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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera a Resolução n° 005, de 10 de junho de 2025, para estabelecer jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e dá outras providências.
native_id24443

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:49:17.984276-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

PROJETO DE RESOLUCAO N°^x/2025
DATA RUBRICA
RESOLUCAO
1
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
I CAMARA municipal
I • OCOCA -
OT O C O LO.
NUMERO
4m
Art. 2° O Anexo I da Resolu^ao n° 005, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alteravdes nas condi^'des de trabalho dos cargos efetivos:
•. .................. :
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribui^oes
legais, faz saber que a Camara Municipal, em sessao realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Resolu^ao n° /2025, de autoria da Mesa Diretora, e
ela promulga a seguinte:
Art. 1° O art. 15 da Resolu^ao n° 005, de 10 de junho de 2025. passa a vigorar com a
seguinte reda^ao:
’’Art. 15. As jomadas de trabalho dos servidores da Camara Municipal sao de 6 (seis)
horas diarias, 30 (trinta) horas semanais e 180 (cento e oitenta) mensais. conforme
Anexo I desta Resolu^ao.
§ 1° O acumulo de cargos publicos autorizados pela Constitui^ao Federal e admitido
quando a somatoria das jomadas do cargo municipal com o outro cargo publico,
municipal ou nao, nao ultrapassar 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
§ 2° Os horarios de inicio e termino da jornada diaria de trabalho, bem como a
distribui^ao dos servidores em regime de escala, serao definidos pelo Presidente da
Camara e/ou pelo Diretor de Secretaria, observada a necessidade de funcionamcnto
continuo dos setores e atendimento ininterrupto ao publico e aos vereadorcs.
Altera a Resotugao n° 005, de 10 de junho de
2025, para estahelecerjornada de trabalho de
30 (trinta) horas semanais e da outras
providencias.
Analista Legislative
Descri^ao Analitica:
e
e
2
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
3 - Atender aos pedidos de infonna^oes feitos pela
Presidencia.
7 - Pesquisas e estudos na legisla^ao. na jurisprudencia
e na doutrina, inclusive de outros municipios, estados
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ANEXO 1
DAS ATRIBUBOES DOS CARGOS
DENOMINA^AO:
ATRIBUiqOES:
Descrie»o sint^tiea:
informa^des e
Procurador Juridico.
Suporte tecnico de nivel superior ao processo
legislative.
1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas
atribui$6es c fun^dcs.
2 - Assessorar a Presidencia junto a Mesa Diretora da
Camara Municipal nos assuntos legislatives
jun'dicos, inclusive durante as sessoes ordinarias e
extraordinarias.
4 - Emitir. sob a supervisao do Procurador Juridico,
pareceres sobre assuntos legislatives e jun'dicos,
quando solicitado.
5 - Dar informa^oes de ordem verbal ou escrita. prestar
assessoramento a pratica de atos administrativos do
Presidente da Camara Municipal.
6 - Elabora^So de projetos, de pareceres das
Comissoes Permanentes e Temporarias, de
de relatorios, sob orienlatpao do
conferencia.
DE
Idade minima de 21 anos.
Bacharelado em Dircito.
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
Agente Administrativo
3
COND1COES
TRABALHO:
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.inococa.sp.leq.br
a)
b)
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
I - Graduate em Direito.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu" na area, com acrescimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
e paises, para fundamentar analise, conferencia e
instru^ao de projetos.
8 - Analise, pesquisa, conferencia. sele^ao,
processamento. registro, armazenamento, recupera^ao,
requisi^ao e divulga^ao de feitos. documentos e
informa^oes, com base na legislate pertinente e
normas tecnicas; elaboravao e atualizacao de normas e
procedimentos pertinentes a area de atua^ao.
9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissdes no tramite
dos projetos, auxiliando na elabora^ao de atas e
audiencias publicas.
