| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. |
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1 Of. N°1.365/2025 Mococa, 17 de novembro de 2025 Excelentissimo Senhor Presidente, de lei especifica. Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada estima e considerapao. Atenciosament&r DATA Trata-se de uma area que se localiza no bairro Jardim Santa Clara caracterizada como area de uso comum do povo. Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e na forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei Complementar que dispbe a desafetaqao de area publica municipal. Por outro lado, nao ha nenhuma serventia para a populaqao, a manutenqao daquele espaqo publico da forma que se encontra, uma vez que aquele bairro ja e dotado de equipamentos publicos para atendimento da populaqao. Mas, para que eventual permuta possa ocorrer, necessario que a area publica - atualmente afetada como bem de uso comum - seja transformada em bem dominical, passivel de alienaqao, justamente, o que se pretende nesta oportunidade. Cabe ressaltar que, uma futura permuta entre areas sera objeto PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. CLAYTON DIVINO BOCH Presidente da Camara Municipal Mococa, SP RUBRICA CAMARA MUmCiPAL _- MOCOCA - PROT O C O L O NUMERO Diante disso, a Prefeitura de Mococa pode permutar esta areaz\ inservivel com terceiros interessados, abrindo a possibilidade de que, naquela localid^0, . empreendimentos privados possam ser executados, gerando emprego e circulagao de renda, para beneficios da populagao. RDO RIBEIRO BARISON Prefeito-Municipal numa EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Dispoe sobre a desafetagao de area publica que especifica e da outras providencias PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO _________________________ .(>__________________________________ PROJETO DE LEI N°>JDE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025, aprovou Projeto de Lei n° klC /2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Rua Catulo da Paixao Cearense, medindo 3,40 metros, (seis); dai deflete a direita em linha reta, confrontando com a Rua Catulo da Paixao Cearense, medindo 31,50 metros, ate encontrar o marco 07 (sete); dai deflete a direita em curva, confrontando na confluencia da Rua Catulo da Paixao Cearense e Rua Julieta Lima Dias, medindo 4,00 metros, ate encontrar o marco 0 (zero) inicial, perfazendo uma area total de 3.376,72 metros quadrados. Art. 1°. Pica desafetada da classe de bem de uso comum do povo e afetada como bem dominical do Municipio, a seguinte area: I - uma area na Rua Julieta Lima Dias, inicia no marco 0 (zero), confrontando com a Rua Julieta Lima Dias, medindo em linha reta, uma distancia de 75,00 metros, ate encontrar o marco 01 (urn); dai deflete da direita em curva, na confluencia da Rua Julieta Lima Dias e Avenida Heitor Villa Lobos, medindo 3,84 metros, ate encontrar o marco 02 (dois); dai deflete a direita em linha reta,, confrontando com a Avenida Heitor Villa Lobos, medindo 44,00 metros, ate encontfai o marco 03 (tres); dai deflete a direita em curva, confrontando na confluencia da Rua Heitor Villas Lobos ate encontrar o marco 04 (quatro) medindo 4,40 metros; dai deflete a direita, confrontando com Rua Juarez Quintino Pereira, medindo em linha reta numa distancia de 76,00 metros, ate encontrar o marco 05 (cinco); dai deflete a direita em curva, onde confronta na confluencia da Rua Juarez Quintino Pereira e ate encontrar o marco 06 'irsnjXyr'-' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. ED Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO TOO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal