| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/18) no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUQAO N° 021/2025 Art. 2° Para fins desta ResoluQao, considera-se: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuipoes legais, faz saber que a Camara Municipal, em sessao realizada no dia — de — de 2025, aprovou o Projeto de Resolupao n° 021/2025, de autoria da Mesa Diretora, e ela promulga o seguinte: Art. 1° Esta Resolupao regulamenta a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Protepao de Dados Pessoais - LGPD) no ambito da Camara Municipal de Mococa, dispondo sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos meios fisicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentals de liberdade, intimidade e privacidade dos agentes politicos, servidores, terceiros e publico em geral. II - Dados pessoais sensiveis: informapdes sobre origem racial ou etnica, convicpao religiosa, opiniao politica, filiapao a sindicato ou a organizagao de carater religioso, filosofico ou politico, dado referente a saude ou a vida sexual, dado genetico ou biometrico, quando vinculado a uma pessoa natural, entre I - Dados pessoais: informapdes relacionadas a uma pessoa fisica, identificada ou identificavel, tais como documento de RG, nome completo, CPF, entre outros; Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br —£E2io DATA IRJBRICA Regulamenta a Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/18) no ambito da Camara Municipal de Mococa. ' —iTirniiiiiju W| x | . I CAMAIU MbNiCIPAL nOmeroI" j CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO vexatorios ou III ser :Rg*MeAPAUI iSTAffl V -Titular: pessoa fisica proprietaria dos dados pessoais que sao objeto de tratamento; VI - Controlador: pessoa natural ou juridica, de direito publico ou privado, responsavel por todas as decisbes referentes ao tratamento de dados, possuindo competencia para determinar o motive e objetivo da coleta de dados; VII - Operador: pessoa natural ou juridica, de direito publico ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais sob ordens do controlador; VIII - Encarregado: responsavel por intermediar a comunicagao entre o titular, controlador e a Autoridade Nacional de Protegao de Dados (ANPD); IX - Agentes de tratamento: aqueles que tern participagao no processo de tratamento de dados; X - Tratamento: toda operagao realizada com dados pessoais, tais como coleta, produgao, recepgao, classificagao, utilizagao, acesso, reprodugao, transmissao, distribuigao, entre outros; IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em urn ou em varios locals, em suporte eletronico ou fisico; Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br Dados anonimizados: dados relatives a titular que nao possa identificado, utilizados para a realizagao de estudos e estatlsticas sobre a populagao em geral; outros que possam ser usados com fins discriminatorios, prejudiciais; CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO I - Para o cumprimento de obrigapao legal ou regulatoria pelo controlador; IV - Para a protepao da vida ou da incolumidade fisica do titular ou de terceiros; XII - Consentimento: e a manifestapao livre, informada e inequivoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII - Uso compartilhado de dados: sao dados que podem ser utilizados por mais de uma instituipao; II - Para o tratamento e uso compartilhado de dados necessarios a execupao de contratos, convenios ou instrumentos congeneres; III - Para a realizapao de estudos pela Escola do Legislative, garantida, sempre que possivel, a anonimizapao dos dados pessoais; XI - Anonimizapao: processo usado para transformar dados pessoais em dados anonimizados, acabando com a relapao que possuia com o titular; Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococasp.leg.br Art. 3° XIV - Autoridade Nacional de Protepao de Dados (ANPD): orgao da Administrapao Publica responsavel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Protepao de Dados Pessoais em todo o territorio nacional; O tratamento dos dados pessoais sera realizado sempre em consonancia com a boa-fe, os principios e fundamentos elencados na LGPD e mediante o consentimento especifico e para fins determinados, pelo titular, salvo as seguintes hipoteses: CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA I k ggjMi PODER LEGISLATIVO PA„,~aTA‘GENt5oSr V - Para a tutela da saude, em procedimento realizado por profissionais da area da saude ou por entidades sanitarias, por exemplo, como a notificapao compulsoria de doenpas e agravos e violencias; VI - para atender aos interesses legitimos do controlador ou do terceiro, e somente quando necessario, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentals que exijam a protepao dos dados pessoais. §1° A dispensa da exigencia do consentimento previsto no caput deste artigo devera respeitar todas as obrigapoes dos agentes de tratamento previstas na LGDP, especialmente a garantia dos direitos do titular. §2° Cabe ao controlador demonstrar a manifestapao da vontade do titular, mediante termo de consentimento. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Art. 4° A Camara Municipal adotara maior cautela quando for necessario realizar o tratamento de dados pessoais sensiveis, os quais estao submetidos a uma protepao juridica especial, conforme previsao expressa nos artigos. 72 e 73 da LGPD. §3° consentimento. §4° O controlador devera, junto aos demais agentes de tratamento de dados pessoais, garantir ao titular o acesso facilitado as informapbes sobre o tratamento de seus dados, nos termos da LGPD. E vedado o tratamento de dados pessoais mediante vicio de CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. IXCWIL* Art. 6° Os dados pessoais coletados e tratados serao conservados pelo tempo necessario a atender sua finalidade publica, na persecupao de interesse publico, sendo eliminados respeitando-se os procedimentos e dispositivos legais. Paragrafo unico: O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Publico devera sempre atender a finalidades especificas de acesso a informapao pelo publico em geral, de realizapao e execupao de atividades de interesse publico. Art. 5° Os dados pessoais de crianpas e adolescentes devem ser tratados de acordo com a protepao constitucional que recebem e evidenciando seu melhor interesse, nos termos do Estatuto da Crianpa e do Adolescente. §1° Os controladores dos dados deverao obter o consentimento de pelo menos urn dos pais ou pelo responsavel legal para a realizapao do tratamento dos dados de crianpas e adolescentes. