| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo projeto de lei complementar que institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por prestação de apoio no Corpo de Bombeiros - GAB, para servidores públicos municipais que exercem funções de apoio ao Corpo de Bombeiros no Município de Mococa. (Minuta em anexo) |
| native_id | 24334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data 53219 Vo////dod5 TON DIVINO BICH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº 139 12025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei complementar que institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por prestação de apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, para servidores públicos municipais que exercem funções de apoio ao Corpo de Bombeiros no Município de Mococa. (Minuta EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no “ sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei complementar que institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por prestação de Apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, para servidores públicos municipais que exercem funções de apoio ao Corpo de Bombeiro no Município de Mococa. A presente proposição visa regulamentar o regime de trabalho e estabelecer compensação financeira adequada aos servidores municipais que, por meio de convênio firmado entre o Município e o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, prestam apoio operacional e administrativo às atividades daquela corporação. Trata-se de medida necessária à valorização funcional e ao reconhecimento do relevante papel desempenhado por esses profissionais, cuja atuação é essencial à manutenção da segurança pública e à pronta resposta em situações de urgência e emergência. O regime de plantão 12x36, amplamente adotado em serviços de natureza contínua, atende às peculiaridades da função, conciliando eficiência operacional e resguardo à saúde do - trabalhador. A instituição da GAB, por sua vez, assegura justa contrapartida pelo desempenho de atividades de alta responsabilidade e complexidade, sem incorporar-se ao vencimento para fins permanentes, observando-se, portanto, o equilíbrio orçamentário e a legislação vigente. Diante disso. apresento a presente indicação para que o Chefe do Executivo Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada pelos vereadores. yida Silva, 10 de novembro de 2025. Bob - Vereador / PSD E Pad CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º / 2025. “Institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por prestação de apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, para servidores públicos municipais que exercem funções de apoio ao Corpo de Bombeiros no Município de Mococa e dá outras providências”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº /2025 de autoria do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso aos servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, que exerçam funções de apoio às atividades do Corpo de Bombeiros no Município de Mococa. Parágrafo único. Em casos de urgência, emergência, desastres ou calamidades públicas, os servidores poderão ser convocados extraordinariamente, sem prejuízo do regime de plantão ora instituído. Art. 2º Fica criada a Gratificação de Auxílio por prestar apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, devida aos servidores que desempenhem as atividades previstas no artigo anterior, em razão do exercício de funções de apoio à unidade do Corpo de Bombeiros, conforme convênio vigente com o Município. Art. 3º A Gratificação de que trata o artigo 2º corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do servidor por plantão efetivamente trabalhado. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp. Jeg.br af nu CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO $ 1º O cálculo da GAB será efetuado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ou, no caso de servidor comissionado, sobre o valor equivalente à função desempenhada. $2º A GAB possui caráter indenizatório e pessoal, não se incorporando ao vencimento ou subsídio, exceto para efeitos de correção própria ou cálculo de aposentadoria, conforme legislação previdenciária aplicável. $ 3º Somente farão jus à GAB os servidores lotados na unidade do Corpo de Bombeiros de Mococa/SP. $ 4º Considerando a natureza ininterrupta das funções desempenhadas, fica estabelecido o intervalo para refeição de 1 (uma) hora, a título indenizatório. Art. 4º O número máximo de plantões a serem realizados por servidor será de até 15 (quinze) plantões mensais, observada a folga prevista no regime 12x36 e assegurada, no mínimo, uma folga dominical por mês. Art. 5º A execução e o pagamento da GAB serão custeados por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante aprovação legislativa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias específicas destinadas ao órgão municipal responsável pela execução do convênio com o Corpo de Bombeiros, a ser designado por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da Minuta do PLC Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoiymococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, bem como instituir a Gratificação de Auxílio por Prestar Apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, a ser concedida aos servidores públicos municipais que desempenham atividades de apoio operacional e administrativo junto à unidade do Corpo de Bombeiros de Mococa/SP. A proposta observa as práticas adotadas nacionalmente em atividades de urgência e emergência, conforme entendimento consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, e visa reconhecer o esforço dos servidores municipais que colaboram diretamente com o Corpo de Bombeiros, garantindo adequada compensação financeira e melhores condições de trabalho. Além disso, a medida contribui para o aprimoramento dos serviços de proteção e defesa civil, assegurando à população mocoquense atendimento mais eficiente, célere e contínuo, com impacto orçamentário a ser oportunamente avaliado pelo Poder Executivo. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, em benefício da cidade de Mococa e de toda a coletividade. Mococa, 10 de novembro de 2025. JOSÉ ROBERTO PEREIRA Bob - Vereador/PSD Autor da Minuta do PLC Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br