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materia nº 53/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 022 ao Projeto de Lei nº 095/2025. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO- R$ 20.149,57.
native_id24503

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:19:21.192003-03:00 Aprovado 13 0 0

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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2025
DATA RUBRICA
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS -ARTIGO 139-A DA LOM
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
.1 a receita e fixa a despesa do Municipio
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA
PROTOCOLO
nOmero
km oslal^
EMENDA IMPOSITIVA N°
Autor: Vereadora Ana Candida Pereira Lima Pucciarelli
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos I
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.95/2025, que estima
para o exercicio financeiro de 2026:
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 95/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
16-05 Fundo Municipal da Crianga e do Adolescente
08,243 Assistencia a Crianga e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Credito - Atividades/Custeio - R$ 20.149,57
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro De Desenvolvimento Social Artesanato.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
D|Mnnri?^nJ!'/,POSITIVAS ~ RCL “ ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
P7o°oai2?f 0’30/° °A RCL,ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
______________________________ORGANICA MUNICIPAL
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
16-05 Fundo Municipal da Crianga e do Adolescente
08-243 Assistencia a Crianga e ao Adolescente
Credito - R$ 20.149,57
Art. 3 . O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.
Ana Candida Pereira Lima Pucciarelli
/ Vereadora Autora

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