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materia nº 242/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndica ao Poder Executivo a adoção de medidas para organizar, regulamentar e fortalecer a fiscalização de bicicletas e motos elétricas no Município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN.
native_id24461

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
ENCAMINHE-SE A QUEM DE DIREITO
Número Data
42% Of los 6
AYTON DIVINO BOCH
Presidente
EMENTA
INDICAÇÃO Nº M ) /2025. Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas para
organizar, regulamentar e fortalecer a fiscalização de
bicicletas e motos elétricas no Município, em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e
normas do CONTRAN.
SENHORAS E SENHORES VEREADORES,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades regimentais da Casa, após manifestação do
Nobre Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Eduardo Ribeiro Barison, para que, por meio da
Secretaria competente, apresente providências quanto à fiscalização de bicicletas e motos elétricas.
Considerando o aumento expressivo da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e
outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas do Município, aliado ao registro de
acidentes e riscos à segurança viária;
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN
disciplinam nacionalmente essa matéria, cabendo aos Municípios a execução e fiscalização do trânsito no âmbito
local;
Considerando, ainda, os apontamentos jurídicos constantes do Parecer nº 72/2025 da
Procuradoria desta Casa, que orienta a necessidade de observância da competência privativa da União para legislar
sobre trânsito e requisitos desses veículos, sem prejuízo da atuação administrativa municipal;
Para organizar a fiscalização e o ordenamento local da circulação de bicicletas e motos
elétricas, recomenda-se que os órgãos municipais responsáveis avaliem a adoção das seguintes medidas, se necessárias:
a) solicitar instruções aa DETRAN-SP e ao CIRETRAN local sobre os procedimentos
adequados;
b) editar ato normativo estabelecendo diretrizes de atuação da fiscalização municipal;
c) propor, caso conveniente, projeto de lei de iniciativa do Executivo para disciplinar
aspectos organizacionais compatíveis com a legislação federal.
Diante do exposto, renovamos a importância de que o Município adote medidas eficazes
para garantir a segurança viária e o adequado ordenamento da circulação desses veículos, em estrita conformidade
com a legislação federal vigente. Colocamo-nos à disposição para eventual reunião técnica com a equipe deste órgão,
caso entendam oportuno, a fim de contribuir com o aperfeiçoamento das ações administrativas.
enerando Ribeiro da Silva, 8 de dezembro de 2025.
CLAYPON DIVINO BOCH
residente dí Câmara Municipal de Mococa

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