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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
4033 ) 134 Ss CEAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº YS X/2025. Solicita ao Poder Executivo esclarecimentos e
estudo técnico acerca da necessária atualização
da legislação da Guarda Civil Municipal, diante
de apontamentos formais do Ministério Público
e da obrigatoriedade de adequação às normas
federais de segurança pública.
SENHORAS E SENHORES VEREADORES,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Eduardo Ribeiro Barison, para que determine ao setor competente a realização de estudo técnico e
jurídico, bem como encaminhe a esta Casa informações detalhadas sobre:
. A existência de estudo, análise, comissão técnica, grupo de trabalho
ou qualquer ação em andamento visando atualizar, revisar ou
substituir a legislação municipal que rege a Guarda Civil Municipal
de Mococa;
Eventual previsão de envio de projeto de lei ao Poder Legislativo
para adequação da norma local ao ordenamento jurídico vigente;
- Providências já adotadas pela Administração Municipal para adequar
a estrutura, organização e atuação da Guarda Civil Municipal às
diretrizes nacionais.
Tal solicitação decorre do Ofício nº 124-1/2025/3ºPJ/FSLL, encaminhado
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Justiça de Mococa, no âmbito do
Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA nº 0340.00000216/2025), instaurado para
fiscalizar a atuação da Guarda Civil Municipal. No referido documento, o Ministério Público apontou
que a legislação municipal se encontra defasada, por ser anterior à Constituição Federal de 1988
e por não contemplar as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014)
e do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP (Lei nº 13.675/2018).
Cumpre ressaltar que a atualização normativa relativa à criação,
organização, funcionamento e estruturação da Guarda Civil Municipal é de iniciativa privativa do
Poder Executivo, não podendo esta Câmara Municipal promover diretamente as alterações
legislativas solicitadas. Portanto, para que esta Casa possa cumprir o dever institucional de responder
ao Ministério Público dentro do prazo legal, faz-se imprescindível obter do Chefe do Poder Executivo
as informações solicitadas no presente requerimento.
Diante do exposto, solicita-se que o Prefeito Municipal informe, no prazo
legal, se há estudo em desenvolvimento, previsão de envio de projeto de lei, grupo técnico designado ou
quaisquer providências já adotadas pela Administração Municipal para promover a necessária
atualização da legislação da Guarda Civil Municipal, a fim de subsidiar a resposta desta Casa ao
Ministério Público.
Plenário Venevando Ribeiro da Silva, 1 de novembro de 2025.
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