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RUBRICA A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos
ORGAO CODIGO DESCRIQAO FONTE R$
14.01.00 Tesouro 500.000,00
FONTE R$
06.01.00 500.000,00
Art. 4°. Essa Emenda entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender a legislapao vigente, o aumento da
despesa acima sera coberto pela redugao orQamentaria (anulagao de credito) no
seguinte elemento de despesa:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal consolidara a presente Emenda juntamente com a
Lei Orgamentaria Anual do exercicio de 2026.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA E
TURISMO
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 95/2025,
que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
Manutengao da
S.Mde
Educagao
DR. THIAGO JOSE COLPANI
Vereador (PL)
NUMERO
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAORGAO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
GOVERNO
CODIGOl IDESCRIQAO
Manutengao da
S. M. de
Governo
AQAO___________
Credito/anulagao (da
Tesouro dotagao da mesma
unidade gestora)
AQAO
Promogao e
realizagao de
eventos do
calendario
municipal de
eventos
Art. 1°. Fica incluido na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a
seguinte emenda modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA N° 9 6 /2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
P ROTO C O LO VEREADOR DR- THIAGO JOSE COLPANI (PL)
DATA
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
/2025
JUSTIFICATIVA
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de de 2025.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Dr. Thiago Jose Colpani
Vereador Autor PL
A presente proposta de alteragao orgamentaria visa
realocar recursos no Projeto de Lei n° 95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Municipio para o exercicio financeiro de 2026. O objetivo central e destinar o montante de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o fortalecimento e a execuqao do calendario
oficial de eventos, sob a gestao da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
EMENDA MODIFICATIVA N°
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
VEREADOR DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
A promogao de eventos culturais e turisticos
transcende o mero entretenimento, atuando como um vetor estrategico para o
desenvolvimento socioecondmico de Mococa. Tais atividades sao cruciais para a
preservaqao da identidade local, ao mesmo tempo em que impulsionam a economia por
meio da atragao de visitantes, da geragao de empregos diretos e indiretos, e do fomento ao
comercio. A participagao comunitaria nestes eventos reforga o tecido social e o senso de
pertencimento.
Em estrita observancia as diretrizes fiscais,
notadamente a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a
cobertura do aumento de despesa e garantida pela anulagao de igual valor (R$ 500.000,00)
de dotagdes alocadas na Secretaria Municipal de Governo. Este remanejamento e realizado
de forma equilibrada, sem comprometer a continuidade dos servigos essenciais e
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a gestao eficiente dos recursos
publicos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
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