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br 7° O titular dos dados recebera toda a atenpao possivel para conhecimento da coleta, do tratamento, do armazenamento, do compartilhamento e de todos os procedimentos que envolvam seus dados, podendo ter conhecimento deles, quando requisitar, no prazo maximo de quinze dias, contados a partir da data da requisipao do titular. §2° Havera dispensa do consentimento referido no paragrafo anterior quando a coleta dos dados for necessaria para contatar os pais ou responsaveis, somente uma vez e sem compartilhamento ou armazenamento, ou para protepao do menor. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO I - Confirma^ao da existencia de tratamento; II - Acesso aos dados; III - Corregao de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IX VIII - Informapao sobre a possibilidade de o titular nao fornecer consentimento e sobre as consequencias da negativa; VI - Eliminagao dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipoteses previstas no art. 16 da LORD; VII - Informapao das entidades publicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviqo ou produto, mediante requisipao expressa, de acordo com a regulamentapao da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; IV - Anonimizagao, bloqueio ou eliminapao de dados desnecessarios, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD; Art. 8° O titular dos dados pessoais tern direito a obter do controlador, em relagao aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisigao: Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Revogagao do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestagao expressa do titular, por meio de procedimento gratuito e facilitado. few CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 110 vazamento de dados pessoais ou sensiveis por ato praticado por agente politico ou servidor da Camara Municipal de Mococa, diretamente ou por terceiros, podera importar em abertura de procedimento administrativo disciplinar, de sindicancia ou de etica. Art. 10 E vedado a Camara Municipal transferir dados pessoais constantes em sua base de dados para entidades privadas, salvo previsao legal. Paragrafo unico: Os direitos previstos neste artigo serao exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituido, ao controlador. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Art. 9° Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal n° 13.709, de 2018, serao respondidos pelo Encarregado com o apoio tecnico sempre que necessario do Comite Gestor de Protegao de Dados e das demais unidades da Casa envolvidas. Paragrafo unico: O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular nao se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei n° 12.527/2011, mantendo-se validos os dispositivos que restringem o acesso a informagdes pessoais por terceiros, salvo apos decorrencia do prazo de sigilo, previsao legal ou consentimento expresso do titular. Art. 12 Considera-se legitimo interesse da Camara Municipal de Mococa, de que trata o artigo 10 da Lei Federal n° 13.709/2018, sem prejuizo de outras hipoteses previstas em regimento interno, a promogao da Instituigao, a aproximagao com a sociedade, a pesquisa historica, o exercicio das atividades de representagao do municipe, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalizagao dos atos do Poder Executive Municipal e da aplicagao dos recursos publicos e o fortalecimento da democracia. SSWk A i’ii CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Plenario Venerando Ribeiro, 1° de dezembro de 2025. CLA N DIVING BOCH Presidente Vice-Presidente lOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA IVAN FRANCISCO 1a Secretaria 2° Secretario §1°: A Camara Municipal de Mococa podera contratar empresa para atuar como operadora de dados pessoais. Art. 13 A Camara Municipal de Mococa, na condipao de Controladora, mantera registro das operagdes de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legltimo interesse. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br 2^^. PAULO SERGIO MIQUELIN §2° As empresas contratadas pela Camara Municipal de Mococa que atuem como operadoras de dados pessoais deverao, independentemente de expressa previsao no edital de licitagao anterior, realizar o tratamento segundo as instrugdes fornecidas pela Camara Municipal, que verificara a observancia das prdprias instrugdes e das normas de protegao de dados pessoais. Art. 14 Esta Resolugao entrara em vigor na data da sua publicagao, revogando-se as disposigdes em contrario. Mj CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Plenario Venerando Ribeiro, 1° de dezembro de 2025. L I CLAYTON DIVINO BOCH PAULO SERGIO MIQUELIN Presidente r GIOVANNA FAVERO TAQUES LOYOLA 1a Secretaria 2° Secretario Considerando a necessidade de prote^ao de dados sensiveis dos agentes politicos, servidores publicos e populapao em geral, com vistas a garantir os principios da intimidade e privacidade, evitando qualquer tipo de embarapo ou atitude vexatoria ou discriminatoria. Assim, contamos com o apoio de nossos pares para a APROVAQAO do presente Projeto de Resolupao. Considerando que os dispositivos da Lei Geral de Protepao de Dados Pessoais sao de observancia obrigatoria para quaisquer entidades publicas ou privadas. Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Vice-Presidente IVAN FRANCISCO Considerando que a Lei Geral de Protepao de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/18), dispos uma serie de principios, mecanismos e procedimentos com relapao ao tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentals de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Excelentissimos colegas Vereadores, encaminhamos para apreciapao de Vossas Excelencias o Projeto de Resolupao em anexo que “Regulamenta a Lei Geral de Protegee de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/18) no ambito da Camara Municipal de Mococa". 1