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materia nº 238/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaIndica ao Poder Executivo projeto de lei complementar que institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por prestação de apoio no Corpo de Bombeiros - GAB, para servidores públicos municipais que exercem funções de apoio ao Corpo de Bombeiros no Município de Mococa. (Minuta em anexo)
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data
53219 Vo////dod5
TON DIVINO BICH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº 139 12025. Indica ao Poder Executivo projeto de lei
complementar que institui o regime de plantão
de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio
por prestação de apoio no Corpo de Bombeiros
— GAB, para servidores públicos municipais que
exercem funções de apoio ao Corpo de
Bombeiros no Município de Mococa. (Minuta
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no
“ sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara de Vereadores projeto de lei
complementar que institui o regime de plantão de 12 por 36 horas e a Gratificação de Auxílio por
prestação de Apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, para servidores públicos municipais que exercem
funções de apoio ao Corpo de Bombeiro no Município de Mococa.
A presente proposição visa regulamentar o regime de trabalho e estabelecer
compensação financeira adequada aos servidores municipais que, por meio de convênio firmado entre o
Município e o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, prestam apoio operacional e administrativo
às atividades daquela corporação. Trata-se de medida necessária à valorização funcional e ao
reconhecimento do relevante papel desempenhado por esses profissionais, cuja atuação é essencial à
manutenção da segurança pública e à pronta resposta em situações de urgência e emergência.
O regime de plantão 12x36, amplamente adotado em serviços de natureza
contínua, atende às peculiaridades da função, conciliando eficiência operacional e resguardo à saúde do
- trabalhador. A instituição da GAB, por sua vez, assegura justa contrapartida pelo desempenho de
atividades de alta responsabilidade e complexidade, sem incorporar-se ao vencimento para fins
permanentes, observando-se, portanto, o equilíbrio orçamentário e a legislação vigente.
Diante disso. apresento a presente indicação para que o Chefe do Executivo
Municipal acolha a proposta e a encaminhe à Câmara Municipal, a fim de que seja apreciada e deliberada
pelos vereadores.
yida Silva, 10 de novembro de 2025.
Bob - Vereador / PSD
E
Pad CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N º / 2025.
“Institui o regime de plantão de 12 por
36 horas e a Gratificação de Auxílio por
prestação de apoio no Corpo de
Bombeiros — GAB, para servidores
públicos municipais que exercem
funções de apoio ao Corpo de Bombeiros
no Município de Mococa e dá outras
providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei Complementar
nº /2025 de autoria do vereador José Roberto Pereira - Bob, e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por
36 (trinta e seis) horas de descanso aos servidores públicos municipais, efetivos ou
comissionados, que exerçam funções de apoio às atividades do Corpo de Bombeiros no
Município de Mococa.
Parágrafo único. Em casos de urgência, emergência, desastres ou calamidades
públicas, os servidores poderão ser convocados extraordinariamente, sem prejuízo do
regime de plantão ora instituído.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Auxílio por prestar apoio no Corpo de
Bombeiros — GAB, devida aos servidores que desempenhem as atividades previstas no
artigo anterior, em razão do exercício de funções de apoio à unidade do Corpo de
Bombeiros, conforme convênio vigente com o Município.
Art. 3º A Gratificação de que trata o artigo 2º corresponderá a 60% (sessenta
por cento) do vencimento básico do servidor por plantão efetivamente trabalhado.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro. 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp. Jeg.br
af
nu CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
$ 1º O cálculo da GAB será efetuado sobre o vencimento básico do cargo
efetivo, ou, no caso de servidor comissionado, sobre o valor equivalente à função
desempenhada.
$2º A GAB possui caráter indenizatório e pessoal, não se incorporando ao
vencimento ou subsídio, exceto para efeitos de correção própria ou cálculo de aposentadoria,
conforme legislação previdenciária aplicável.
$ 3º Somente farão jus à GAB os servidores lotados na unidade do Corpo de
Bombeiros de Mococa/SP.
$ 4º Considerando a natureza ininterrupta das funções desempenhadas, fica
estabelecido o intervalo para refeição de 1 (uma) hora, a título indenizatório.
Art. 4º O número máximo de plantões a serem realizados por servidor será de
até 15 (quinze) plantões mensais, observada a folga prevista no regime 12x36 e assegurada,
no mínimo, uma folga dominical por mês.
Art. 5º A execução e o pagamento da GAB serão custeados por dotações
orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento municipal, podendo ser
suplementadas, se necessário, mediante aprovação legislativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta das dotações orçamentárias específicas destinadas ao órgão municipal responsável
pela execução do convênio com o Corpo de Bombeiros, a ser designado por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PLC
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoiymococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o regime de plantão
de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, bem como instituir a
Gratificação de Auxílio por Prestar Apoio no Corpo de Bombeiros — GAB, a ser concedida
aos servidores públicos municipais que desempenham atividades de apoio operacional e
administrativo junto à unidade do Corpo de Bombeiros de Mococa/SP.
A proposta observa as práticas adotadas nacionalmente em atividades de
urgência e emergência, conforme entendimento consolidado na Súmula 444 do Tribunal
Superior do Trabalho, e visa reconhecer o esforço dos servidores municipais que colaboram
diretamente com o Corpo de Bombeiros, garantindo adequada compensação financeira e
melhores condições de trabalho.
Além disso, a medida contribui para o aprimoramento dos serviços de
proteção e defesa civil, assegurando à população mocoquense atendimento mais eficiente,
célere e contínuo, com impacto orçamentário a ser oportunamente avaliado pelo Poder
Executivo.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação,
em benefício da cidade de Mococa e de toda a coletividade.
Mococa, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA
Bob - Vereador/PSD
Autor da Minuta do PLC
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP; 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa.sp.leg.br

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