| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas para organizar, regulamentar e fortalecer a fiscalização de bicicletas e motos elétricas no Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO Número Data 42% Of los 6 AYTON DIVINO BOCH Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº M ) /2025. Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas para organizar, regulamentar e fortalecer a fiscalização de bicicletas e motos elétricas no Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN. SENHORAS E SENHORES VEREADORES, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após manifestação do Nobre Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo Ribeiro Barison, para que, por meio da Secretaria competente, apresente providências quanto à fiscalização de bicicletas e motos elétricas. Considerando o aumento expressivo da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas do Município, aliado ao registro de acidentes e riscos à segurança viária; Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN disciplinam nacionalmente essa matéria, cabendo aos Municípios a execução e fiscalização do trânsito no âmbito local; Considerando, ainda, os apontamentos jurídicos constantes do Parecer nº 72/2025 da Procuradoria desta Casa, que orienta a necessidade de observância da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e requisitos desses veículos, sem prejuízo da atuação administrativa municipal; Para organizar a fiscalização e o ordenamento local da circulação de bicicletas e motos elétricas, recomenda-se que os órgãos municipais responsáveis avaliem a adoção das seguintes medidas, se necessárias: a) solicitar instruções aa DETRAN-SP e ao CIRETRAN local sobre os procedimentos adequados; b) editar ato normativo estabelecendo diretrizes de atuação da fiscalização municipal; c) propor, caso conveniente, projeto de lei de iniciativa do Executivo para disciplinar aspectos organizacionais compatíveis com a legislação federal. Diante do exposto, renovamos a importância de que o Município adote medidas eficazes para garantir a segurança viária e o adequado ordenamento da circulação desses veículos, em estrita conformidade com a legislação federal vigente. Colocamo-nos à disposição para eventual reunião técnica com a equipe deste órgão, caso entendam oportuno, a fim de contribuir com o aperfeiçoamento das ações administrativas. enerando Ribeiro da Silva, 8 de dezembro de 2025. CLAYPON DIVINO BOCH residente dí Câmara Municipal de Mococa