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materia nº 74/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 043 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Assistência a Criança e ao Adolescente- R$ 5.037,39.
native_id24524

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:19:27.476558-03:00 Aprovado 13 0 0

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08.00
16.05
08.243
08.00
16.05
08.243
Credito - R$ 5.037,39
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador Autor
NUMERO DATA
Ao2
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente
Assistencia a Crianpa e ao Adolescente
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio fmanceiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente
Assistencia a Crianpa e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Credito - Atividades/Custeio - R$ 5.037,39
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro De Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislates vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
EMENDA IMPOSITIVA N° ^2
Autor: Vereador CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o
exercicio financeiro de 2026:
CAMARA MUNICIPAL
-MOCOCA•
PROTOCOLO
RUBRICA
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orqarnentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execuqao.

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