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Justificativa:
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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
NUMERO RUBRICA
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei OrQamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execu^ao.
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio financeiro de 2026:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS -ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fund© Municipal da Crian^a e do Adolescente
Assistencia a CrianQa e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Atividades/CUSTEIO - R$ 3.229,93
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARTESANATO
Art. 2°. Pelo equilibrio orQamentario e, para atender as legislapoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte element© de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fundo Municipal da CrianQa e do Adolescente
Assistencia a CrianQa e ao Adolescente
R$ 3.229,93
EMENDA IMPOSITIVA N° ^9
Autor: Vereadora ADRIANA PERIANEZ RUIZ
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROTOCOLO
DATA
Art. 1°. Fica incluida na execuQao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programaoao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01
JML
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025
ADRIANA PERIANEZ RUIZ
Vereadora Autora
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