10 - Realiza^ao de outras atividades inerentes a area de
atua^ao e/ou forma^ao especializada.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
Descri^ao sintetica: Auxiliar na das tarefas de ordem
Descri^ao Analitica:
no
o
consumo e
em suas e
4
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
processamcnto de seu or^amento;
2 - Executar as tarefas afetas a tesouraria da Camara.
execu^ao
administrativa, contabil e de recursos humanos.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
9 - Prestar suporte administrative aos vereadores,
auxiliando em suas demandas e fornecendo
1 -Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento
de Contabilidade da Camara Municipal,
controle de contas a pagar, recebimento, conferencia e
liquida^ao de Notas Fiscais;
3 - Auxiliar no processamento de contas a pagar e
despcsas autorizadas de acordo com o or^amento
aprovado. garantindo o pagamento pontual de
fomecedores c prestadores de services;
4 - Auxiliar o Contador na realiza^ao de concilia^des
bancarias para garantir a precisao dos registros
financeiros;
5 - Fomecer informa^oes financeiras e documenlos
nccessarios para auditorias intemas e externas;
6 -Auxiliar na presta^ao de contas exigida pelos orgaos
de Controle ( Tribunal de Contas);
7 - Colaborar na gestao eficiente dos recursos
financeiros da Camara, buscando otimiza^ao de custos
quando possivel.
8 - Manter o controle do estoque de materials de
suprimentos. solicitando reposi^oes
conforme neccssario;
10
11
DE Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
RECRUTAMENTO:
5
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de
Secretaria e Controle Interno.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
compras) sob orienta^ao dos respectivos responsaveis:
12 - Redigir relatorios, graficos, planilhas;
13 -Criar e manter um banco de dados de fomecedores,
incluindo informa^oes de contato, produtos e services
fornecidos, e documentos legais pertinentes.
14- Manter comunicacao proativa com fornecedores e
prestadores de servicos para garantir alinhamento
continue com as necessidades da Camara Municipal.
15 - Gerenciar o fluxo de correspondencia eletronica e
fisica inerentes ao Departamento de Contabilidadc da
Camara;
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau complete.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
informacoes necessarias para o exercicio de suas
funedes.
Auxiliar o Contador e o Controle Interno no
gerenciamento de Adiantamentos e presta^ees de
contas de viagens de vereadores e servidores;
Alimentacao de software de gestae com
informacdes inerentes a Administracao da Camara
(Contabilidadc, Financeiro, Recursos Humanos e
NIVEIS
ATRIBUICOES: Assistente Administrativo
Descri^ao sintetica:
Descri^ao analitica:
6
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE
Atendimento ao publico, gestao documental e apoio
administrativo.
I - Segundo grau complete.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Pos-graduasao “lato sensu
acrescimo de 20% (vinte por cento)
remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
na area, com
sobre a
1 - Atendimento ao publico fornecendo informa^des
solicitadas pessoalmente e atraves de liga^oes
telefonicas, e-mail e aplicativos de mensagens;
2 - Receber c direcionar as solicitagoes dos
vereadores aos setores pertinentes e incumbir-se da
transmissao de avisos e comunicagoes oficiais atraves
de aplicativo de mensagens;
3 - Receber, protocolar, escanear. arquivar e
encaminhar ao setor competente. documentagao e
correspondencia recebida pela Camara Municipal de
Mococa;
4 - Colher assinaturas e encaminhar ao setor de
destino documentagao e correspondencia expedida
pela Camara Municipal de Mococa;
5
de
pela Camara Municipal de
7
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
eventos promovidos
Mococa;
14 - Auxiliar os services de disponibiliza^ao e acesso
a informa^ao da Camara Municipal, principalmente os
relacionados a transparencia;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
9 - Realizar o controle e solicita^ao de materials de
consumo de cscritorio (sulfite, envelopes, toners de
impressora e afins);
10 - Organizar e manter atualizada a agenda de
reunides e eventos;
11 - Desempenhar atividades administrativas de nivel
intermediario e prestar apoio administrativo aos
setores da Camara Municipal de Mococa;
12 - Prestar apoio durante as reunides e eventos
rcalizados no predio da Camara Municipal de Mococa;
13 - Auxiliar nas Sessoes, Audiencias Publicas e
formulario apropriado;
7 - Zelar pelo equipamento telefonico e
comunica^ao, comunicando defeitos e solicitando seu
conserto e manuten^ao, para assegurar o perfeito
funcionamento;
8 - Manter listas telefonicas atualizadas para facilitar
consultas;
Verificar diariamente o e-mail geral da Camara
Municipal de Mococa, respondendo e direcionando as
mensagens aos setores pertinentes;
6 - Atendimento e realiza^ao de liga^oes telefonicas,
mantendo atualizado o relatorio de controle em
15 - Outras atividades relacionadas a atividades
administrativas da Camara Municipal.
Carga horaria de 6 boras diarias c 30 boras semanais.
RECRUTAMENTO:
area. com
MVEIS
de 30% (trinta por cento) sobrc a remuneravao basica.
