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10.302.0079.2.017
Credito:
JUSTIFICATIVA:
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Credito:
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2025
NUMERO RUBRICA An, andida Pereira Lima Pucciarelli
Vereadora Autora
A CAMARA .MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.95/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio financeiro de 2026:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orqamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atengao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Atividades/CUSTEIO - R$ 36.149,58
CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
EMENDA IMPOSITIVA NOJQ
Autor: Vereadora Ana Candida Pereira Lima Pucciarelli
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROTOCOLO
DATA
41% |c5luU5|
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, a despesa acima sera coberta pela
dotagao orgamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atengao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
Media e Alta Complexidade
Atividades - R$ 36.149,58
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01
w
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
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