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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, ou da concessionária responsável pelo fornecimento de água no Município de Mococa/SP, de instalar, gratuitamente, válvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrômetros e dá outras providências.
native_id24405

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
J ^0 de 1 de dezembro de 2025.
Sessao realizada no dia de
/2025 de autoria do vereador Dr. Thiago
Art. 4° A concessionaria devera divulgar amplamente o conteudo desta Lei, por meio de:
I -informapao impressa na conta mensal de agua durante tres meses consecutivos apos a publicagao;
Art. 3° Os novos hidrometros instalados apos a vigencia desta Lei deverao conter, obrigatoriamente,
valvula eliminadora de ar acoplada, sem onus adicional ao consumidor.
Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a obrigatoriedade da Companhia de Saneamento Basico do Estado de
Sao Paulo - SABESP, ou da concessionaria responsavel pelo fornecimento de agua no Municipio de
Mococa/SP, de instalar, gratuitamente, valvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros e da outras
providencias..
Pica a Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP, ou a
concessionaria responsavel pelo servigo de abastecimento de agua no Municipio de Mococa, obrigada
a instalar, gratuitamente, valvulas eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros dos imoveis residenciais,
comerciais, industrials e publicos.
§ 1° A instalapao da valvula eliminadora de ar sera realizada sempre que solicitada pelo consumidor,
mediante requerimento formal junto a concessionaria.
§ 3° Os equipamentos deverao estar em conformidade com as normas tecnicas da ABNT,
especialmente as NBR 8194 (Medidores de agua potavel - Padronizapao), ou outras que vierem a
substitui-las.
Dispoe sobre a obrigatoriedade da Companhia
de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo
- SABESP, ou da concessionaria responsavel
pelo fornecimento de agua no Municipio de
Mococa/SP. de instalar, gratuitamente, valvulas
eliminadoras de ar (antiar) nos hidrometros e da
outras providencias.
■F M O
numero
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°
Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2°
MOC0 C A -
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op-|DATA ~TR0BRi5A
I oi
PROJETO DE LEI N °
§ 2° A instalapao e manutenpao das valvulas nao poderao gerar qualquer custo adicional ao
consumidor.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVE)
II - campanhas educativas em seus canals institucionais e digitals;
III - orientapao em seus canais de atendimento ao publico, inclusive eletronicos.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
I!
7
Paragrafo unico. A regulamentagao podera dispor sobre os procedimentos administrativos, criterios
tecnicos e formas de fiscalizagao para cumprimento do.disposto nesta Lei, em consonancia com as
normas da Associapao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT e a legislagao federal e estadual
pertinente.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, sempre que necessario a sua fiel execugao, em
especial sobre as penalidades a serem impostas em caso de descumprimento desta Lei, observadas
as competencias e atribuigoes dos brgaos e entidades municipals envolvidos na fiscalizagao dos
servigos publicos de abastecimento de agua.
DR. THIAGO G(
Vereador /j
>ANI
L
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 1 de dezembro de 2025.
^-R^EAPaiHlsrAG^0S^
A proposta traz solupao tecnica simples e eficiente, por meio da instalapao de valvulas
eliminadoras de ar (dispositivos antiar), sem interferir na medipao regular do hidrdmetro. Essa
tecnologia ja e adotada com sucesso em outros municlpios brasileiros, comprovando sua viabilidade,
seguranga e eficacia.
Dessa forma, a proposigao promove economia, justiga na cobranga e maior seguranga jurldica
ao cidadao, alinhando-se ao interesse publico municipal e a defesa do consumidor. Trata-se, portanto,
de iniciativa necessaria, justa e oportuna para Mococa, razao pela qual se conta com o apoio dos
nobres pares para sua aprovagao.
O projeto tern alcance social expressivo, pois garante a gratuidade da instalagao, proibindo
qualquer repasse de custos ao consumidor, o que reforga a protegao as famllias em situagao de
vulnerabilidade e respeita o princlpio da modicidade tarifaria em servigos essenciais.
Alem disso, fortalece a transparencia da prestagao do servigo publico, ao impor o dever de
ampla divulgagao desse direito, permitindo que a populagao mocoquense tenha acesso claro a
informagao, ampliando a confianga na relagao entre a concessionaria e o consumidor.
DR. THIAGO,
Vereaao
POLPANI
r/PL
O presente Projeto de Lei e de grande relevancia para o Municipio de Mococa por corrigir uma
falha que impacta diretamente o bolso do cidadao: a medigao de ar pressurizado como se fosse
consumo real de agua nos hidrometros. Estudos e relates de munlcipes apontam que a presenga de
ar na rede provoca registros imprecisos, elevando artificialmente o volume faturado e gerando cobranga
indevida na conta de agua, com prejulzo econdmico as familias mocoquenses.

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