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10.302.0079.2.017
Credit©:
JUSTIFICATIVA:
01
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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2025
DATA RUI LCA
CLA ON DIVING BOCH A?
Vereador Autor
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio fmanceiro de 2026:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS- ARTIGO 139-A DA LOM
Atividades/CUSTEIO - R$ 36.149,58
CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
10.302.0079.2.017
Credit©:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saiide
Atengao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EMENDA IMPOSITIVA N° ^6
Autor: Vereador CLAYTON DIVINO BOCH
„AMARA MUNICIPAL
-MOCOCAPROT OCOLO
NUMERO
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, a despesa acima sera coberta pela
dotagao orgamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atengao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
Media e Alta Complexidade
Atividades - R$ 36.149,58
Art. 1°. Fica incluida na execugao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2026, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
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