| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Emenda Modificativa n° 08, ao Projeto de Lei n° 095/2025. |
| native_id | 24442 |
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DATA RUBRICA A \35 01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS 3.3.90.31.00 - PREMIAQOES CULT. ARTISTICAS CIEN R$ 10.000,00 TOTAL CORRENTE 2101: R$ 1.910.000,00 01.02.00.00 - SECRETARIA 01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CAMARA R$ 10.000,00 TOTAL ORQAMENTO: R$ 10.930.000,00 A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municlpio para o exercicio financeiro de 2026: 3.1.90.11.00-VENC.E VANT.FIXAS- P. CIVIL__________________ 3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS_____________________ 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP. VARIAV.- P. CIVIL 3.1.90.94.00 - INDENIZAQOES E RESTITUIQOES TRABALHISTAS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO__________ 3.3.90.36.00 - CUTROS SERV.TERC. - P. FISICA 3.3.90.37.00 - LOCAQAO DE MAO DE OBRA 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA TOTAL CORRENTE 2102: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAQOES 4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE TOTAL CAPITAL 2102: 3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL 3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS R$ 1.620.000,00 R$ 280.000,00 R$ 3.750.000,00 R$ 950.000,00 R$ 10.000,00 R$ 400.000,00 R$ 600.000,00 R$ 300.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 8.120.000,00 R$ 450.000,00 R$ 450.000,00 R$ 900.000,00 CAMARA MUNICIPAL -MOCOCAFROTO COLO'" NUMERO Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municlpio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao de emenda ao Orgamento do Poder Legislative da Camara Municipal de Mococa, a seguir especificado: 01 .OO.OO.OO - CAMARA MUNICIPAL 01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA N° 0 & /2025 PROJETO DE LEI N° 95/2025 Autor: DR THIAGO JOSE COLPANI elementos: 10.00.00 - Secretaria Municipal de Educa^ao 10.01.00 Manuten^ao da Secretaria Municipal de Educa^ao R$ 1.050.000,00 (Reforma, amplia^ao, adequapao e revitalizaqao da EMEB “Prof3 Hermelinda Vieira” (Conjunto Habitacional Gilberto Rossetti) Art. 3°. Ficam alterados os incisos II e III (tabelas) do artigo 5° do Projeto de Lei n°. 95/2025, que passam a vigorar com a seguinte redagao, os demais valores permanecem como estao: Art. 5°. (...) II - Por orgaos de governo: ESPECI FICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL 1-ADMINISTRACAODIRETA CAMARA MUNICIPAL 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00 S.M. DE GOVERNO S.M DE PLANEJAMENTO S.M DE NEG.JURIDICO CIDAD.ASS.ESTRATEG S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA S.M DE FINANCAS S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagdes vigentes, o Orgamento de 2026 do Poder Legislative sera de R$ 10.930.000,00 (dez milhbes, novecentos e trinta mil reais), com uma REDUQAO do orgamento proposto pelo Poder Executive no Projeto de Lei Orgamentario Anula P-LOA n°. 95/2025 de R$ 1.050.0000,00 (urn milhao e cinquenta mil reais), incorporado ao orgamento da Secretaria Municipal de Saude, nos seguintes Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA N°/2025 PROJETO DE LEI N° 95/2025 Autor: DR THIAGO JOSE COLPANI S.M DE SERVICOS PUBLICOS S.M DE SAUDE S.M DE EDUCACAO 117.763.945,53 117.763.945,53 S.M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA S.M. MEIO AMBIENTE S.M SEGURANCAPUBLICATRANSITO.MOBIL.URB S.MDECULTURAETURISMO S.M DESENV.ECON.IND.,COM.ESERV. S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL S.M DE AGRICULTURA E AGRONEGOCIOS Total da Administracao Direta 2-RESERVA DE CONTINGENCIA Reserve de Contingencia TotaldoMunicipio III - Por fun^oes: ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL 01-LEGIS1ATIVA 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00 04-ADMINISTRACAO 06-SEGURANCA PUBLICA 08-ASSISTENCIA SOCIAL 09-PREVIDENCIA SOCIAL 10-SAUDE 11-TRABALHO Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA N°/2025 PROJETO DE LEI N° 95/2025 Autor: DR THIAGO JOSE COLPANI /2025 12-EDUCACAO 117.763.945,53 117.763.945,53 13-CULTURA 15-URBANISMO 18-GESTAOAMBIENTAL 20-AGRICULTURA 22-INDUSTRIA 23-COMERCIOESERVICOS 26-TRANSPORTE 27-DESPORTOELAZER 28-ENCARGOSESPECIAIS 99-RESERVADECONTINGENCIA TotaldoMunicipio Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, consolidara essa Emenda Modificativa junto a Lei Orpamentaria Anual do exercicio de 2026. Art. 5°. Essa entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025. fr PL DR. THIAGO J' Vcrj^t Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA N° PROJETO DE LEI N° 95/2025 Autor: DR THIAGO JOSE COLPANI JUSTIFICATIVA Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025. A medida tambem atualiza as tabelas dos incisos II e III do artigo 5° do Projeto de Lei n° 95/2025, adequando a estrutura orgamentaria (por orgaos e por fungoes) aos novos valores, sem alterapao das demais dotagdes estabelecidas. Diante do exposto, soiicita-se o apoio dos nobres pares para aprovagao desta Emenda Modificativa. Alem disso, a Emenda propde a redugao de R$ 1.050.000,00 do orgamento originalmente encaminhado pelo Poder Executivo, realocando esses recursos para a Secretaria Municipal de Educagao, especificamente para as agoes de reforma, ampliagao, adequagao e revitalizagao da EMEB “Prof3 Hermelinda Vieira”, localizada no Conjunto Habitacional Gilberto Rossetti. Considerando a relevancia social dessas intervengdes e a necessidade de melhoria da infraestrutura escolar, a redistribuigao orgamentaria atende ao interesse publico e contribui diretamente para o aprimoramento das condigdes educacionais no municipio. DR. THIAGO Vcrc^ A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 95/2025 tern por finalidade adequar o orgamento do Poder Legislative para o exercicio financeiro de 2026, garantindo conformidade com a legislagao vigente, equilibrio fiscal e maior eficiencia na alocagao dos recursos publicos. Dessa forma, a Emenda ora apresentada aperfeigoa o planejamento orgamentario municipal, reforgando o compromisso com a transparencia, a responsabilidade fiscal e a correta aplicagao dos recursos publicos, ao mesmo tempo em que direciona investimentos para areas prioritarias, como a educagao. ; Chu* J—-7 JsfcrbLPANi fpi. Inicialmente, promove-se a readequagao dos valores destinados ao orgamento da Camara Municipal de Mococa, estabelecendo-o em R$ 10.930.000,00, montante suficiente para assegurar a manutengao das atividades legislativas, o custeio dos servigos administrativos e a continuidade das agdes essenciais ao funcionamento institucional. Tai quantia reflete criterios de responsabilidade fiscal, observando-se os limites constitucionais e legais aplicaveis ao Poder Legislative. Camara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA N°/2025 PROJETO DE LEI N° 95/2025 Autor: DR THIAGO JOSE COLPANI