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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
viva oaai/vnN I
numero
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execupao.
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n°095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio
financeiro de 2026:
EMENDA IMPOSITIVA N°
Autor: Vereador CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador Autor
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Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”------------- — ~ ..
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP. 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n° 095/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atenpao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Secretaria Municipal De Saude
Credito - Atividades/Custeio - R$ 18.074.79
JUSTIFICATIVA: Custeio cirurgias eletivas.
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapoes vigentes, a despesa acima sera coberta pela
dotapao orpamentaria nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atenpao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Media e Alta Complexidade
Credito - Atividades - R$ 18.074.79
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026 PL
095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL -
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PROTOCOIOJ
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