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materia nº 89/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEmenda Impositiva nº 058 ao Projeto de Lei nº 095/2025. Centro de Desenvolvimento Social Artesanato- R$ 3.000,00.
native_id24539

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T10:19:32.090661-03:00 Aprovado 13 0 0

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01
08.00
16.05
08.243
Credit©:
Justificativa:
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16.05
08.243
Credit©:
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2026.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,____de dej rAde 2025
.iCA
C
Vereador Autor
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2026, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execuqao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mbcoca.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 095/2025
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapbes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberto pelo seguinte elemento de despesa:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente
Assistencia a Crianpa e ao Adolescente
R$ 3.000,00
Fundo Municipal da Crianpa e do Adolescente
Assistencia a Crianpa e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARTESANATO
N DIVING BOCH
EMENDA IMPOSITIVA N° fiE
Autor: Vereador CLAYTON DIVINO BOCH
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 095/2025, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio fmanceiro de 2026, a seguinte programapao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
n
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 361.495.796,64 (EXERCICIO 2026
PL 095/2025) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.084.487,25/15= R$
72.299,15, SENDO 50% SAUDE = R$ 36.149,58 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
"NOMERO!
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 095/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio 
para 0 exercicio financeiro de 2026:

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