ATRIBUI^OES Contador Legislative
Descrigao sintetica:
Descri^ao analitica:
8
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDiqdES DE
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www mococa.sp.leq.br
Supervisao e execu^ao das tarefas de ordem contabil e
orcamentaria.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Municipio.
2 - Controlar a execucao do or^amento em todas as
fases, promovendo o empenho previo das despesas.
1 - Organizar os elementos necessarios a elaboracao
da proposta orcamentaria da Camara Municipal para
ser incluida no projeto do orcamento geral do
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau complete.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para
o sen provimento.
I - Segundo grau complete.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remuneracao bdsica.
III - Pds-graduacao “lato sensu” na
acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneracao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
liquida^ao das despesas. cmitir
9
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra<?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leq.br
O)
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVE)
anulando os empenhos e suplementando dota^oes.
quando necessario.
3 - Encaminhar ao Departamento de Finan^as da
Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de
apropria^ao das dcspesas da Camara Municipal na
contabilidade geral; praticar as rotinas relativas a
tesouraria, inclusive programasoes financeiras e
conciliavoes bancarias entre outros.
4 - Realizar depositos e retirar taloes de cheques para
movimenta^ao das contas bancarias da Camara
Municipal.
5 - Prover sobre a
ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da
Camara Municipal.
6 - Seguir todas as normas e,xpedidas pelo Colegiado
de Contas, auxiliando a Presidencia na presta^ao das
contas e se responsabilizando pelo fomecimento dos
dados contabeis exigidos pela legisla^ao em vigor.
7 - Responder pelos services de tesouraria do
Legislative Municipal e executar tarefas afins.
8 - Processar as informa^oes referentes ao Patrimonio
da Camara Municipal de Mococa;
9 — Controlar os bens moveis e imovcis nos registros
necessaries e legais
10 - Gerenciar software de registro do Patrimonio e
sua manuten^ao com inser^Se e exclusao de dados, nos
termos da Lei.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
RECRUTAMENTO:
NIVEIS:
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneracao basica.
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
Descri^ao Anaiitica:
10
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDICOES DE
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLAT1VO
Encarregado da limpeza (EXTINTO NA
VACANCIA)
a)Idade minima de 21 anos.
b)Bacharel em Ciencias Contabeis.
Manter o sen-i^o de copa, zelar pela limpeza e
conserva^ao das areas internas e externas da Camara
Municipal, organizando o servi^o dos serventes.
1 - Executar e supervisionar a remo^ao a limpeza da
parte interna do predio da Camara para conservar a sua
boa aparencia, bem como efetuar a limpeza de escadas
e pisos, banheiros, copa, plenario e gabinete dos
vereadores, varrendo. lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
2 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios,
como cinzeiros e objetos de adomo;
na area, com
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para
o scu provimento.
I - Gradua^ao em Contabilidade.
II - Pos-gradua^ao “lato sensu”
acr^scimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remuneracao basica.
HI - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
DE
REQUISITOS
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
NIVELS
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
Motorista
Descri^ao sintetica:
11
PARA
CONDI^OES
TRABALHO:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Dirigir veiculos da Camara e ser responsavel pelo
transporte em geral.
3 - Executar e supervisionar os services de arruma^ao
de banheiros e toaletes;
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
DENOMINACAO:
ATRIBUiqOES:
5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
4 - Executar e supervisionar a elabora^ao e a
distribui^ao de cafe e agua aos Vereadores, servidores,
autoridades ou convidados;
na area, com
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu”
acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remunera?ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
Descri^ao Analitica:
Prcsidentc da Camara.
DE Carga horaria de 6 horas diarias e 30 boras semanais.
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
de 30% (trinta por cento) sobre a remuneravao basica.
DENOMINACAO: Procurador Juridico
12
CONDl^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
1 - Transportar servidores e Vereadores, a service e
quando devidamente autorizado. dentro ou fora do
Municipio.
2 - Fazer a entrega de documentos, correspondencias e
outros objetos da Camara, responsabilizando-se pela
sua devida destina^ao.
3 - Cuidar da limpeza, conserva^ao e reparo do veiculo
sob sua guarda.
4 - Executar outras atividades correlatas a criterio do
na area, com
a) Idade minima de 21 anos.
b) Segundo grau complete.
c) CNH “AC” ou superior.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
I - Segundo grau complete.
II - Curse superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu”
acrescimo de 20% (vintc por cento) sobre a
remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
Descri^ao Analitica:
2 - Examinar todos os contratos e convenios assinados
4
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
13
CONDICOES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
todas as questoes que envolvam o Tribunal de Contas
do Estado.
pela Camara Municipal.
