Of. n°1.335/2025 Mococa, 06 de novembro de 2025
Excelentfssimo Senhor Presidente,
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e considerapSo.
Atenciosamente,
EDU,
NUMERO A
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementar
para an^lise e votapao dessa Douta Camara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei Organica
do Municipio, pelos seguintes motives:
A doagSo em questSo possui encargos que devem ser integralmente
cumpridos pela donat&ria, em determinado prazo, e, somente apds o cumprimento dos mesmos a
escritura de doagSo ser£ lavrada.
O imbvel em questao foi disponibilizado pela Prefeitura de Mococa
para cadastramento de empresas interessadas, seguindo todo o procedimento previsto na Lei
Complementar n° 515/2018, tendo a Speciale se habilitado.
Nos termos do artigo 76, §6° da atual Lei de LicitapOes, a licitapSo fica
dispensada, em raz§o do evidente interesse publico presente na questao, dentre eles, a gerapSo de
empregos, circulapao de riquezas e aumento na arrecadapSo tribut^ria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP.
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROTOCO LO'
DATA
^^TBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a doapSo com
encargos de area publica municipal 3 empresa Speciale Projetos e Servipos de Construpao EIRELI,
cujo objeto social consiste na montagem e instalapSo de sistemas e equipamentos de iluminapao e
sinalizapao em vias publicas, portos e aeroportos, alem de outras diversas atividades
complementares.
Em razao disso, solicitamos a mais breve aprovapao do presente
Projeto de Lei Complementar.
Ri
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° O3A DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
IOS)
Art. 2°. Para efeito da doa^ao com encargos fica atribuido ao imovel
o valor de R$ 681.570,00 (seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta reais) conforme laudo
de avaliaqao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2021.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de SSo Paulo,
Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa autorizado a doar a Speciale
Projetos e Servipos de Construgdes EIRELLI, pessoa juridica de direito privado, o imdvel adiante
descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma empresa do ramo de montagem e instalagao
de sistemas e equipamentos de iluminagdo e sinalizagao, nos termos do Processo Administrative n°
8457/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre a doaqao de area a Speciale Projetos e
Serviqos de Construgoes EIRELLI, nos termos do
artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio de
Mococa e na Lei Complementar Municipal n° 515, de
11 de dezembro de 2018.
FAQO SABER, que a CSmara Municipal de Mococa, em Sessdo
Ordindria realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto
de Lei Complementar n° Z2025, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - AREA 02-C, localizada no Bairro Chacara Sao Domr
desafetada conforme Lei n° 5.079, de 10 de novembro de 2022, designada de Sistema de La^er/f0.
02-C, com inicio no marco 7-B, no alinhamento da Rua Dr. Josd Ferraz de Siqueira, ponto deTfiviSj/
com o Sistema de Lazer 02-B, dai segue pelo referido alinhamento numa distancia de 38,57 metros,
ate encontrar o ponto 08; dai deflate a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 14,13
metros na confluencia da Rua Dr. Jose Ferraz de Siqueira com a Rua Francisco Monteiro Dias, ate
encontrar com o ponto 9; dai segue pelo alinhamento da Rua Francisco Monteiro Dias, numa
distencia de 63,50 metros, ate encontrar com o ponto 9-A; dai deflete 3 esquerda e segue numa
distencia de 47,57 metros, confrontando com o Sistema de Lazer n° 02-D, ate encontrar o ponto 7-C,
dai deflete um esquerda e segue numa distancia de 72,00 metros, confrontando com o Sistema de
Lazer n° 02-B, ate encontrar o ponto 7-B, onde teve inicio a presente descrigSo, encerrando uma £rea
total de 3.407,85 m2.
I - empregar, diretamente, 20 (vinte) empregados;
II -realizar o total de seu faturamento no Municipio de Mococa;
III - construir, no mlnimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total da
£rea doada;
Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doagao,
assumir^ os seguintes encargos:
IV - iniciar as construpdes dentro de 06 (seis) meses a contar da data
da publicapdo desta Lei Complementar;
V -realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos pianos iniciais
de construpdo nos 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicagdo desta Lei Complementar;
VII - proceder ao licenciamento do total de velculos de
propriedade no Municipio de Mococa.
Art. 4°. Somente apds o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar n° 515/18 ser£ lavrada a escritura de
doagao.
Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do
Processo Administrativo n° 8457/2025, permanecendo o mesmo 3 disposipao para consulta publica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7°. Fica dispensada a realizagSo de licitagao em razao do
interesse publico existente na presente doagSo com encargos, na forma do §6° do artigo 76 da Lei n°
Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos no
Processo Administrativo n° 8457/2025, bem como os previstes nas demais leis que regem a materia,
o imdvel doado sera revertido ao patrimdnio publico, com todas as edificapoes, independentemente
de quaisquer indenizapdes por parte do Poder Publico a donataria.
VI - coIocar em funcionamento o empreendimento no imdvel dq£rf
em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicapSo desta Lei Complementar, com o nurnej
de empregos que se comprometeu a gerar; /I/
publicatjcio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE R< 025.
El
14.133/21, bem como em razSo do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Org^nica do Municlpio e na Lei
Complementar n° 515/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8°. Esta Lei Complementar entrar£ em vigor na data de sua
3OJ^BEIRO BARISON
efeito Municipal