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materia nº 63/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 032 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Fundo Social de Solidariedade do Município- R$ 2.000,00.
native_id24513

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:19:23.802643-03:00 Aprovado 13 0 0

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08.00
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
BRA I ANTONIO DE MORAES
Vereador Autor
DATA RUBRICA
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 -www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislates vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
Credito - R$ 2.000,00
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO
01 Prefeitura Municipal De Mococa
Assistencia Social
Fundo Social de Solidariedade do Municipio
Credito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Fundo Social de Solidariedade do Municipio.
EMENDA IMPOSITIVA N°
Autor: Vereador BRASILINO ANTONIO DE MORAES
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
- MOCOCA_■___i
P R OTO C O LPT.j
NIIMERO
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execupao.

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