3 - Orientar os processos de licita^ao, dando parecer
necessario e dirimindo as duvidas existentes.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mccoca.sp.leq.br
:..::
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
6 -Coordenar e supervisionar todo o trabalho de ordem
juridica da Camara Municipal.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
Representar a Camara em Juizo e praticar os atos
juridicos de sua administra^ao.
1 - Defender a Camara Municipal em Juizo e perante o
Tribunal de Contas.
a) Idade minima de 21 anos.
b) Bacharelado em Ciencias Juridicas com inscri^ao na
Ordem dos Advogados do Brasil.
O cargo e efetivo e depende de coneurso publico para o
seu provimento.
I - Gradua^ao em Ciencias Juridicas.
II - Pos-graduavao “lato sensu" na area, com acrescimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remunera?ao basica.
Dar parecer nos projetos e demais atos das
Comissoes Permanentes e Temporarias da Camara
Municipal.
5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Interno em
Ill - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera$ao basica.
DENOMINACAO:
ATRIBUI^OES:
Descri^ao sintetica:
Descri^ao Anah'tica:
14
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
os processos.
4 - Prestar informa^oes aos servidores, aos Vereadores
e ao publico cm geral a respeito da tramita^ao de
documentos de seu interesse.
3 - Manter c organizar fichario por ordcm de assunto e
nominal por autores, bem como indice geral de todos
5 - Encadernar e conservar em local e instala^oes
apropriadas todos os processos, por ordem numerica, e
divididos por sessdes da Camara e legislatura.
6 - Disponibilizar o acesso a internet para pesquisas. e
outras atividades de interesse do Poder Legislativo.
Secretario Legislativo (EXTINTO NA
VACANCIA)
..
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Realiza^ao das tarefas pertinentes a ftin^ao secretaria
legislativa.
1 - Manter o service de protocolo de documentos e
papeis endere?ados a Camara Municipal e controlar sua
movimenta^do.
2 - Acompanhar processos relativos as proposi^des,
elaborando as fichas de controle de andamento.
atas
8
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
15
CONDiqdES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
preparatorias, solenes e especiais. transcrevendo-as e
arquivando-as nos registros proprios.
Expedir convoca^oes e controlar prazos das
Comissoes e dos respectivos relatores, mantendo
informado o Presidente e os demais membros do corpo
legislativo.
9 - Parlicipar das reunioes das Comissoes. preparando
as atas, pareceres e votos em separado, quando
solicitado.
10- Digitar os autografos de leis, decretos legislatives,
resolu^des. atos da mesa e da Prcsidencia e demais alos
e expedientes da Camara Municipal.
11 - Controlar os prazos legais de aprecia^ao, san^ao.
promulga^ao c publica^ao de prqjetos. bem como vetos
e outros instrumentos legais.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
7 - Assistir o Diretor de Secretaria na preparaqao das
das sessoes ordinarias, extraordinarias.
MIL
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
DENOMINA^AO: Servente Porteiro (EXTINTO NA VACANCIA)
ATRIBUI^OES:
Descri^ao sintetica:
Descri^ao Analitica:
a
CONDI^OES DE
16
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas
que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
jSL
Camara Municipal de Mococa
PODF.R LEGISLATIVO
Manter o servi^o de copa, zelar pela limpeza e
conserva^ao das areas internas e externa da Camara
Municipal, respondendo pela Portaria.
I - Responder pela Portaria da Camara por ocasiao dos
eventos.
2 - Executar e supervisionar a remo^ao a limpeza da
parte interna do predio da Camara para conservar a sua
boa aparencia, bem como efetuar a limpeza de escadas
e pisos, banheiros, copa. plenario e gabinete dos
vereadorcs, varrendo, lavando ou encerando, para
retirar poeira e detritos.
3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensilios,
como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes.
4 - Executar e supervisionar a elabora^ao e
distribuivao de cafe e agua a Vereadorcs, servidores,
autoridades ou convidados.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com
acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre a
remunera^ao bdsica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
TRABALHO:
REQUISITOS PARA a) Idade minima de 18 anos.
PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
NIVEIS
a
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
ATRIBUI^OES: Tecnico Legislativo
tarefas pertinentes a secretaria
Descri<;ao sintetica:
Descri^ao analitica:
transcrevendo-as e arquivando-as nos
17
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leq.br
Realiza^ao das
legislativa.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
b) Segundo grau complete.
