importância para à obtenção de empréstimos junto a entidades
financeiras — a fim de que sejam viabilizadas a realização de obras e investimentos. .
Vale ressaltar, ainda, que o eventual não pagamento dos tributos pode gerar
passivos fiscais que prejudiquem as finanças do município e podem levar a execuções fiscais e bloqueios
de recursos — o que comprometeria ainda mais a já delicada situação financeiro-orçamentária do
município de Mococa.
Diante do exposto, a fim de que sejam prestados esclarecimentos acerca do
pagamento dos tributos estaduais e federais, bem como do parcelamento das contribuições de INSS,
FGTS e outros tributos junto ao Governo Federal, Estadual, Receita Federal do Brasil e Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacipnal, apresento este requerimento à Administração Pública Municipal, certo de
que-seja dada a devida atenção e urgência que o assunto merece, nos termos acima expostos.
ceara pe pr iii ir
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL.DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO.
Ofício nº1.202/2025 , Mococa, 21 de outubro de 2025.
! CÂMARA MUNICIPAL
Ref. Requerimento nº399/2025 é o) A-..
Senhor Presidente,
Com os meus respeitosos cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, em
resposta ao Requerimento nº399/2025, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz
Braz Mariano. aprovado pelo Plenário dessa Casa de Leis, informamos que de acordo com
a manifestação da Secretaria Municipal de Finanças, o que segue:
“Informamos os parcelamentos referentes a INSS e FGTS, conforme solicitado.
e Parcelamento INSS — Processo 0226.00011.0000401970.25-00
Efetuado em 02/2025 — Saldo Devedor R$4.389.494,11.
e Parcelamento INSS — Processo 0226.00011.0000614217.24-53
Efetuado em 06/2024 — Saldo Devedor R$13.928.676,63
e Parcelamento INSS — Processo 0226.0001 1.0000400092.24-
Efetuado em 12/2023 — Saldo Devedor R$13.631.662,78
e Parcelamento INSS — Processo 0226.00011.0000520582.23-49
Efetuado em 12/2023 — Saldo Devedor R$5.810.702,07
e Parcelamento INSS — Processo 620098449
Efetuado em 08/2013 — Saldo Devedor R$83.122.082,89
e Parcelamento INSS — Processo 6178118
Efetuado em 04/2022 — Saldo Devedor R$20.563.788,41
. Parcelamento PASEP — Processo 13842-720245/2013-10
Efetuado em 08/2013 — Saldo Devedor R$1.377.782,98
* Parcelamento PASEP — Processo 10865-401772/2020-09
Efetuado em 12/2020 — Saldo Devedor R$57.558,04
e Parcelamento PASEP - Processo 4321580
Efetuado em 04/2021 — Saldo Devedor R$214.077,34
e Parcelamento FGTS — Processo 2011001401
Efetuado em 04/2011 — Saldo Devedor R$488.783,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Os respectivos débitos e deduções, efetuados no FPM, apresentam-se no Portal
de Transparência da Prefeitura Municipal de Mococa”.
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Nesta ]
“Sa
E * RES
&
Prefeitura Municipal de Mococa
MPA - Módulo de Protocolo e Arquivo É conam
Requerimento 2
Processo E - 14062 / 2025 S/1022025
1
Processo : E - 14062 / 2025
Data/Hora : 29/10/2025 - 12:47:45
Assunto : SOLICITACAO
Departamento : PROTOCOLO-PROTOCOLO GERAL
Endereço Ação g
Requerente : LUIZ BRAZ MARIANO
Endereço : Rua Alcides Zanchi, 64 - Alvorada - 13730-000 - Mococa
- sp
Telefone À Celular:
E-mail :
C.N.P.y / C.P.r : 065.634.998-05 Inscr. / R.G:
Operador : CARLOS EDUARDO SANTOLIN MARCHESINI
Vem mui respeitosamente, requerer a V.Exa. que se digne:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-10973/2025
REFERÊNCIA: OFICIO Nº 1.235/2025 (RESPOSTA INCOMPLETA)
Nestes termos
p. deferimento
Mococa, 29 de Outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO SANTOLIN MARCHESINI
Responsável o Processo O Requerente
ea Prefeitura Municipal de Mococa
Rua XV de novembro, 360 Centro Mococa SP
ata irmos
ed pontas a sro na,
EXO
Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Mococa/SP
Eduardo Ribeiro Barison
Processo Administrativo nº E - 10973/2025
Referência: Ofício nº 1.235/2025 (Resposta Incompleta)
LUIZ BRAZ MARIANO, brasileiro, casado,
cidadão e vereador, portador do CPF nº 065.634.998-05, com endereço
profissional na Praça Marechal Deodoro, 26, Centro, Mococa/SP, CEP: 13730-
047, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO com fulcro no Art. 15 da Lei Federalnº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação - LAI) e demais dispositivos aplicáveis, em face da
resposta incompleta e evasiva contida no Ofício nº 1.235/2025.
