5
___
01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS
3.3.90.31.00 - PREMIAQOES CULT. ARTISTICAS CIEN R$ 10.000,00
TOTAL CORRENTE 2101: R$ 1.910.000,00
01.02.00.00 - SECRETARIA
01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CAMARA
R$ 10.000,00
Art. 1°. Fica inclulda na execuQao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a
seguinte programapao de emenda ao Orgamento do Poder Legislative da Camara Municipal
de Mococa, a seguir especificado:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos
legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 95/2025,
que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
01.00.00.00 - CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL
3.1.90.13.00-OBRIGAQQES PATRONAIS
R$ 1.620.000,00
R$ 280.000,00
R$ 3.750.000,00
R$ 950.000,00
R$ 10.000,00
R$ 400.000,00
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
R$ 2.100.000,00
R$ 8.120.000,00
-
3^'
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATWO
C & ■'<- »
u L O
’ tUBRICA
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 72025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
3.1.90.11.00 -VENC.E VANT.FIXAS - P. CIVIL______________
3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS_________________
3.1 .go.ie.oo - OUTRAS DESP. VARIAV.- P. CIVIL___________
3.1.90.94.00 - INDENIZAQOES E RESTITUIQOES
TRABALHISTAS______________________________________
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMQ_______ __________
3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. FISICA____________
3.3.90.37.Q0 - LOCAQAO DE MAO DE OBRA __________
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA_________
TOTAL CORRENTE 2102:
TOTAL ORQAMENTO: R$ 10.930.000,00
R$ 1.050.000,00
II - Por orgaos de governo:
ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
1-ADMINISTRACAODIRETA
CAMARA MUNICIPAL 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00
S.M. DE GOVERNO
S.M DE PLANEJAMENTO
Art. 2°. Pelo equillbrio orgamentario e, para atender as legislagdes vigentes, o Orgamento
de 2026 do Poder Legislativo sera de R$ 10.930.000,00 (dez milhoes, novecentos e trinta
mil reais), com uma REDUQAO do orgamento proposto pelo Poder Executivo no Projeto de
Lei Orgamentario Anula P-LOA n°. 95/2025 de R$ 1.050.0000,00 (urn milhao e cinquenta
mil reais), incorporado ao orgamento da Secretaria Municipal de Saude, nos seguintes
elementos:
09.00.00 - Secretaria Municipal de Saude
06.01.00 - Manutengao da Secretaria Municipal de Saude
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 3°. Ficam alterados os incisos II e III (tabelas) do artigo 5° do Projeto de Lei n°. 95/2025,
que passam a vigorar com a seguinte redagao, os demais valores permanecem como estao:
Art. 5°. (...)
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAQOES
4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE
TOTAL CAPITAL 2102:
R$ 450.000,00
R$ 450.000,00
R$ 900.000,00
EMENDA MODIFICATIVA N°Z2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
S.M DE NEG.JURIDICO CIDAD.ASS.ESTRATEG
S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA
S.M DE FINANCAS
S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
S.M DE SERVICOS PUBLICOS
S.M DE SAUDE 0,00 112.354.181,35 112.354.181,35
S.M DE EDUCACAO
S.M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
S.M. MEIO AMBIENTE
S.M SEGURANCAPUBLICATRANSITO.MOBIL.URB
S.MDECULTURAETURISMO
S.M DESENV.ECON.IND.,COM.ESERV.
S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
S.M DE AGRICULTURA E AGRONEGOCIOS
Total da Administracao Direta
2-RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de Contingencia
TotaldoMunicipio
III - Por funQdes:
ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
01-LEGISLATIVA 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°72025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
04-ADMINISTRACAO
06-SEGURANCA PUBLICA
08-ASSISTENCIA SOCIAL
09-PREVIDENCIA SOCIAL
10-SAUDE 0,00 112.354.181,35 112.354.181,35
11-TRABALHO
12-EDUCACAO
13-CULTURA
15-URBANISMO
18-GESTAOAMBIENTAL
20-AGRICULTURA
22-INDUSTRIA
23-COMERCIOESERVICOS
26-TRANSPORTE
27-DESPORTOELAZER
28-ENCARGOSESPECIAIS
99-RESERVADECONTINGENCIA
TotaldoMunicipio
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, consolidara essa Emenda Modificativa junto a Lei
Orpamentaria Anual do exercicio de 2026.
Art. 5°. Essa entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2025.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
'■31
EMENDA MODIFICATIVA N°./2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° /2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n°
95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Mococa para o exercicio
financeiro de 2026, e apresentada com fundamento nos principios da responsabilidade
fiscal, eficiencia administrativa, economicidade e supremacia do interesse publico,
conforme dispde a Constituipao Federal em seus artigos 1°, 37 e 165.
A proposta promove a redupao de R$ 1.050.000,00
do orpamento da Camara Municipal, com a consequente incorporapao desse montante ao
orpamento da Secretaria Municipal de Saude. Importante destacar que tai ajuste nao
compromete o funcionamento regular do Poder Legislative, tampouco prejudica suas
atribuipdes constitucionais de legislar, fiscalizar e representar a sociedade. A revisao
decorre de uma analise tecnica responsavel, que identificou margem para adequapdes
orpamentarias sem afetar a estrutura institucional ou a continuidade dos servipos internos.
A nova previsao orpamentaria da Camara Municipal
no valor de R$ 10.930.000,00, permanece plenamente compativel com o historico de
execupao financeira dos ultimos exercicios, respeitando limites legais de gastos,
especialmente com pessoal, custeio administrative e servipos terceirizados. Assim,
demonstra-se viavel, prudente e juridicamente adequada a realocapao proposta, garantindo
que o Legislative mantenha seu pleno funcionamento com racionalidade e uso eficiente dos
recursos publicos.
smso®
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A destinapao dos valores a Secretaria Municipal de
Saude se justifica pela ampla demanda crescente do setor, pelo aumento no fluxo de
atendimentos e pela necessidade permanente de garantir estrutura, insumos,
equipamentos, profissionais e programas de saude publica em niveis adequados. A saude
e area essencial e diretamente relacionada ao bem-estar da populapao, sendo dever
constitucional do Municipio garantir acesso universal e igualitario as apdes e servipos,
conforme determina o artigo 196 da Constituipao Federal.
Alem a o
uma
emenda.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2025.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N°/2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
MESA DIRETORA
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
disso, a altera^ao proposta reforpa
compromisso com os principios e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000), ao priorizar pollticas publicas essenciais e ajustar previsdes
orpamentarias de forma responsavel, transparente e alinhada a capacidade financeira e
aos desafios reais da administrapao municipal. A emenda tambem colabora para o
equillbrio orpamentario, evitando excessos em areas de menor urgencia e fortalecendo
setores cuja demanda social e incontestavelmente superior.
As modificapdes nos incisos II e III do artigo 5° do
Projeto de Lei n° 95/2025 asseguram que a nova estrutura de distribuipao de recursos esteja
adequadamente refletida nas tabelas por drgao e por funpao, garantindo coerencia,
transparencia e seguranpa juridica na execupao orpamentaria do exerclcio de 2026.
Diante de todo o exposto, e evidente que a presente
Emenda Modificativa representa medida responsavel, equilibrada e socialmente
necessaria, que concilia a manutenpao plena das atividades legislativas com o
fortalecimento das pollticas publicas de saude, resultando em uma distribuipao
orpamentaria mais justa e alinhada as necessidades da populapao.
Por estas razdes, solicita-se a aprovapao da presente