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para o
seu provimento.
I - Manter e organizar arquivo por ordem de assunlo e
nominal por autores, bem como indice geral de todos os
processes;
2 - Prestar informa^oes aos servidores, aos Vereadores
e ao publico em geral a respeito da tramita^ao de
documentos de seu interesse;
3 - Assistir ao Diretor de secretaria na prepara^ao das
atas das sessdes ordinarias, extraordinarias, solenes e
especiais,
registros proprios;
I - Segundo grau complete.
II - Curse superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “late sensu”
acrescimo de 20% (vinte por cento) sobre
remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
na area, com
Proceder
Carga horaria de 6 horas diarias e 30 horas semanais.
18
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
CONDiqOES DE
TRABALHO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br
a) Idade minima de 18 anos.
b) Segundo grau complete.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
legislative;
9 - Redigir e expedin externa e intemamente, oficios de
interesse dos vereadores;
10 - Proceder ao arquivamento de documcntos
recebidos e expedidos pelos parlamentares em pastas
individuals;
11 - Pesquisar e realizar levantamento de dados para
suporte a atividade legislativa dos parlamentares;
12 - Orientar os parlamentares quanto a viabilidade na
propositura de materias legislativas.
4 ~ Expedir convoca^oes e controlar prazos das
Comissdes e dos respectivos relatores, mantendo
informado o Presidente, Membros da Mesa e demais
Vereadores no que for necessario;
5 - Elaborar e digital’ requerimentos, mo^oes,
indicates e outras proposituras. e controlar o prazo de
envio de respostas a estes;
6 - Prestar assistencia operational durante as sessSes da
Camara Municipal, auxiliando o Presidente. Membros
da Mesa e demais Vereadores no que for necessario;
7 - Organizar expedientes recebidos e proceder a
rela^ao para as sessoes plenarias;
8 - Alimentar o sistema eletronico de processo
RECRUTAMENTO:
NIVEIS:
de 30% (trinta por cento) sobre a remunera^ao basica.
DIRETOR DA SECRETARIA
Dire^ao administrativa da Camara Municipal.
Descri^ao Analitica:
19
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
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Telefone (19) 3656-0002 - www.mocooa.sp.leg.br
DAS ATRIBUICOES DOS
CARGOS PUBLICOS EM COMISSAO
O cargo e efetivo e depende de concurso publico para
o seu provimento.
I - Segundo grau completo.
II - Curso superior, com acrescimo de 10% (dez por
cento) sobre a remunera^ao basica.
III - Pos-gradua^ao “lato sensu” na area, com acrescimo
de 20% (vinte por cento) sobre a remunera^ao basica.
IV - Mestrado e/ou doutorado na area, com acrescimo
1 - Dirigir os services administrativos da Camara
Municipal, delegando tarefas proprias as atribui^oes
de cada servidor.
2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do
quadro funcional, zelando para que nao haja
interrup^ao dos servi^os.
3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as
sessdes da Camara Municipal, de modo a atender as
necessidades dos Vereadores no exercicio da fun^ao.
4 - Acompanhar o tramite de todos os documentos
protocolizados na Camara Municipal, em especial os
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
a
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
Chefia do Gabinete da Presidencia da Camara
Municipal.
Descri^ao Analitica: 1 Assessorar diretamente o Presidente da Camara
Municipal no desempenho de suas fun^des
20
CONDiqdES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROV1MENTO:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra<;a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq hr
O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
providencias adotadas.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
Disponibilidade de trabalbo aos sabados, domingos e
feriados, cm horarios diumos e noturnos conforme
interesse e necessidade da Camara Municipal.
Possuir forma^ao em curso de nivel superior.
DENOMINACAO:
ATRIBUICOES:
Descri^ao sintetica:
pedidos de informaQao. elaborando, com auxilio do
Departamento Juridico, as respostas necessarias.
5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e
pagamentos da Camara Municipal.
6 - Gerenciar a escala de ferias dos servidores.
procedendo as adapta^oes necessarias a continuidade
dos services.
7 -Zelar pelo respeito. disciplina, eficiencia e elicacia
no ambiente organizacional.
