Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data | Rubrica
ii
494) 01/12/2025
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 46/2025.
Solicita informações e providências urgentes ao
Poder Executivo quanto à ocupação irregular de
área pública correspondente ao traçado da via
oficial no Condomínio Irmãos Greghi, situação
que impede a regularização da infraestrutura do
bairro.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que preste informações e adote providências urgentes diante da
grave situação envolvendo o Condomínio Irmãos Greghi, que se encontra com obras de infraestrutura
não executadas, embora haja decisão judicial determinando sua regularização.
Ocorre que, embora exista sentença judicial impondo ao Município a
realização de obras essenciais. tais como iluminação pública, drenagem, rede de água potável,
esgotamento sanitário e abertura das vias de circulação, o processo encontra-se paralisado porque alguns
moradores invadiram justamente a área destinada ao traçado da rua oficial do loteamento, fato que
impede qualquer avanço na regularização. A via, por ser bem público de uso comum do povo, deveria
estar liberada para o desenvolvimento das etapas de regularização, mas permanece irregularmente
ocupada. impossibilitando todas as demais intervenções técnicas e urbanísticas.
A Prefeitura, apesar de detentora da obrigação judicial e da responsabilidade
constitucional pela organização e prestação dos serviços públicos (art. 30 da CF), não ingressou até o
momento com ação de reintegração de posse, imprescindível para recuperar a área pública e permitir a
continuidade das obras. Além disso, cabe destacar que a ocupação ilegal afronta diretamente os arts. 5º,
XXIII (função social da propriedade), 182 e 225 da Constituição Federal, que tratam da política urbana
e do direito ao meio ambiente urbano equilibrado, impondo ao poder público o dever de proteger o uso
adequado das áreas destinadas ao sistema viário.
Diante desse cenário, solicita-se que o Município informe a esta Casa
Legislativa os motivos pelos quais ainda não tomou as providências judiciais e administrativas cabíveis
para reintegrar a posse da área pública invadida, bem como apresente as medidas já adotadas, o
diagnóstico atualizado da situação e o cronograma previsto para a retomada das obras de infraestrutura
determinadas judicialmente.
A resolução dessa questão é urgente e indispensável para assegurar que as
famílias regularmente instaladas no loteamento tenham acesso aos serviços básicos previstos em lei e
garantidos pela Constituição Federal, evitando que a ocupação irregular de poucos continue prejudicando
toda a coletividade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 01 de dezembro de 2025.
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moradores do local.
Reforçamos que o acesso à água, ao saneamento básico e à energia elétrica constitui direito
fundamental assegurado pelos artigos 6º
da Constituição Federal, sendo dever do Poder
Público garantir a efetividade desses direitos e o pleno exercício da cidadania.
Mococa, 4.) de Movisolro de2025.
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ABAIXO-ASSINADO Assunto: Regularização Urgente do Condomínio Irmãos
Greghi e garantia de acesso à infraestrutura básica.
Nós, abaixo-assinados, moradores do Condomínio Irmãos Greghi, no Município
de Mococa/SP, vimos respeitosamente solicitar providencias urgentes diante da
situação crítica em que se encontra o loteamento, ainda sem acesso à água
potável, rede de esgoto e energia elétrica adequadas. A ausência de
infraestrutura decorre da ocupação irregular da área destinada à rua publica, o
que impede a execução das obras e o cumprimento da ordem judicial existente
relacionada à ação civil pública que trata da regularização do loteamento. Dessa
forma, solicitamos que o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Mococa
adotem, com urgência, todas as medidas necessárias para regularizar o traçado
original da via pública a garantir a retomada das obras de infraestrutura,
assegurando condições dignas aos moradores do local. Reforçamos que o
acesso à água, ao saneamento básico e à energia elétrica constitui direito
fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, sendo dever do
Poder Público garantir a efetividade desses direitos e o pleno exercício da
cidadania.
Documento assinado digitalmente
JOSE ARMANDO GREGHI de 2025.
Data: 29/11/2025 12:53:58-0300
Verifique em https://validar. «Mi gov.br
José Armando Greghi
CPF 29309921820
OS. Proprietário das Chácaras: n 8 e 50% danº 9