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materia nº 31/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa n° 08, ao Projeto de Lei n° 095/2025.
native_id24442

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

DATA RUBRICA
A \35
01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS
3.3.90.31.00 - PREMIAQOES CULT. ARTISTICAS CIEN R$ 10.000,00
TOTAL CORRENTE 2101: R$ 1.910.000,00
01.02.00.00 - SECRETARIA
01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CAMARA
R$ 10.000,00
TOTAL ORQAMENTO: R$ 10.930.000,00
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 95/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Municlpio para o exercicio financeiro de
2026:
3.1.90.11.00-VENC.E VANT.FIXAS- P. CIVIL__________________
3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS_____________________
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP. VARIAV.- P. CIVIL
3.1.90.94.00 - INDENIZAQOES E RESTITUIQOES TRABALHISTAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO__________
3.3.90.36.00 - CUTROS SERV.TERC. - P. FISICA
3.3.90.37.00 - LOCAQAO DE MAO DE OBRA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA
TOTAL CORRENTE 2102:
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAQOES
4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE
TOTAL CAPITAL 2102:
3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL
3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS
R$ 1.620.000,00
R$ 280.000,00
R$ 3.750.000,00
R$ 950.000,00
R$ 10.000,00
R$ 400.000,00
R$ 600.000,00
R$ 300.000,00
R$ 2.100.000,00
R$ 8.120.000,00
R$ 450.000,00
R$ 450.000,00
R$ 900.000,00
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA￾FROTO COLO'"
NUMERO
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que estima a
receita e fixa a despesa do Municlpio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao
de emenda ao Orgamento do Poder Legislative da Camara Municipal de Mococa, a seguir
especificado:
01 .OO.OO.OO - CAMARA MUNICIPAL
01.01.00.00 - CORPO LEGISLATIVO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 0 & /2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
DR THIAGO JOSE COLPANI
elementos:
10.00.00 - Secretaria Municipal de Educa^ao
10.01.00 Manuten^ao da Secretaria Municipal de
Educa^ao R$ 1.050.000,00
(Reforma, amplia^ao, adequapao e revitalizaqao da EMEB
“Prof3 Hermelinda Vieira” (Conjunto Habitacional Gilberto
Rossetti)
Art. 3°. Ficam alterados os incisos II e III (tabelas) do artigo 5° do Projeto de Lei n°. 95/2025,
que passam a vigorar com a seguinte redagao, os demais valores permanecem como estao:
Art. 5°. (...)
II - Por orgaos de governo:
ESPECI FICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
1-ADMINISTRACAODIRETA
CAMARA MUNICIPAL 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00
S.M. DE GOVERNO
S.M DE PLANEJAMENTO
S.M DE NEG.JURIDICO CIDAD.ASS.ESTRATEG
S.M DE ADMINISTRACAO PUBLICA
S.M DE FINANCAS
S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagdes vigentes, o Orgamento
de 2026 do Poder Legislative sera de R$ 10.930.000,00 (dez milhbes, novecentos e trinta
mil reais), com uma REDUQAO do orgamento proposto pelo Poder Executive no Projeto de
Lei Orgamentario Anula P-LOA n°. 95/2025 de R$ 1.050.0000,00 (urn milhao e cinquenta
mil reais), incorporado ao orgamento da Secretaria Municipal de Saude, nos seguintes
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°/2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
DR THIAGO JOSE COLPANI
S.M DE SERVICOS PUBLICOS
S.M DE SAUDE
S.M DE EDUCACAO 117.763.945,53 117.763.945,53
S.M DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA
S.M. MEIO AMBIENTE
S.M SEGURANCAPUBLICATRANSITO.MOBIL.URB
S.MDECULTURAETURISMO
S.M DESENV.ECON.IND.,COM.ESERV.
S.M DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
S.M DE AGRICULTURA E AGRONEGOCIOS
Total da Administracao Direta
2-RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserve de Contingencia
TotaldoMunicipio
III - Por fun^oes:
ESPECIFICACAO FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL
01-LEGIS1ATIVA 10.930.000,00 0,00 10.930.000,00
04-ADMINISTRACAO
06-SEGURANCA PUBLICA
08-ASSISTENCIA SOCIAL
09-PREVIDENCIA SOCIAL
10-SAUDE
11-TRABALHO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°/2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
DR THIAGO JOSE COLPANI
/2025
12-EDUCACAO 117.763.945,53 117.763.945,53
13-CULTURA
15-URBANISMO
18-GESTAOAMBIENTAL
20-AGRICULTURA
22-INDUSTRIA
23-COMERCIOESERVICOS
26-TRANSPORTE
27-DESPORTOELAZER
28-ENCARGOSESPECIAIS
99-RESERVADECONTINGENCIA
TotaldoMunicipio
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal, consolidara essa Emenda Modificativa junto a Lei
Orpamentaria Anual do exercicio de 2026.
Art. 5°. Essa entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
fr PL
DR. THIAGO J'
Vcrj^t
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
DR THIAGO JOSE COLPANI
JUSTIFICATIVA
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
A medida tambem atualiza as tabelas dos incisos II e
III do artigo 5° do Projeto de Lei n° 95/2025, adequando a estrutura orgamentaria (por
orgaos e por fungoes) aos novos valores, sem alterapao das demais dotagdes
estabelecidas.
Diante do exposto, soiicita-se o apoio dos nobres
pares para aprovagao desta Emenda Modificativa.
Alem disso, a Emenda propde a redugao de R$
1.050.000,00 do orgamento originalmente encaminhado pelo Poder Executivo, realocando
esses recursos para a Secretaria Municipal de Educagao, especificamente para as agoes
de reforma, ampliagao, adequagao e revitalizagao da EMEB “Prof3 Hermelinda Vieira”,
localizada no Conjunto Habitacional Gilberto Rossetti. Considerando a relevancia
social dessas intervengdes e a necessidade de melhoria da infraestrutura escolar, a
redistribuigao orgamentaria atende ao interesse publico e contribui diretamente para o
aprimoramento das condigdes educacionais no municipio.
DR. THIAGO
Vcrc^
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n°
95/2025 tern por finalidade adequar o orgamento do Poder Legislative para o exercicio
financeiro de 2026, garantindo conformidade com a legislagao vigente, equilibrio fiscal e
maior eficiencia na alocagao dos recursos publicos.
Dessa forma, a Emenda ora apresentada aperfeigoa
o planejamento orgamentario municipal, reforgando o compromisso com a
transparencia, a responsabilidade fiscal e a correta aplicagao dos recursos publicos, ao
mesmo tempo em que direciona investimentos para areas prioritarias, como a educagao.
; Chu* J—-7
JsfcrbLPANi
fpi.
Inicialmente, promove-se a readequagao dos
valores destinados ao orgamento da Camara Municipal de Mococa, estabelecendo-o
em R$ 10.930.000,00, montante suficiente para assegurar a manutengao das atividades
legislativas, o custeio dos servigos administrativos e a continuidade das agdes essenciais
ao funcionamento institucional. Tai quantia reflete criterios de responsabilidade fiscal,
observando-se os limites constitucionais e legais aplicaveis ao Poder Legislative.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N°/2025
PROJETO DE LEI N° 95/2025
Autor:
DR THIAGO JOSE COLPANI

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