8 - Atender e dar efetividade as recomenda^des do
Controlc Intcrno, cientificando a Mesa das
institucionais
diretamente;
2 - Receber e atcnder com cordialidade a todos
aos e ao os
21
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Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao
Presidente da Camara, de assuntos de interesse social,
politico e institucional do cidadao ou da comunidade,
providenciando o seu encaminhamento as vias
competentes;
3 - Assessorar na elabora^ao da pauta de assuntos a
serem discutidos e dcliberados nas reunioes e que
e politicas, despachando com ele
o seu
participe o Presidente da Camara;
4 - Acompanhar o Presidente da Camara em viagens,
reunioes e eventos sempre quc necessario;
5 - Representar o Presidente da Camara quando
solicitado, coordenando o gabinete na ausencia do
Presidente;
6 - Cumprir e faz cumprir as determina^oes superiores
e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em
conjunto com os demais orgaos e setores da Camara
Municipal;
7 - Atender aos Vereadores, as demais autoridades.
servidores e ao publico, inclusive
representantes de associates civis, nas questoes de
carater institucional, de interesse social e politico,
promovendo mecanismos de intera^ao com a
Presidencia da Camara Municipal;
m'veis;
Poder
DE
PARA
22
interesse e necessidade da Camara Municipal.
Possuir forma^ao em curso de nivel superior.
CONDI^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
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12 - Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Prcsidencia da Camara;
13 - Coordcnar as atividades de relacionamento
institucional cntre a Prcsidencia da Camara com os
8 - Estabelecer e dcfinir, em conjunto com a Mesa
Diretora e a Prcsidencia, as diretrizes e metas de
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados, domingos e
feriados, em horarios diurnos e noturnos conforme
Legislativo. Executive e Judiciario. local, estadual e
federal.
trabalho para as diretorias e Comissoes;
9 - Prestar informa^des nos processes que tramitam
pcla Prcsidencia, manifestando-se no sentido de
solucionar adequadamente ou proporcionar a solu^ao
do objeto. assunto de cada processo;
10 - Assessorar na reda?ao de atos formais da
Prcsidencia. inclusive a correspondencia. e da Mesa
Diretora, bcm como na clabora^ao de cotas e/ou
pareceres da Prcsidencia:
11 - Planejar, coordenar e promover a execu^ao das
atividades do Gabinete da Prcsidencia em todos os
como com
demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bcm
as demais autoridades do
RECRUTAMENTO:
DIRETOR DE COMUNICAQAO
Descri^ao sintetica:
Descri^ao Anah'tica:
da Camara
uniformiza^ao dos
a
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O cargo e de livre nomea^ao do Presidente da Camara
Municipal.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
DENOMINA^AO:
ATRIBUICOES:
para promover
Municipal;
3 - Coordenar a contrata^ao dos servi^os terceirizados
de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e
propaganda da Administra^ao Municipal e coordenar
a divulga^ao de noticias sobre a Camara Municipal na
internet, atraves do portal oficial (site) da Camara
Municipal na internet;
4 - Supervisionar a imagem institucional da Camara
Municipal e da comunica^ao interna:
5 - Realizar a postagem de conteudo nas midias
socials e site da Camara Municipal;
6 - Publicar as edi^oes do Diario Oficial Eletronico da
Camara Municipal;
Dire^ao da comunicavao da Camara Municipal, sendo
o responsavel pelo comando e ao plane)amento da
politica de comunica?ao institucional da Camara.
a politica de
de Mococa,
1 - Planejar, executar e orientar
comunica^ao social
objetivando a
procedimentos de comunica^ao;
2 - Elaborar as estrategias de comunica^ao interna e
externa para promover a imagem da Camara
conceitos e
DE
PARA
RECRUTAMENTO:
24
Art. 3° Ficam acrcscentados os artigos 15-A. 15-B, 15-C e 15-D a Resolu^ao n° 005. de
10 de junho de 2025, com as seguintes reda^des:
CONDI^OES
TRABALHO:
REQUISITOS
PROVIMENTO:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Legislative.
11 - Promover a adequa^ao institueional a Lei Geral
de Prote?ao de Dados Pessoais.
Carga horaria de 6 boras diarias e 30 boras semanais.
Disponibilidade de trabalho aos sabados. domingos e
feriados, em horarios diurnos e noturnos conforme
interesse c necessidade da Camara Municipal.
a) Idade minima de 21 anos.
b) Curso superior completo.
O cargo e de livre nomeavao do Presidente da Camara
Municipal.
