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← Mococa (SP)

materia nº 905/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaSolicita ao Executivo Municipal providências quanto à limpeza do terreno localizado na esquina da Rua Pedro Costal Pecin, no bairro Mocoquinha.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:49:23.261303-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data
Z a 0) 08/12/2025
CEÁYTON DIVINO BOCH
Presidente
) EMENTA
REQUERIMENTO Nº“)05 /2025.
Solicita ao Executivo Municipal providências
quanto à limpeza do terreno localizado na
esquina da Rua Pedro Costal Pecin, no bairro
Mocoquinha.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após
manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo Ribeiro
Barison, para que Sua Excelência, por meio da secretaria competente, proceda à verificação da situação
do terreno localizado na esquina da Rua Pedro Costal Pecin, no bairro Mocoquinha, adotando as medidas
necessárias para sua regularização e limpeza.
O referido local encontra-se em condições inadequadas, apresentando
acúmulo de entulhos, vegetação excessivamente alta e indícios de abandono, o que configura não apenas
prejuízo estético ao bairro, mas, sobretudo, risco à saúde pública e à segurança dos moradores. A
presença de mato alto e materiais descartados indevidamente favorece a proliferação de animais
peçonhentos, como aranhas, escorpiões e cobras, além de servir como abrigo para vetores de doenças e
atrair descartes irregulares, agravando um problema que poderia ser evitado com manutenção periódica.
Tais condições têm gerado preocupação entre os moradores, que relatam
receio quanto ao uso das vias próximas, especialmente no período noturno, e reivindicam providências
urgentes do Poder Público. A adequada manutenção desses espaços é fundamental para garantir
qualidade de vida, segurança e preservação ambiental, sendo responsabilidade compartilhada entre o
Município e proprietários privados, conforme determina a legislação municipal.
Dessa forma, solicito que, caso o terreno seja de propriedade do Município,
sejam realizadas a limpeza, roçagem, retirada de entulhos e demais intervenções necessárias para
devolver ao local condições adequadas de uso e segurança. Caso o terreno pertença a terceiros, requer-
se que o responsável seja devidamente notificado, sendo exigido o cumprimento das obrigações legais
relativas à manutenção do imóvel, de modo a evitar danos à coletividade.
Plenário Vengrando Ribeiro da Silva, 8 de dezembro de 2025.
Anexo: Situação do terreno localizado na Rua Pedro Costal Pecin.

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