| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, ou da concessionária responsável pelo fornecimento de água no Município de Mococa/SP, de instalar, gratuitamente, válvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrômetros e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVE) J ^0 de 1 de dezembro de 2025. Sessao realizada no dia de /2025 de autoria do vereador Dr. Thiago Art. 4° A concessionaria devera divulgar amplamente o conteudo desta Lei, por meio de: I -informapao impressa na conta mensal de agua durante tres meses consecutivos apos a publicagao; Art. 3° Os novos hidrometros instalados apos a vigencia desta Lei deverao conter, obrigatoriamente, valvula eliminadora de ar acoplada, sem onus adicional ao consumidor. Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP, ou da concessionaria responsavel pelo fornecimento de agua no Municipio de Mococa/SP, de instalar, gratuitamente, valvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros e da outras providencias.. Pica a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP, ou a concessionaria responsavel pelo servigo de abastecimento de agua no Municipio de Mococa, obrigada a instalar, gratuitamente, valvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros dos imoveis residenciais, comerciais, industrials e publicos. § 1° A instalapao da valvula eliminadora de ar sera realizada sempre que solicitada pelo consumidor, mediante requerimento formal junto a concessionaria. § 3° Os equipamentos deverao estar em conformidade com as normas tecnicas da ABNT, especialmente as NBR 8194 (Medidores de agua potavel - Padronizapao), ou outras que vierem a substitui-las. Dispoe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP, ou da concessionaria responsavel pelo fornecimento de agua no Municipio de Mococa/SP. de instalar, gratuitamente, valvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros e da outras providencias. ■F M O numero FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em de 2025, aprovou o Projeto de Lei n° Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2° MOC0 C A - ■inP-'LCLO" op-|DATA ~TR0BRi5A I oi PROJETO DE LEI N ° § 2° A instalapao e manutenpao das valvulas nao poderao gerar qualquer custo adicional ao consumidor. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVE) II - campanhas educativas em seus canals institucionais e digitals; III - orientapao em seus canais de atendimento ao publico, inclusive eletronicos. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. I! 7 Paragrafo unico. A regulamentagao podera dispor sobre os procedimentos administrativos, criterios tecnicos e formas de fiscalizagao para cumprimento do.disposto nesta Lei, em consonancia com as normas da Associapao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT e a legislagao federal e estadual pertinente. Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, sempre que necessario a sua fiel execugao, em especial sobre as penalidades a serem impostas em caso de descumprimento desta Lei, observadas as competencias e atribuigoes dos brgaos e entidades municipals envolvidos na fiscalizagao dos servigos publicos de abastecimento de agua. DR. THIAGO G( Vereador /j >ANI L CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Justificativa: Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 1 de dezembro de 2025. ^-R^EAPaiHlsrAG^0S^ A proposta traz solupao tecnica simples e eficiente, por meio da instalapao de valvulas eliminadoras de ar (dispositivos antiar), sem interferir na medipao regular do hidrdmetro. Essa tecnologia ja e adotada com sucesso em outros municlpios brasileiros, comprovando sua viabilidade, seguranga e eficacia. Dessa forma, a proposigao promove economia, justiga na cobranga e maior seguranga jurldica ao cidadao, alinhando-se ao interesse publico municipal e a defesa do consumidor. Trata-se, portanto, de iniciativa necessaria, justa e oportuna para Mococa, razao pela qual se conta com o apoio dos nobres pares para sua aprovagao. O projeto tern alcance social expressivo, pois garante a gratuidade da instalagao, proibindo qualquer repasse de custos ao consumidor, o que reforga a protegao as famllias em situagao de vulnerabilidade e respeita o princlpio da modicidade tarifaria em servigos essenciais. Alem disso, fortalece a transparencia da prestagao do servigo publico, ao impor o dever de ampla divulgagao desse direito, permitindo que a populagao mocoquense tenha acesso claro a informagao, ampliando a confianga na relagao entre a concessionaria e o consumidor. DR. THIAGO, Vereaao POLPANI r/PL O presente Projeto de Lei e de grande relevancia para o Municipio de Mococa por corrigir uma falha que impacta diretamente o bolso do cidadao: a medigao de ar pressurizado como se fosse consumo real de agua nos hidrometros. Estudos e relates de munlcipes apontam que a presenga de ar na rede provoca registros imprecisos, elevando artificialmente o volume faturado e gerando cobranga indevida na conta de agua, com prejulzo econdmico as familias mocoquenses.