7 - Responsavel pelos services de imprensa, de
rcla^oes publicas, de relates externas, da
comunicacao interna e de eventuais informacoes, de
naturcza publicitaria;
8 - Relacionamento com a imprensa. parlamentares e
outras instituicoes para promover a intera^ao e o
dialogo com a sociedade;
9 - Dirigir os trabalhos da TV e Radio Digital da
Camara Municipal, orientando o Coordenador do
Comite Gestor de TV e Radio Digital nas diretrizes a
scrcm seguidas pelas midias institucionais;
10 - Integrar o comite gestor de comunicacao, que
definird as pautas de comunicacao do Poder
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 15-B. As boras extraordinarias de trabalho dos servidores efetivos serao
remuneradas ou compensadas mediante sistema hibrido, observadas as seguintes regras:
I - o pagamento de boras extraordinarias sera limitado ao maximo de 17 (dezessete)
boras mensais por servidor;
II - as boras excedentes ao limite estabelecido no inciso 1 integrarao banco de boras para
compensa^ao futura;
III - a eriterio do servidor e mediante requerimento expresso, todas as boras
extraordinarias poderao ser computadas em banco de boras, sem limita^ao;
IV - o banco de boras devera ser compensado no prazo maximo de 12 (doze) meses,
mediante acordo entre o servidor e a Administra^ao;
V - as boras cxtraordinarias realizadas em dias de sessoes ordinarias somente serao
remuneradas apos o termino da jornada regular de 6 boras.
§ 1° O banco de boras nao gera direito a pagamento, salvo nas hipoteses de exonera^ao,
aposentadoria ou impossibilidade de compensatpao por intcresse da Administra^ao.
25
“Art. 15-A. Para assegurar o funcionamento continuo da Camara Municipal e o
atendimento ininterrupto ao publico, aos vereadores e aos demais usuarios dos services 
legislatives, os servidores efetivos serao organizados em regime de escala de trabalho.
§ 1° A escala de trabalho sera elaborada mensalmente pelo Diretor de Secretaria, com
aprova^ao do Presidente da Camara, devendo ser disponibilizada aos servidores com
antecedencia minima de 15 (quinze) dias do inicio de sua vigencia.
§ 2° A distribui^ao dos servidores nos diferentes tumos de trabalho observara as
necessidades de cada setor, vedada a concentra^ao de todos os servidores de um mesmo
departamento em um unico turno.
§ 3° Nenhum setor podera ficar desprovido de servidor durante o horario de
funcionamento da Camara Municipal.
§ 4° Os servidores escalados para as sessoes ordinarias realizadas as segundas-feiras 
iniciarao suas jomadas em horario compativel com o inicio da sessao, de modo a evitar 
a gera^ao automatica de boras extraordinarias.
26
Art. 15-D. Fica instituido o sistema de ponto eletronico para controle de frequencia dos
servidores da Camara Municipal de Mococa.
§ 1° O ponto eletronico registrar^, obrigatoriamente:
I - horario de entrada;
II - horario de saida para intervalo de repouso ou alimenta^ao;
III - horario de retorno do intervalo;
IV - horario de saida ao termino da jomada.
§ 2° O registro de ponto e obrigatorio para todos os servidores efetivos. sendo facultativo
para os ocupantes de cargos em comissao.
§ 2° A compensa^ao das horas do banco podera se dar mediante:
I -saida antecipada ou entrada posterior ao horario regular;
II - concessao de folgas inteiras ou parciais;
III - outras formas definidas em comum acordo entre servidor e Administra^ao.
§ 3° A Diretoria de Secretaria podera determinar, de oficio, a concessao de folgas para
fins de compensa^ao do banco de horas, sempre que verificado risco de expira^ao do
prazo previsto no inciso IV do caput, resguardado o regular funcionamento dos setores
da Camara Municipal.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 15-C. Considerando a especificidade das fun^oes e o elevado volume de
deslocamentos, o servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo tera flexibilidade
na defini^ao de seus horarios de entrada e saida, respeitada a carga horaria semanal de
30 (trinta) horas.
§ 1° Os horarios de trabalho do Motorista Legislativo serao ajustados pelo Diretor de
Secretaria, observadas as necessidadcs de viagens e deslocamentos oficiais.
§ 2° Em dias sem deslocamentos agendados, o Motorista Legislativo podera permanecer
em regime de sobreaviso, sem necessidadc de presen^a fisica continua na Camara
Municipal, mediante autoriza(;ao previa.
Art. 5° Revogam-se as disposi^des em contrario.
Plenario Venerando Ribeira da Silva, 8 de dezembro de 2025.