k j oR rimento Original
Em 31 de julho de 2025, o Recorrente
protocolou o Requerimento - Protocolo nº E - 10973/2025, solicitando, com
base no princípio da transparência e no dever constitucional de fiscalização, as
seguintes informações detalhadas, por meio de certidão oficial:
"Relação detalhada dos pagamentos realizados pela Prefeitura
Municipal de Mococa a título de juros e multas decorrentes de
recolhimentos em atraso ao INSS (contribuições previdenciárias)
e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tanto na
cota patronal quanto na cota dos empregados públicos
municipais, referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e
2024."
Cá
Agp i
o!
O requerimento especificava, ainda, a
necessidade de discriminação dos seguintes dados para cada exercício (2021 a
2024):
ps
. Ano de competência do recolhimento.
. Valor principal devido.
. Valor pago a título de juros.
Valor pago a título de multa.
Data efetiva dos recolhimentos.
Sp wOnN
. Identificação do órgão. ou unidade orçamentária
responsável.
ll. Da Resposta Incompleta (Ofício nº 1.235/2025)
Em resposta ao Requerimento, a Secretaria
Municipal de Governo, por meio do Ofício nº 1.235/2025, de 23 de outubro de
2025, limitou-se a informar sobre os parcelamentos referentes a INSS e PASEP,
listando os saldos devedores de diversos processos (alguns datados de 2013,
2020, 2021, 2022, 2023 e 2025).
A resposta, contudo, NÃO ATENDE aos
pontos cruciais do requerimento, pois:
1. Não informa os valores pagos a título de JUROS e MULTAS (o cerne
da solicitação), mas sim o saldo devedor de parcelamentos.
2. Não discrimina os valores pagos anualmente (2021 a 2024) de juros e
multas, conforme explicitamente solicitado nos itens 3 e 4 do
Requerimento.
3. Não fornece a certidão oficial solicitada, mas apenas uma lista de
parcelamentos com saldos devedores.
4. Mistura informações de períodos não solicitados (parcelamentos de
2013, 2020), desviando-se do foco nos exercícios de 2021 a 2024.
HI. Da Fundamentação do Recurso
O Art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) é clara ao estabelecer que:
a) O acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção (Art. 3º,
1.
b) É dever do Poder Público garantir o acesso à informação (Art.
59).
c) O Art. 10, impõe ao órgão ou entidade pública o dever de
“fornecer a informação requerida" ou, se for o caso,
justificar a negativa de acesso.
d) OArt. 11, determina que, quando não for autorizado o acesso
por falta de documento, o órgão deverá indicar o local onde
ele pode ser encontrado, o que não se aplica ao caso, pois a
informação solicitada (valores pagos) é de produção e
guarda obrigatória da própria Administração.
A resposta fornecida (Ofício nº 1.235/2025)
constitui uma omissão parcial e um atendimento insatisfatório ao
requerimento, pois não se refere aos dados específicos (juros e multas pagos em
2021-2024) necessários para o exercício da fiscalização e controle social.
O Recorrente, na qualidade de cidadão e
vereador, possui o dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo,
e a informação solicitada é essencial para verificar a regularidade dos
pagamentos de encargos sociais e o impacto financeiro das multas e juros no
erário municipal.
Fab)
IV. Do Pedido
Diante do exposto, | :requer-se o
conhecimento e o provimento do presente Recurso Administrátivo, para que
Vossa Excelência determine, no prazo legal de 5 (cinco) dias, ER E previsto
no Art. 15, Parágrafo Único, da LAI, o seguinte:
1. Arevisão imediata da resposta fornecida no Ofício nº 1.235/2025.
2. O fornecimento integral e detalhado das informações solicitadas
no Requerimento nº E - 10973/2025, especificamente a relação dos
valores pagos a título de juros e multas decorrentes de
recolhimentos em atraso ao INSS e FGTS, nos exercícios de 2021,
2022, 2023 e 2024, com a discriminação completa de todos os itens
solicitados (Valor principal, Juros pagos, Multas pagas, Data de
recolhimento e Órgão responsável).
3. Que as informações sejam fornecidas por meio de Certidão Oficial,
conforme requerido.
E não recebendo a resposta a contento, será
processada a devida representação ao órgão de controle (Ministério Público e
Tribunal de Contas), no intuito de se buscar o cumprimento à Lei de Acesso à
Informação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Mococa/SP, 29 de outubro de 2025.
Anexos:
1. Protocolo E-10973/2025 e,
2. Ofício nº. 1.235/2025 (do Prefeito Municipal)
Câmara Municipal de Mococa à N E XO
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
| Número | Data Rubrica
os | 7
1857
ON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº US 12025. Requer ao Poder Executivo informações sobre
recolhimentos de INSS e FGTS de 2021 a 2025.
EXMO. SR, PRESIDENTE,
REQUEIRO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison,
para que Sua Excelência, por intermédio da Secretaria Municipal competente, para que, com fulcro no
art. 31 da Constituição Federal, no art. 66 da Lei Orgânica Municipal e nos princípios da
transparência e da responsabilidade fiscal, encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, as
seguintes informações e documentos:
1- Sobre as retenções de INSS no FPM — competência de 05/2021 a 12/2021:
a) Informar os motivos que ensejaram o não recolhimento tempestivo das
contribuições previdenciárias devidas ao INSS referentes às competências de maio a dezembro de 2021,
culminando na retenção de valores no montante de R$ 1.537.620,40 do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
b) Encaminhar cópia dos demonstrativos mensais de débitos junto à Receita Federal,
bem como comprovantes de recolhimento ou parcelamento das competências em questão.
Detalhar a composição do valor total de R$ 1.537.620,40, discriminando:
a) Valor principal;
b) Atualização monetária;
c) Juros;
d) Multas.
Informar se foram adotadas medidas administrativas e disciplinares para apuração de
responsabilidades pelos prejuízos causados ao erário.
Il — Sobre o exercício de 2022:
a). Confirmar se houve recolhimento intempestivo do INSS relativo a diversas
competências de 2022, inclusive novembro, dezembro e 13º salário.
b). Especificar quais competências foram recolhidas com atraso e quais ainda se
encontram em aberto, caso existam.
c). Encaminhar comprovantes de pagamento e, se houver, dos parcelamentos
realizados.
d). Esclarecer se o valor de R$ 1.148.700,62 já foi integralmente pago e se este
montante corresponde exclusivamente a encargos moratórios (juros, multa e correção).
e). Explicitar se o montante total de INSS devido no exercício de 2022 foi
devidamente empenhado, ou se houve ocultação de passivo, conforme apontado pelo Tribunal de Contas.
HT — Sobre os exercícios de 2023 a 2025 (até a presente data):
a) Informar se houve recolhimentos intempestivos de contribuições ao INSS ou ao
FGTS nos exercícios de 2023, 2024 e 2025 (até o mês de maio).
IV- Em caso positivo, apresentar:
a) Lista das competências recolhidas com atraso;
b) Montantes pagos a título de juros, multas e atualização monetária;
c) Cópias dos DARFs, GFIPs e guias de recolhimento do FGTS,
V- Demonstrar se a Administração Municipal promoveu ações corretivas ou
preventivas para sanar e evitar tais irregularidades
VI- Encargos com FGTS:
a) Esclarecer qual o valor consolidado da dívida do Município de Mococa junto ao
FGTS, informando se há parcelamentos vigentes.
b) Informar se houve retenções judiciais ou extrajudiciais por inadimplemento.
Justificativa:
As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas
contas dos exercícios de 2021 e 2022 demonstram reincidência no descumprimento
das obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte do Município, com prejuízos
expressivos ao erário público. Cabe a esta Casa Legislativa exercer o controle externo
e exigir os devidos esclarecimentos.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 09 de junho de 2025.