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materia nº 55/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 024 ao Projeto de Lei nº 095/2025. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO - PROJETO BEIJA FLOR- R$ 11.149,57.
native_id24505

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2025-12-15T10:19:21.678946-03:00 Aprovado 13 0 0

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08.00
16.06
08.00
16.06
Credito:
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
RASI! NTONIO DE MORAES
Vereador Autor
DAW
1
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Fundo Municipal de Assistencia Social
Atividades - R$ 11.149,57
Fundo Municipal De Assistencia Social
Associaqao Crista Sao Francisco - Projeto Beija Flor
Credito - Atividades/Custeio - R$ 11.149,57
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associapao Crista Sao Francisco - Projeto Beija Flor.
EMENDA IMPOSITIVA N°,_^
Autor: Vereador BRASILINO ANTONIO DE MORAES
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAQAO CRISTA SAO FRANCISCO - PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapdes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
—tRliBRiCA
0A I J
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execupao.

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