CLA ON DIVING BOCH
Presidente
27
§ 3° Os ocupantes de cargos e fun^oes para os quais haja norma legal, regulamentar ou
entendimento jun'dico firmado que dispense o registro de ponto poderao optar por nao
o registrar, hipotese em que nao farao jus ao pagamento ou compensavao de boras
extraordinarias (banco de boras).
§ 4° A falta de registro de ponto implicara falta injustificada. salvo
devidamente justificados e aceitos pela Administra^ao.
§ 5° Os dados do ponto eletronico servirao de base para:
I - apura^ao de frequencia;
II - calculo de boras extraordinarias;
III - controle do banco de boras;
IV - elabora^ao da folha de pagamento.
§ 6° O Presidente da Camara regulamentara, por ato proprio, as especifica^oes tecnicas
do sistema de ponto eletronico, os procedimentos para sua implementa^ao e as san^oes
aplicaveis em caso de fraude ou burla ao sistema.”
Art. 4° Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicavao. produzindo efeitos a
partir de 1° de Janeiro de 2026.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
em casos
ANNA FAVERO TAQUES
LOYOLA 2° Secretario
1° Secretaria
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IVAN FRANCISCO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
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JUSTIF1CATIVA
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
() presente Projeto de Resolu^ao tern por objetivo promover a reestrutura^ao
administrativa da gestao de pessoal da Camara Municipal de Mococa. alterando a
Resolu^ao n° 005, de 10 de junho de 2025, para fixar a jornada de trabalho dos servidores
efetivos em 6 (seis) boras diarias e 30 (trinta) boras semanais, sem redu(?ao de
vencimentos, alem de instituir o regime de banco de boras e o controle de ponto
elctronico.
A medida encontra solido amparo juridico e jurisprudencial. Recentemente.
o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou situa^ao analoga envolvendo os servidores
publicos da Prefcitura Municipal de Mococa, julgando constitucional a redu?ao da carga
horaria sem a diminui^ao proporcional da remunera^ao. Tai entendimento reafirma a
aulonomia administrativa do Ente Publico para organizar seu quadro de pessoal visando
ao interesse publico e a eficiencia administrativa, servindo de precedente seguro para a
adoQao da mesma medida no ambito deste Poder Legislativo.
Sob a otica da gestao de pessoas, a altera^ao proposta alinha-se as modcrnas
tendencias de administra^ao publica e valoriza^ao do capital bumano. A redu^ao da
jornada para 6 boras diarias impacta diretamente na qualidade de vida do servidor.
mitigando o desgaste fisico e mental. O tempo excedente proporcionado pela nova
jornada permitira ao servidor dedicar-se ao convivio familiar, ao lazer e.
fundamentalmente, a qualifica^ao profissional e aos estudos. Um servidor mais
descansado. motivado e qualificado revcrte em maior produtividade e melbor qualidade
no atendimento a popula^ao e no suporte aos trabalhos legislatives.
E imperioso destacar que a redu^ao da jornada nao implicara prejuizo ao
atendimento ao publico ou aos Vcreadorcs. Pelo contrario, o projeto institui,
concomitantemente, o regime de escala (Art. 15-A), garantindo o funcionamento
ininterrupto dos setores. Com a jornada de 6 boras, e possivel estabelecer turnos que
cubram todo o horario de expediente da Camara, eliminando eventuais interrup^oes para
29
Plenario Venerando Ribeira da Silva, 8 de dezembro de 2025.
0
CLAYTON DIVING BOCH
President©
t
2° Secretario
la Secretaria
30
OVANNA FAVERO TAQUES
LOYOLA
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Camara Municipal de Mococa
PODER I.EGISLVTIVO
horarios de almo^o que ocorrem no regime de 8 boras, assegurando assim a continuidade
do service publico.
Ademais, a propositura modemiza o controle de frequencia atraves da
instituicao do ponto eletronico (Art. 15-D) e racionaliza os gastos publicos com a
cria?ao de um sistema hibrido de boras extras e banco de boras (Art. 15-B). Isso limita
o pagamento pecuniario de boras extraordinarias, gerando economia ao erario. ao
mesmo tempo em que oferece flexibilidade para a administra^ao e para o servidor
compensarem o trabalho excedcnte.
Desta forma, a presente proposi^ao hannoniza a legalidade — respaldada
pelo recente entendimento do STF aplicavel ao nosso municipio —, a eficiencia
administrativa e a valoriza^ao do servidor publico, resultando em um Legislativo mais
agil, humano e produtivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprova^ao
deste Projeto de Resolu^ao.

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